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norma nº 322/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 322 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaRegulamenta a concessão de diárias no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
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DO
e Pu, ZA
ESTADO DO PIAUÍ à
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P|
LEI MUNICIPAL nº. 322/2023 de 14 de agosto de 2023
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores (agentes políticos e agentes públicos) do quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal ao se deslocarem da sede do Município para tratar de assuntos de interesse do
Município farão jus a diárias, pelo período autorizado de seus deslocamentos, para a cobertura de
despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem.
Art. 2º - Os valores das diárias, a serem concedidas, ficam estabelecidos em conformidade com
a tabela constante do ANEXO |, parte integrante desta Lei.
8 1º - O número de diárias será limitado em 15(quinze) diárias mensais para cada
agente/servidor para deslocamento dentro do Estado e 10(dez) diárias mensais para deslocamento fora
do Estado, nos valores fixados no Anexo |, desta Lei, exceto para servidores da secretaria municipal de
saúde e para os motoristas de todas as áreas.
8 2º - Em caso de viagens que não necessite o pernoite o valor das diárias previsto no Anexo |,
será reduzido em 50%(cinquenta por cento);
83º - Considerando a localização geográfica do Município e o trânsito frequente para o Município
de SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, bem com o curto percurso deslocamento para este Município tem
valor diferenciado, conforme o Anexo |.
Art. 3º - Os valores das diárias, contidos no ANEXO | serão reajustados anualmente, por ato do
Poder Executivo, preferencialmente por Decreto, onde estarão presentes as justificativas para tanto, que
deverão levar em conta a variação dos itens componentes da mesma, ou Seja, variações no período com
Os itens alimentação, transporte e hospedagem.
Art. 4º - A concessão de diárias será realizada pelo período compreendido do dia inicial do
deslocamento do servidor e/ou agente da sede do Município, até a data determinada para o regresso
deste.
Art. 5º - É vedada a concessão de diárias para quaisquer servidores para deslocamento na sede
do Município.
FIM DO 2
ss A
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI
Art. 6º - As despesas relativas a diárias serão processadas por meio de empenho ordinário,
emitido em nome do servidor/agente, e deverá conter autorização expressa do Chefe imediato.
Art. 7º - O servidor/agente quando retornar do local onde se deslocou, com concessão de diária,
deverá preencher RELATÓRIO DE VIAGEM, cujo modelo faz parte do ANEXO II, parte integrante da
presente Lei.
8 1º- O Relatório de Viagem, de que se trata o caput do presente artigo, deverá conter visto de
concordância e aprove-se, da autoridade que autorizou o deslocamento e a concessão da diária.
8 2º - O Relatório de Viagem deverá ser entregue a autoridade que autorizou o deslocamento
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de regresso do servidor/agente.
Art. 8º - As prestações de contas de liberações de diárias, por parte dos servidores
contemplados, deverão estar instruídas com o Relatório de Viagem, documentos comprobatórios dos
eventos, e, se for o caso, com comprovante de devolução de valores pagos a maior.
Art. 9º - As passagens aéreas e rodoviárias para deslocamento fora do Estado não compõe o
valor das diárias contidas no Anexo |, desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei poderão ser pagas com recursos
próprios do Município, FPM, ICMS, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme previsão contida no Orçamento Anual.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/P|, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital por
VIANA PAULO HENRIQUE VIANA
PINDAIBA:85687243372
PINDAIBA:85687243372 Dados: 2023.08.14 08:31:33 -03:00'
Paulo Henrique Viana Pindaíba
Prefeito Municipal
Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do
Piauí/PI, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. bo
—-
A" iso Rodrigues Alvi
Chefe de Gabinete
DO
et Pg, gi
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI
ANEXO |
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Viagens para | Viagens para | Teresina-PI. | Demais capitais no
Descrição SÃO RAIMUNDO | fora do País ou
NONATO-PI. Município. deslocamento
para outro Estado.
Prefeito e Vice- R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 950,00
prefeito
Secretários R$ 180,00 R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 600,00
Municipais, Chefe de
Gabinete e
Controlador Geral
Demais Servidores R$ 125,00 R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 400,00
Observação: As viagens que não tiver pernoite será pago o correspondente a 50% do valor estabelecido
na tabela acima, exceto para o Município de São Raimundo Nonato-PI que será pago o valor integral.
(art. 2º desta Lei).
il DO 2;
E WA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
Rua Emílio Baião, SN — Centro
CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — Pl
ANEXO Il
RELATÓRIO DE VIAGEM
Empenho nº. , de de de
De: Cargo:
Para: Cargo:
Datadalda: 1 Data da Chegada: / 1
Locais visitados:
Roteiro de Viagem (Atividades desenvolvidas):
Conclusões:
e a
Valor da diária: R$
Qtde. de diárias: — ——
Total: R$ E A |
BONFIM DO PIAUÍ — [=) Naga pn pe
crente:
pe
Assinatura do servidor

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