| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências. |
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DO e Pu, ZA ESTADO DO PIAUÍ à PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — P| LEI MUNICIPAL nº. 322/2023 de 14 de agosto de 2023 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de BONFIM DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores (agentes políticos e agentes públicos) do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal ao se deslocarem da sede do Município para tratar de assuntos de interesse do Município farão jus a diárias, pelo período autorizado de seus deslocamentos, para a cobertura de despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem. Art. 2º - Os valores das diárias, a serem concedidas, ficam estabelecidos em conformidade com a tabela constante do ANEXO |, parte integrante desta Lei. 8 1º - O número de diárias será limitado em 15(quinze) diárias mensais para cada agente/servidor para deslocamento dentro do Estado e 10(dez) diárias mensais para deslocamento fora do Estado, nos valores fixados no Anexo |, desta Lei, exceto para servidores da secretaria municipal de saúde e para os motoristas de todas as áreas. 8 2º - Em caso de viagens que não necessite o pernoite o valor das diárias previsto no Anexo |, será reduzido em 50%(cinquenta por cento); 83º - Considerando a localização geográfica do Município e o trânsito frequente para o Município de SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, bem com o curto percurso deslocamento para este Município tem valor diferenciado, conforme o Anexo |. Art. 3º - Os valores das diárias, contidos no ANEXO | serão reajustados anualmente, por ato do Poder Executivo, preferencialmente por Decreto, onde estarão presentes as justificativas para tanto, que deverão levar em conta a variação dos itens componentes da mesma, ou Seja, variações no período com Os itens alimentação, transporte e hospedagem. Art. 4º - A concessão de diárias será realizada pelo período compreendido do dia inicial do deslocamento do servidor e/ou agente da sede do Município, até a data determinada para o regresso deste. Art. 5º - É vedada a concessão de diárias para quaisquer servidores para deslocamento na sede do Município. FIM DO 2 ss A ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI Art. 6º - As despesas relativas a diárias serão processadas por meio de empenho ordinário, emitido em nome do servidor/agente, e deverá conter autorização expressa do Chefe imediato. Art. 7º - O servidor/agente quando retornar do local onde se deslocou, com concessão de diária, deverá preencher RELATÓRIO DE VIAGEM, cujo modelo faz parte do ANEXO II, parte integrante da presente Lei. 8 1º- O Relatório de Viagem, de que se trata o caput do presente artigo, deverá conter visto de concordância e aprove-se, da autoridade que autorizou o deslocamento e a concessão da diária. 8 2º - O Relatório de Viagem deverá ser entregue a autoridade que autorizou o deslocamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de regresso do servidor/agente. Art. 8º - As prestações de contas de liberações de diárias, por parte dos servidores contemplados, deverão estar instruídas com o Relatório de Viagem, documentos comprobatórios dos eventos, e, se for o caso, com comprovante de devolução de valores pagos a maior. Art. 9º - As passagens aéreas e rodoviárias para deslocamento fora do Estado não compõe o valor das diárias contidas no Anexo |, desta Lei. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei poderão ser pagas com recursos próprios do Município, FPM, ICMS, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme previsão contida no Orçamento Anual. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/P|, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital por VIANA PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA:85687243372 PINDAIBA:85687243372 Dados: 2023.08.14 08:31:33 -03:00' Paulo Henrique Viana Pindaíba Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí/PI, aos 14 dias do mês de agosto de 2023. bo —- A" iso Rodrigues Alvi Chefe de Gabinete DO et Pg, gi ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — PI ANEXO | QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS DIÁRIAS Viagens para | Viagens para | Teresina-PI. | Demais capitais no Descrição SÃO RAIMUNDO | fora do País ou NONATO-PI. Município. deslocamento para outro Estado. Prefeito e Vice- R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 950,00 prefeito Secretários R$ 180,00 R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 600,00 Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral Demais Servidores R$ 125,00 R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 400,00 Observação: As viagens que não tiver pernoite será pago o correspondente a 50% do valor estabelecido na tabela acima, exceto para o Município de São Raimundo Nonato-PI que será pago o valor integral. (art. 2º desta Lei). il DO 2; E WA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN — Centro CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí — Pl ANEXO Il RELATÓRIO DE VIAGEM Empenho nº. , de de de De: Cargo: Para: Cargo: Datadalda: 1 Data da Chegada: / 1 Locais visitados: Roteiro de Viagem (Atividades desenvolvidas): Conclusões: e a Valor da diária: R$ Qtde. de diárias: — —— Total: R$ E A | BONFIM DO PIAUÍ — [=) Naga pn pe crente: pe Assinatura do servidor