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norma nº 299/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 299 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A divulgação virtual dos atos municipais
342 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
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til 
ld :089877 43 DA35C6CA 
ESTADO DO PIAUi 
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS 
CNPJ: 07.682.396/0001-43 
Praça da Bandeira, 231 - Centro 
Telefona: 89 3462 -1820 
Rescisão de Contrato de Prestação de.Serviços. 
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Oeiras - PI, situada na Praça da 
Bandeira, 231 - Centro, CNPJ: 07.682.396/0001-43 denominada Contratante e, de outro 
lado Kelson Daniel de Sousa, residente e domiciliado na LC Sapé Bairro Rural, Oeiras -
PI, portador do CPF: 060.802.083-42, denominado Contratado, resolvem: 
Clausula Única: 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato de Prestação de Serviços firmado em 
29/06/2022 entre as partes. 
Por assim estarem de acordo às partes da presente rescisão do contrato. 
Oeiras - PI , em 01 de julho de 2021 . 
Francisc 
Preside 
ld:10EF18160B71C4FF 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022 de 04 de julho de 2022 
EMENTA - Prorroga o Decreto nº 015/2022 de 04 de abril de 
2022 que declarou situação anormal caracterizada como Situação de 
Emergência em toda a extensão Territorial do município de Bonfim do 
Plauf-PI, afetado pela estiagem (14110), conforme IN/MDR n• 3612020 e 
dá outras providênc ias. 
O Prefeito do Munlclplo de Bonfim do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgênica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608 de 1 O de abril de 
2012, e, 
CONSIDERANDO que os lndices pluviométricos que incidiram neste municlpio nao foram 
suficientes para atender as necessidades da população bonfinense quanto ao acesso a água própria 
para consumo humano, bem como para uso animal; 
CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas nesta municipalidade deixaram açudes, barragens, 
barreiros e lagoas com capacidade aquém da média, causando preocupações, que irão se agravar no 
decorrer do ano; 
CONSIDERANDO que o perlodo de estiagem é uma realidade, nesta municipalidade; 
CONSIDERANDO finalmente, a impossibilidade de o município prover recursos financeiros 
para prestar o necessário socorro às familias, ora prejudicadas pela falta de água potável nestas 
localidades. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 015/2022 de 04 de abril de 2022 que declarou 
situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGl:NCIA em toda extensão territorial do 
Município de Bonfim do Piauí-PI, afetado pela estiagem. 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua 
prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piaui, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 
2022. 
Paulo Henrique Viana Pindaiba 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 41.522.211)/0001-27 Edlfldo Palácio Sabiá 
Rui) Em11io Bai:lo, Sln - 83Irro Centro Bontim do Piaul - PI, CEP: 64775-000 
e-mail: ombonfin,ol@vahoo rom br 
ld:OCC547 ACF:ZD3C:Z8:Z 
UTADO DO P'XAUt 
flunidpio CM ~ dD Pia~ 
c-s. .. ao PWtwanent:• de Uci't clo - CPL 
tnsUt:Yidll pila fl0t'ta 1" ■ n• NIJ':la2 dti D de j-if"O de 2e2J: 
AVZSO DE REABERTURA LICITAÇÃO 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bonfim 
do Piauí., instituída pela Portaria nfil . 001/2022 de 03/01/2022 torna ptlblico 
aos interessados que reabrir6 Licitação na modalidade Chamada Pública., abaixo 
caracterizado, em conformidade à Lei 11.947/2009 e resoluções do FNDE.., 
aplicando-se subsidiariamente as normas sobre licitações e contratos 
administrativos da Lei 8 .666/93 e s uas modi-ficações posteriores.., bem como 
se coloca à disposição dos interessados para prestar qualquer 
esclarecimento a respeito do presente certame licitatório. 
• Processo Administrativo : 220. 192 , 026/22- 37 
• Chamada Pllblica NII: 001/2022 
Objeto: Aquisição de g~neros alimentícios da Agricultura Familiar e 
do Empreendedor Familiar Rural.,, para o atendimento ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar/PNAE.,, no Município de Bonfim do Piauí/PI. 
• Tipo de Licitação: menor preço 
Fonte de Recursos : PNAE.., FPM.., ICMS e OUTRAS RECEITAS PRÔPRIAS . 
Suporte legal: Lei 11. 947 /2009 e nas Res oluções: Resolução/CD/FNDE 
26.., de 17 de junho de 2013.,, Resolução FNDE na 006/2020 e Resolução FNDE na 
021/2021 e demais normas que regem a matéria .., aplicando-se subsidiariamente 
as normas sobre licitações e contratos administrativos da Lei 8 . 666/93 e 
suas modificações poste r ior es. 
• Data de Abertura : 20 de julho de 2022 
• Hora de Abertura : 09h00min 
• Local : Sala da Comissão Permanente de Licitação.., situada na Rua Emílio 
Baião., sn - Centro - Edi-fício Palácio Sabiá - Bonfim do Piauí- PI. 
• Valor Estimado : R$ 39 .100..,00(trinta e nove mil e cem reais). 
#fauri.cio Ribf?iro de Negreiros 
Presidente da CPL 
Rua Emao Bello, ., - Centn:1 - &lftdo P8&6do Sabl6 
CB>: ~775-000 - Bonfkn do Plaul 
ld:0047D671ASF9C3BE 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI Nº. 299. DE 27 DE JUNHO DE 2022. 
""DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2023 E DA OUTRAS 
PROVIDl!:NCIAS'". 
Prefeito do Município de Bonfim do Piauí-PI, Estado do Piauí, no u so de suas 
atribu ições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cago, FAZ 
SABER, que o Pode r Legislativo aprovou e e le sanciona e promulga a seguinte le i: 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e exe cução 
do O rçamento do Município de Bonfim do Piauí-PI, para o exercício Financeiro d e 
2023. 
Art. 2°. S ã o estabelecidas. em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar n º 101 de 04 de maio de 2000, na L e i 
4 .320/64 e nos termos da Lei Orgâ nica do Município de Bonfim do Piauí-PI, para o 
exercício de 2 0 23, compreendendo: 
1. 
li. 
as prioridades e metas da Adminis tração Pública Municipal; 
as diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos 
orçamentos do Município e suas alterações; 
Ili. a organização e estrutura dos o rçamentos; 
IV. as d isposições relativas é D ívid a Municip a l e a cap tação de recursos; 
V . as disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; 
VI. as disposições re lativ as aos dis p ê ndios com pessoal e encargos sociais; 
VI I. as disposições sobre alterações tributárias do município e m e d idas para 
o incremento da receita, para o exercício correspondente; 
Diário Oficial dos Municípios
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343 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
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ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
VIII. no Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e 
integrara a essa Lei o Anexo li de metas Fiscais e o Anexo Ili de Riscos 
Fiscais, na forma do Art. 4° da Lei Responsabilidade Fiscal - LRF. 
elaborados de acordo com a Portaria nº. 375, de 08 de julho de 2020, da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Parágrafo Único - Integram, ainda, esta lei o Anexo li que trata das Metas 
Fiscais e o Anexo Ili de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os §§ 1°, 2° 
e 3° do art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
CAPITULO li 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 3°. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração 
Pública Municipal para o Exercício de 2023 são os constantes no anexo de Metas e 
Prioridades desta Lei, estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e 
suas alterações, e se desdobram da seguinte forma: 
1. inclusão Social; 
li. garantir acesso à Saúde, Educação e à rede de proteção social ; 
Ili. a garantia de serviços de Saneamento Básico; 
IV. a promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; 
V . a assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; 
VI. a geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão 
de obra local e da garantia de crédito; 
VII. garantir investimentos em infraestrutura urbana e rural; 
VIII. recuperação e preservação do meio ambiente; 
Parágrafo Único - Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano 
Plurianual), da proposta orçamentária de 2023 e durante sua execução, o executivo 
municipal poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a 
despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e 
despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
2 
necessidades da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não 
constituem limite à programação de despesa. 
CAPITULO Ili 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO 
SEÇÃOI 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 4°. Para efeito desta Lei entende-se por: 
1. Programa, o instrumento de organização da ação governamental 
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado 
por indicadores estabelecidos noPlano Plurianual; 
li. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam 
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário é manutenção da ação de governo; 
Ili. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no 
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o 
aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV. Operação especial. as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e 
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
V . Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes. como os de maior 
nível da classificação institucional; 
VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital 
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência 
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou 
3 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
se destine ao Sistema Único de Saúde; 
VII. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou 
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; 
VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública 
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente 
da transferência voluntária. 
§ 1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2023 por programas e respectivos 
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da 
unidade de medida e da meta física. 
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o§ 1° deverão ser 
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 
2022/2025. 
§ 3° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o 
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se 
vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. 
§ 4° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, 
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja 
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. 
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo li desta Lei poderão 
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua 
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa 
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. 
Art. 5°. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do 
Municlpio de Bonfim do Piaul-PI, relativo ao Exerclcio Financeiro de 2023, as 
diretrizes gerais e específicas de que trata este Capitulo, consubstanciadas no texto 
desta Lei. 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
4 
Art. 6°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos 
seguintes fatores: 
1. Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores); 
li. Arrecadação efetiva dos últimos três exerclcios, bem como o 
comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2022. 
considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; 
Ili. 
IV. 
V . 
VI. 
VII. 
VIII. 
IX. 
Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita); 
Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela 
municipalidade; 
Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com 
base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do 
governo federal; 
Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a 
serem desenvolvidas; 
Indica de participação do municlpio na distribuição do ICMS, fixado 
para 2022 e, se estiver apurado, o provisório para 2023; 
Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2023; 
Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento 
da arrecadação no ano de 2023, desde que devidamente embasados. 
Art. 7°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2023, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestão fiscal e o equlllbrio das contas públicas, observando-se o principio da 
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as Informações 
relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 8°. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de 
propostas de alterações do Plano Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de 
projetos de Leis especifica. 
s 
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ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 9°. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as receitas e despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos 
recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais 
e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, 
programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria 
SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 
(atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021), 
conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores. 
Art. 10. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base 
à execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2022, 
observando-se: 
1. 
li. 
Ili. 
IV. 
V. 
VI. 
Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, 
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que 
vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. 
Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados 
à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre 
novos projetos. 
A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na 
fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação 
governamental. 
A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações 
de expansão. 
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as 
despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras 
despesas com o custeio administrativo e operacional. 
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
6 
decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 
cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal , ficando, 
asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei 
N .0 14.113 de 25 de Dezembro de 2 .020. 
VII. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços 
públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das 
Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei 
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 
VIII. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de 
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a 
projeto especifico. 
IX. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais 
constantes na presente Lei. 
X. 
XI. 
Todas as despesas relativas à Divida Pública Municipal constarão da 
Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros 
encargos. 
Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1 %, cuja forma 
de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente 
Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único .. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de 
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser 
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do• 
Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4 .320/64, sem onerar 
a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei 
Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2023. 
7 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 11 . As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução 
Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes 
de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3 º, da 
Constituição Federal. 
Art. 12. Em cumprimento ao disposto na alínea "f" do inciso I do Art. 4 ° da Lei 
Complementar Federal - LRF nº 101, de 04/05/2000: 
Fica o Poder Executivo autorizado a : 
§ 1°. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da 
Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro 
Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária 
Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. 
§ 2°. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá 
transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis 
com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio. 
ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. 
Parágrafo Único - As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou 
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a. 
capacidade do Município. 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Art. 13. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada 
por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e 
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
8 
§ 1º Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nlvel, 
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade 
de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir 
discriminado: 
a) Despesas Correntes: 
1 - pessoal e encargos sociais; 
2 - juros e encargos da divida Interna; 
3 - outras despesas correntes: 
b) Despesas de Capital: 
4 - investimentos; 
5- inversões financeiras; 
6 - amortização da divida. 
§ 2° A Reserva de Contingência será identificada pelo digito "9 ", no tocante ao 
grupo de natureza da despesa. 
§ 3° A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por 
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas 
que caracterizam o produto esperado da ação pública. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e 
Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um 
código numérico sequencial. 
§ 5°. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de 
códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a 
conveniência da execução orçamentária: 
1. Transferências lntragovernamentais a Entidades não integrantes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); 
9 
Diário Oficial dos Municípios
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ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
li. Transferências à União (20); 
Ili. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); 
IV. Transferências a Municípios (40); 
V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); 
VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); 
VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); 
VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social 
(91). 
IX. Reserva de Contingência (99); 
Art. 14. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados 
pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem, 
contratadas. 
Art. 15. Nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição e do art. 7°, inciso 1, da 
Lei 4 .320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 50% para 
abertura de créditos adicionais suplementares. 
Art. 16. Em face de perdurar o isolamento requerido pela crise epidêmica, 
serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 17. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio 
de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou 
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de 
interesse público. 
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: 
1 - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender 
despesas de concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob 
10 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou 
complementação na aquisição de bens; 
li - material de d istribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa, 
com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, 
gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que 
possam ser d istribuídos gratuitamente; 
Ili - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos 
esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do 
órgão transferidor; 
Art. 18. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao 
executivo até 15 de julho de 2022, para serem incluídos na proposta Orçamentária 
do Município . 
Parégrafo único - Para efeito do disposto na Lei Orgênica do Município, 
ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do 
Legislativo: 
1. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios 
dos vereadores e exclufdos o s gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das 
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício 
anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C . n.0 
58/2009). 
li. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores 
deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1° da Constituição Federal 
(E.e nº 25/2000). 
Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os 
elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 -
Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito 
previdenciário de responsabilidade da camara Municipal apurado na negociação de 
li 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
dívida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do 
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do 
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do 
Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. 
CAPITULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: 
1. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de 
forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de 
cada um dos orçamentos; 
li. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as 
categorias e subcategorias econômicas; 
Ili. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; 
a) Por classificação institucional; 
b) Por função; 
c) Por subfunção; 
d) Por programa; 
e) Por grupo de despesa; 
f) Por modalidade de aplicação; 
g) Por elemento de despesa. 
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino 
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; 
V. Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos 
do Município; 
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VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos 
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, em termo global e por órgãos; 
VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ili, letras A , B e C , 
sobre a evolução da Receita, letras D , E e F sobre a evolução da 
Despesa, conforme a Lei nº 4 .320/64. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL 
Art. 21 . O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do 
Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a 
serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir 
programas de operações de crédito. 
Art. 22. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da 
receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no art. 167, inciso Ili da Constituição Federal. 
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da. 
Lei Complementar n º 101/2000. 
Art. 24. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão 
considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas. bem 
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de 
Lei Orçamentária. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 
SOCIAL 
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Art. 25. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da 
unidade, universalidade e anualidade. 
Art. 26. O Orçamento F iscal do Município abrangera todas as receitas e 
despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do 
Poder Legislativo. 
Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e 
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 27. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações 
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a 
áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei, 
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. 
Art. 28. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município 
de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa 
as aplicações destinadas és Despesas de Capital, constantes da presente Lei. 
Art. 29. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais 
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos 
dos arts. 21 e 22 da Lei Federal N .0 11.494/2007, observando as condições 
estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da República. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 30. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam 
limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para 
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso 
Ili, do Art. 19 e inciso 111 , do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
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2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica 
do Município. 
§ 1°. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos 
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada 
ao final de cada semestre. 
§ 2°. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do 
presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e 
Indireta, excluídas as Receitas relativas é contribuição dos servidores para custeio 
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2° 
da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000. 
§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este 
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes 
Despesas: 
1. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); 
li. Obrigações patronais (encargos sociais); 
Ili. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; 
IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; 
V. Subsídios dos Vereadores; 
VI. Outras Despesas de Pessoal. 
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além, 
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, 
bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração 
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do 
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. 
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1 5°. Os valores dos Contratos de Tercelrização de Mão de Obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados 
como "Outras Despesas de Pessoal". 
1 8". O pagamento de precatório Judicial deverá obedecer aos preceitos e 
regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e 
na Lei Municipal correspondente. 
Art. 31 . Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lua-ativos da reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante 
processo Interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. 
11°. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, 
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. 
1 :ZO. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder 
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podando ultrapassar aos 30 
(b1nta) dias do encerramento do exercício. 
1 3°. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não 
prastarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Executivo Munlclpal. 
SECÃQI 
DAS DESPESAS DO MUNICfPIO COM O REPASSE PARA A CÃMARA 
Art. 32. A liberação de recursos conaspondentes às dotações orçamentárias 
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá confonne o 
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 58, de 23 
de dezembro de 2009. 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
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Paragrafo único • O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o 
dia 20 {vinte) de cada mês, 7% {sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório 
da receita tributária e das transferências previstas no§ 5° do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior. 
excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e 
operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tomando este poder 
independente. 
Art. 33. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse 
mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS. 
não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado 
automaticamente na Conta do FPM. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO. 
Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
para o Exercício de 2023, contemplara medidas de aperfeiçoamento da 
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e 
consequentemente aumento das receitas próprias. 
Art. 35. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações 
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, 
visando a: 
1. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; 
li. Priorização dos tributos diretos; 
Ili. Aplicação da justiça fiscal; 
IV. Atualização das taxas; 
V . Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tribulos 
municipais. 
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CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 36. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2022. 
o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Cãmara Municipal, que apreciará até a última. 
Sessão Legislativa do se mestre, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Parágrafo Único - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for 
encaminhado até 31 de dezembro de 2022 , fica o Leg islativo Municipal autorizado a 
adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do, 
Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual. 
Art. 37. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2022, 
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O .D .D., especificando por 
órgão , os projetos e atividades , os elementos de despesas e respectivos 
desdobramentos com valores devidamente atualizados. 
§ 1° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados 
na Lei Orçamentária. 
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, 
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgã nica do Munic ípio , 
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta 
Lei. 
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na 
Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação 
das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão . 
§ 2° - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de 
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suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária. 
poderá ser feito por Decreto do Prefe ito Municipal ( art. 167, VI da CF), até o limite 
de 10% do total da despesa fixada prese nte na LOA. 
Art. 38. Efetuar com estrita observãncia a emissão de Relatórios e 
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de• 
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 39. Em cumprimento ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4° da 
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos 
re curso s da Lei Orçam e ntá ria será fe ito de forma a propiciar o controle de custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. 
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos 
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do 
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4 ª, 1, a línea "e" da LRF, deverá ser procedida 
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município 
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o 
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados 
primário e nominal, durante o Exercício Fina nceiro de 2023. 
Art. 40. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar 
concurso público/processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no 
ambito da administração municipal. desde que não venham a ultrapassar o limite 
prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 30 da presente Lei. 
Art. 41. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital 
para o e xercício financeiro subsequente. orie ntará a e laboração da Lei Orçame ntá ria 
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política 
de aplicação das agê ncias financeiras e oficiais de fomento. 
19 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Art. 42. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará á limitação de 
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em 
conformidade com alínea "b" inciso I do Art. 4° da LRF nº 101, de 04/05/2000, para 
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, 
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de "outras despesas correntes inversões financeiras" de cada poder, 
aos trinta dias subsequentes. 
Art. 43. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 44. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou, 
coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, 
abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. 
Parágrafo único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, 
será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com 
insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas 
mínimas de subsistência. 
Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 46 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2023 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser 
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
20 
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos 
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. 
Art. 47. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro 
de 2.023. 
Gabinete do Prefeito de Bonfim do Piaui-PI, 27 de junho 2022. 
PAULO HENRIQUE ) Assinado de forma digital por 
VIANA PAULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:85687243372 PINDAIBA,B5687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
856.872.433-72 
Registre-se, publique-se e cumpra-se; 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei da Prefeitura 
Municipal de Bonfim do Piauí aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e dois (27-06-2022). 
2 1 
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ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES 2022 
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu 
artigo 4°, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo 
de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo 
inclui os seguintes demonstrativos: 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS 
UNIDADE EXECUTORA: 01 .01.00 -CÂMARA MUNICIPAL 
OBJETIVO DESENVOLVER ATIVIDADES INERENTES AO PODER 
LEGISLATIVO. 
AÇÕES: 
Restauração e ampliação do prédio da câmara 
Aquisição de veículo 
Aquisição de equipamentos e material permanente 
Aquisição de imóvel 
Manutenção câmara municipal 
Contribuição a entidades 
Manutenção dos serviços d e controle interno e contábeis 
Assinatura de informativos de revistas e jornais 
Publicação de atos do poder legislativo 
Encargos com assessoria jurídica técnica administrativa. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO. 
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE 
AÇÕES: 
- Encargos com assessoria jurídica; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Reforma, ampliação e restauração da sede da prefeitura; 
Aquisição de veículo; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Contribuição à entidades; 
Manter e equipar o gabinete do prefeito; 
Aquisição de equipamento e material permanente - setor de comunicação; 
Encargos com a assessoria de imprensa; 
Administração da junta do serviço militar; 
Aquisição de equipamento e material permanente - guarda municipal; 
Encargos com a segurança pública; 
Manutenção da guarda municipal; 
22 
Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do gabinete do 
prefeito; 
Apoio financeiro a entidades privada e subvenções sociais; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - GABINETE DO VICE- PREFEITO 
OBJETIVO - APROXIMAR O PODER PÚBLICO AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE 
AÇÕES: 
Manute nção do gabinete do vice-prefeito; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DE BONFIM DO PIAUÍ - CGM. 
OBJETIVO - DESENVOLVER ATIVIDADES DO CONTROLE DOS GASTOS 
PÚBLICOS 
AÇÕES: 
Aquisição de e quipamento e material pe rmanente; 
Construir, reformar, ampliar prédio da controladoria geral do município; 
23 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Manutenção dos serviços da controladoria geral do município; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE 
BONFIM DO PIAU( 
OBJETIVO - MANTER AS ATIVIDADES JURIDICAS ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICIPIO. 
AÇÕES: 
Construir, reformar, ampliar prédio da procuradoria geral do município. 
Manutenção e encargos da procuradoria geral do município; 
Aquisição de equipamento e material permanente; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
BONFIM DO PIAU( 
OBJETIVO - RECEBER RECLAMAÇÃO, DENÚNCIAS, SOLICITAÇÕES E 
SUGESTÕES E AS ENCAMINHAR AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL. 
AÇÕES: 
Manutenção e encargos da ouvidoria geral do município; 
Construir, reformar, ampliar prédio da ouvidoria geral do município; 
Aquisição de equipamento e material permanente - ouvidoria geral; 
Treinamento e capacitação de pessoal; 
Encargos com assinaturas de informativos, revistas e jornais 
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DE 
OBJETIVO - GERENCIAR ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 
DESPESAS, DESENVOLVER POLITICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. 
AÇÕES: 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Manut. Dos serviços contábeis 
Aquisição de equipamentos e material permanente 
24 
Aquisição de material permanente para o departamento de almoxarifado e 
patrimônio; 
Aquisição de bens imóveis; 
Aquisição de veículos; 
Aquisição e desapropriação de Imóveis 
Manutenção e encargos da secretaria 
Indenização administrativa e sentenças judiciais 
Encargos com obrigações patronais 
Realização de Teste Seletivo; 
Realização de Concurso Público 
Manutenção de serviços postais 
Encargos com a retransmissã o do sinal de tv 
Manutenção dos serviços de radiodifusão 
Manutenção do departamento de almox. E patrimônio 
Encargo e/ assinatura de revistas e jornais 
Manutenção dos serviços de transportes 
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
Manutenção do departamento de tributação 
Treinamento e capacitação de pessoal 
Manutenção de serviços telefônicos 
Encargos com a energia elétrica 
Administração e encargos da secretaria 
Elaboração do plano diretor 
Encargos com a águas e esgotos 
Encargos da divida interna 
Encargos com Pasep 
Reserva de contingencia 2 5 
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349 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
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MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
UNIDADE EXECUTORA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
OBJETIVO - ATENDER A POPULAÇÃO COM OBRAS E SERVIÇOS DE 
UTILIDADE PÚBLICA E MOBILIDADE HURBANA. 
AÇÕES: 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Const. restaur. Reforma de prédios públicos; 
Aquisição de veículos; 
Aquisição caminhão compactador de lixo; 
Manutenção de serv. De ilumin. Publica; 
Manutenção e conserv. De estradas vicinais e rodovias; 
Implantação de segurança e educação de trânsito; 
Implantação do plano diretor; 
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 
Construção e recuperação de calçamentos; 
Construção e restauração de obras públicas municipais; 
Abertura de ruas e avenidas; 
Implantação e ampliação da eletrificação urbana/rural; 
Construção e recuperação de estradas vicinais; 
Const. e rest.de estradas, passagens molhadas e bueiros; 
Const., rest., ampliar e equipar terminal rodoviário; 
Aquisição de patrol; 
Construção e pavimentação asfáltica de vias públicas; 
Construção e recuperação de pontes; 
Urbanização de vias e outros logradouros públicos; 
Aquisição de equipamentos para limpeza pública ; 
Const. E rest. Praças, parques, jardins e outros logradouros; 
Construir, reformar e recuperar cemitério público 
Manut. Dos serviços de limpeza pública; 
Manutenção do cemitério municipal/serviços funerários; 
Manut. Conserv. Praças, parques e jardins e outros log. públicos; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Construir; rest. E equipar casas populares e melhoria habitacional rural; 
Manut. De casas populares e melhoria habitacional; 
Const. De esgotos. galerias e canais de drenagens; 
Construir. instalar, rest. E equipar lavanderia pública; 
Construir, restaurar e equipar unidades sanitárias; 
Implantação de sistema d e esgotamento sanitário; 
Manutenção de lavanderias; 
Construir, recuperar e ampliar aterro sanitário; 
Const., recup. E equipar chafarizes e caixas d 'águas; 
Perfurar, rest. E equipar poços cacimbões tubulares; 
Construir, recup, rest de açudes, barragens e barreiros; 
Construir, reformar, rest. Recup e equipar cisternas; 
Manut.de poços, chafarizes e caixas d'água; 
Construção e ampliação da rede de abastecimento d'agua; 
Construção de sistema de abastecimento d 'água; 
26 
UNIDADE EXECUTORA 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
OBJETIVO - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A UMA 
EDUCAÇÃO PUBLICA DE QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
AÇ ES: 
Construção, ampl., e rest. De unidades escolares; 
Aquis. De equip. E mat. Permanente p/ unidades escolares; 
Aquis. De equip. E mat. Permanente p/ unidades creches; 
Aquisição de veículo; 
Construir, reformar e equipar quadras em unidades escolares; 
Implantação do programa proinfro/telecentro; 
Construir, ampl. Rest. E equipar biblioteca em unid. Escolares; 
Administração e encargos da secretaria; 
Administração do ensino fundamental; 
27 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
Manutenção do ensino infantil - Creche; 
Manutenção do ensino Pré-escolar; 
Manutenção da educação de jovens e adultos - EJA; 
Manutenção da educação especial; 
Manut.do prog. nacional de alimentação escolar - Pnae; 
Manut.do prog. nacional de transporte escolar - Pnate; 
Contrubuicao salário educacao - QSE; 
Manutenção do programa dinheiro direto na escola - PDDE; 
Manutenção do programa brasil alfabetizado; 
Encargos e/o transp.escolar de alunos; 
Aquisição de bens imóveis; 
Const. , rest., ampl. E equipar prédios; 
Treiname nto e capacitação de pessoal; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 FUNDO DE 
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. 
MANUTENÇÃO E 
OBJETIVO - MANTER E DESENVOLVER UMA EDUCAÇÃO PUBLICA DE 
QUALIDADE NO AMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 
AÇÕES: 
Construir, ampliar, restaurar unidades escolares; 
Aquisição de veículos 
Aquisição de bens imóveis 
Aquisição de equipamento para unidades escolares; 
Encargos com o pessoal da educação básica; 
Outras despesas de custeio; 
Manutenção dos serviços de transporte escolar; 
Encargos e/ pessoal do magistério - Ens. Fundamental; 
Manutenção do ensino fundamental; 
Treinamento e qualificação; 
Encargos com o pessoal da educação especial; 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
Manutenção da educação especial; 
Encargos com o pessoal da educação de jovens e adultos - EJA; 
Manutenção da educação de jovens e adultos; 
Encargos com o pessoal da educação infantil - Creche; 
Encargos com o pessoal da educação infantil - Pré-escola; 
Manutenção do ensino infantil - Creche; 
Manutenção do ensino infantil - Pré-escola; 
Encargos com o pessoal administrativo - FUNDEB; 
Construir, ampliar, restaurar e equipar Creches; 
Construir, ampliar, restaurar e equipar Pré-escola; 
UNIDADE EXECUTORA 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. 
AÇ ES: 
Aquisição de ambutancta; 
Aquisição de veículos. 
Construção, reforma e ampliação e equipar postos de saúde; 
Manutenção e encargos da secretaria de saúde 
28 
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 
OBJETIVO - MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICIPIO. 
AÇ ES: 
Enfrentamento da emergê ncia Covid-19; 
Construção, ampliação e restauração de postos de saúde; 
Aquis. De equipamentos e mal. Permanentes p/ postos de saúde; 
Construir, ampliar e recuper.equip.unid.de saúde; 
Aquisição de equipamento e material permanente; 
Aquisição de imóvel; 
Aquisição de veículo 
Const. Recup. Rest. E equipar laboratório municipal; 
29 
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350 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
Manutenção laboratório municipal; 
Construir e equipar academia de saúde; 
Aquisição de ambulância; 
Const., ampliar .• recuper. Equip.sec.munic.de saúde; 
Manutenção e encargos da sec. Municipal de saúde e de postos de saúde 
Prog. De melhoria do acesso e da qualidade - PMAQ; 
Manutenção do programa de saúde da família - PSF; 
Programa de agentes comunitários de saúde - PACS; 
Manutenção do programa de saúde bucal- PSB; 
Nucleio de apoio a saúde da família- NASF; 
Programa saúde na escola - PSE; 
Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde; 
Manutenção Co-financlamento; 
Const. Rest. Reforma e equipar consultório odontológico; 
Aquisição de unidade odontológica móvel; 
Aquisição de materiais e medicamentos; 
Encargos com vigilância e inspeção sanitária; 
Manutenção de programa de errad. e contr. Doenças - ECD/PPI; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO 
OBJETIVO- GARANTIR UMA ASSISTENCIA DE MODO A CONTRIBUIR PARA O 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
AÇ ES 
Aquisição de equipamento e material permanente 
Construir, rest. Reformar e equipar prédio; 
Aquisição de veículo; 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Manutenção dos serviços funerários; 
Manutenção do conselho tutelar; 
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUf 
30 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FMAS 
OBJETIVO- GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL, PROMOÇÃO DA CIDADANIA. 
AÇ ES 
Segurança alimentar - merenda; 
Construção, reforma e ampliação de prédio; 
Aquisição de materiais e equipamentos permanente: 
Aquisição de veículos; 
Const. Rest. Ampl. e equipar o CRAS; 
Manutenção do centro de referência assistência social- CRAS: 
Construir, restaurar e equipar cozinha comunitária; 
Atendimento emergência a calamidades; 
Programa de geração de renda e emprego - PRORENDA; 
Prot. Social especial a pessoa deficiente - PSE p/ deficiente; 
Manutenção e encargos do FMAS; 
Alimentação nutricional a carente; 
Manutenção dos serviços sociais a comunidade; 
Acompanhamento e revisão do BPC; 
Manter cozinha comunitária; 
Programa melhoria habitacional; 
Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV 
Manutenção do serviço de proteção e atendimento integral à famflia - PAIF 
Manutenção do programa IGDBF 
Manutenção do programa IGD-SUAS 
Manutenção do programa Criança Feliz 
Ações de medidas sócio educativas p/ crianças e adolescentes; 
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL 
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO - SEMAB 
OBJETIVO - COORDENAR A POLITICA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO 
AÇ ES: 
DE 
31 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
Recuperação e/o e desassoreamento de barreiros 
Aquisição de veículo 
Aquisição de equipamento e material permanente 
Administração e encargos da secretaria 
Produção e distribuição de mudas 
Construir, reformar, ampliação, equipar mercados municipais e feiras 
Manutenção de mercados, feiras e matadouro público municipal 
Const. , ampliar, restaurar e equipar matadouro público 
Aquisição de patrulha mecanizada 
Aquisição de trator e/ou implementas agrícolas 
Const. Ampl. Recuperar e equipar casa de farinha 
Construir, ampliar e equipar escola familia agrícola 
Reallz.de obras e aq.de eq. P/centro de forma da agricultura 
Programa de distribuição de sementes e mudas 
Apoia a manutenção da EMATER 
Apoio a produção agrícola 
Incentivo a apicultura, avicultura e piscicultura 
Implantação e Manut. de proj. Comunitário de irrigação 
Apoio a produção agrícola 
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
OBJETIVO - APOIAR E DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO 
MEIO AMBIENTE E FORNECER ÁGUA DE QUALIDADE A POPULAÇÃO. 
AÇ ES: 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Preservação ambiental dos parques públicos; 
Conservação e recuperação de áreas de preservação ambiental; 
Manutenção da brigada de incêndio 
Coordenação e fiscalização da execução de controle de políticas ambientais; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUI 
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
OBJETIVO - APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO 
AÇÕES: 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Manutenção do telecentro comunitário; 
Const., rest. , ampliar e equipar centro de artesanato; 
Construção e restauração da biblioteca pública; 
Aquisição de acervo para biblioteca pública; 
Apoio as atividades culturais do município ; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
32 
UNIDADE EXECUTORA: 02.14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 
LAZER, JUVENTUDE E TURISMO 
OBJETIVO - INCENTIVAR A POPULAÇÃO A PRATICAR ATIVIDADES FÍSICA, 
APOIO AO DESPORTO AMADOR; INCENTIVAR O TURISMO NO MUNCÍPIO. 
AÇÕES: 
Manutenção e encargos da secretaria; 
Apoio ao deporto amador; 
Construir, ampliar e recuperar campo de futebol; 
Const., reformar, ampliar e equipar estádio municipal; 
Construção, ampli. e recuperação de quadras e ginásio de esporte; 
Manutenção do departamento de turismo; 
Aquisição de veículos; 
Aquisição de equipamentos e material permanente; 
Construção de portal público; 
PAULO HENRIQUE Assinado dê forma digital por 
VIANA PAULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:85687243372 PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
856.872.433-72 33 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
351 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. 
e . ~ .-------------------------------------------. ~ t) ~. -~ --· õ ==================================== O' Itm,l,Rlm" C., --------'I 
ESTADO DO PIAUI 
MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li• METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
AMF -DEM 1 (LRF, art. 4°, § 1°) -Portaria STN nº 924/2021 e lnstrucão Normativa TCE-PI 05/2021 . 
2023 
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor 
(A) Constante 
RECEITA TOTAL 24.296.380,64 19.016.011 ,03 
RECEITAS PRIMARIAS (1) 24.116.380,64 18.875.130,70 
DESPESAS TOTAL 24.296.380,64 19.016.011,03 
DESPESAS PRIMARIAS (li) 24.114.380,64 18.873.565,36 
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1~1) 2.000,00 1.565,34 
RESULTADO NOMINAL 50.000,00 39.133,42 
DMDA PUBLICA CONSOLIDADA 955.132,31 747.551,94 
DMDA CONSOLIDADA LIQUIDA (58.921,62 (46.116,09 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SETOR CONTABIL 
2024 
%PIB Valor Corrente Valor 
(A/PIB)x100 (B) Constante 
35,759% 25.268.235,86 19.200.632,49 
35,495% 25.081.035,86 19.058.384,40 
35,759% 25.268.235,86 19.200.632,49 
35,492% 25.078.955,86 19.056.803,86 
0,003% 2.080,00 1.580,53 
0,0736% 52.000,00 39.513,36 
1,4058% 993.337,60 754.809,73 
-0,087% (61 .278,48 (46.563,82 
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital 
VIANA por PAULO HENRIQUE 
• ANA 
PINDAl8A:85687243) 2 PINDAIBA:BS6Sl243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
%PIB 
(B/PIB)x100 
34,812% 
34,554% 
34,812% 
34,551% 
0,003% 
0,0716% 
1,3685% 
-0,084% 
ESTADO DO PIAU[ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU[ 
Valor Corrente 
(C) 
26.026.282,94 
25.833.466,94 
26.026.282,94 
25.831 .324,54 
2.142,40 
53.560,00 
1.023.137,73 
(63.116,84 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC(CIO ANTERIOR 
AMF - DEM li (LRF art. 4°, ~ 1°) -Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021. 
R$1,00 
2025 
Valor %PIB 
Constante (C/PIB)x100 
19.200.632,49 35,856% 
19.058.384,40 35,590% 
19.200.632,49 35,856% 
19.056.803,86 35,588% 
1.580,53 0,003% 
39.513,36 0,0738% 
754.809,73 1,4096% 
(46.563,82 (0,001 
34 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB Metas Realizadas %PIB Variação 
em 2021 (A) em 2021 
RECEITA TOTAL 21.425.379, 75 36,023 19.239.870,31 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 21.183.294,75 35,616 19.182.836,36 
DESPESAS TOTAL 21.425.379, 75 36,023 20.049.661,39 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 21.270.329, 75 35,763 19.920.738, 19 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (87.035,00' (O, 146 (737.901,83 
RESULTADO NOMINAL (27.925,00' (0,047' (680.867,88' 
DlvlDA PÚBLICA CONSOLIDADA 1.084.055,51 1,823 955.132,31 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (611. 119,63) (1,028) (58.921,62) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATÓRIOS DA RREO, SEPLAN e RGF 
PAULO HENRIQUE VIANJ Assinado deforma digital por "/\ AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:BS6B?243372 PINDAIBA:85687243372 (/ 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
Valor (e) = (b-a) % (e/a) X 100 
32,349 (2.185.509,44 -10,201% 
32,253 (2.000.458,39 -9,444% 
33,710 (1.375.718,36 -6,421% 
33,494 (1 .349.591,56 -6,345% 
(1,241 (650.866,83 747,822% 
(1,145 (652.942,88 2338,202% 
1,606 (128.923,20) -11,893% 
(0,099) 552.198,01 -90,358% 
35 
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352 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li• METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TR~S EXERCfCIOS ANTERIORES 
AMF - DEM 111 ILRF art. 4° S 1°\ - Portarta STN nº 924/2021 e lnstrucão No""ativa TCE-PI 05/2021. 
ESPECIFICAÇÃO 2020 
RECEITA TOTAL 17.754.742,87 
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 17.746.860,56 
DESPESAS TOTAL 16. 792.039,57 
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 16.672.808,00 
RESULTADO PRIMÁRIO (111)={1~1) 1.074.052,56 
RESULTADO NOMINAL 1.081.934,87 
DlvlDA POBLICA CONSOLIDADA 1.084.055,51 
DlvlDA CONSOLIDADA LIQUIDA (611.119,63 
ESPECIFICAÇÃO 2020 
RECEITA TOTAL 16.986.933,48 
RECEITAS PRIMARIAS (1) 16.979.392,04 
DESPESAS TOTAL 16.065.862,58 
DESPESAS PRIMARIAS llll 15.951 .787,22 
RESULTADO PRIMARIO lllll=ll~ll 1.027.604,82 
RESULTADO NOMINAL 1.035.146,26 
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 1.037.1 75,19 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 1584.691 ,57 
FONTE: SECRETARIA DE FINANCAS SETOR CONT 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 % 2022 % 2023 % 
21 .425.379,75 20,67% 22.496.648,74 5,00% 24.296.380,64 8,00% 
21.183.294,75 19,36% 22.401 .648, 7 4 5,75% 24.116.380,64 7,65% 
21.425.379,75 27,59% 22.496.648,74 5,00% 24.296.380,64 8,00% 
21 .270.329,75 27,57% 22.330.648,74 4,98% 24.114.380,64 7,99% 
(87.035,00) -108,10% 71 .000,00 -181,58% 2.000,00 -97,18% 
127.925,00) -102,58% 100.000,00 -458,10% 50.000,00 -50,00% 
1.084.055,51 0,00% 955.132,31 -11 ,89% 955.132,31 0,00% 
(58.921,62 -90,36% (58.921,62 0,00% (58.921 ,62) 0,00% 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2021 % 2022 % 2023 % 
18.625.143,12 9,64% 18.294.106,90 -1 ,78% 19.016.011,03 3,95% 
18.414.697,95 8,45% 18.216.853,61 -1 ,07% 18.875.130,70 3,61% 
18.625.143,12 15,93% 18.294.106,90 -1 ,78% 19.016.011,03 3,95% 
18.490.357, 72 15,91% 18.159.116,94 -1 ,79% 18.873.565,36 3,93% 
/75.659,77) -107,36% 57.736,67 -176,31% 1.565,34 -97,29% 
124.275,28) -102,35% 81 .319,25 -434,99% 39.133,42 -51 ,88% 
942.372,52 -9,14% 776.706,47 -17,58% 747.551,94 -3,75% 
162.162,31) -89,37% 158.921,62) -5,21% 146.116,09) -21 ,73% 
BIL RELATÓRIOS DA RREO SEPLAN e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN' Assinado de forma digital por AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:8568724337} PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
ESTADO DO PIAUI 
MUNIC(PIO DE BONFIM DO PIAU( 
2024 
25.268.235,86 
25.081 .035,86 
25.268.235,86 
25.078.955,86 
2.080,00 
52.000,00 
993.337,60 
(61.278,48 
2024 
19.200.632,49 
19.058.384,40 
19.200.632,49 
19.056.803,86 
1.580,53 
39.513,36 
754.809,73 
146.563,82) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO 11- METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
AMF - DEM IV /LRF art. 4° S 1°) - Portaria STN nº 924/2021 e lnstrucão Normativa TCE-PI 05/2021. 
PATRIMONIO LIQUIDO 2021 % 2020 % 
PATRIMONIO/CAPIT AL 62.310,04 0,337% - 0% 
RESERVAS - 0,000% - 0% 
R$100 
% 2025 % 
4,00% 26.026.282,94 3,00% 
4,00% 25.833.466,94 3,00% 
4,00% 26.026.282,94 3,00% 
4,00% 25.831.324,54 3,00% 
4,00% 2.142,40 3,00% 
4,00% 53.560,00 3,00% 
4,00% 1.023.137,73 3,00% 
4,00% (63.116,84 3,00% 
% 2025 % 
0,97% 19.200.632,49 0,00% 
0,97% 19.058.384,40 0,00% 
0,97% 19.200.632,49 0,00% 
0,97% 19.056.803,86 0,00% 
0,97% 1.580,53 0,00% 
0,97% 39.513,36 0,00% 
0,97% 754.809,73 0,00% 
0,97% 146.563,82) 0,00% 
36 
R$100 
2019 % 
- 0% 
- 0% 
RESULTADO ACUMULADO 18.429.564,22 99,663% 16.581.696,96 100% 13.278.284,75 100% 
TOTAL 18.491.874,26 100,000% 16.581.696,96 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 2020 
PATRIMÔNIO - #DIV/0! - RESERVAS - #DIV/0! - LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS - #DIV/0! - TOTAL - #DIV/0I - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATÓRIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIAN} Assinado de forma digital por 
/ AULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:856872433~} PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
100,000% 13.278.284, 75 100,000% 
% 2019 % 
#DIV/0! . #DIV/0! 
#DIV/0! - #DIV/0! 
#DIV/0! - #DIV/0! 
#DIV/0I - #DIV/0I 
37 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
353 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. e l. l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ --· õ ============================================== 
O' Itm,l, Rlm " C., ___ __., 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
AMF - DEM V (LRF, art. 4°, § 1°) -Portaria STN nº 924/2021 e lnstrucão Nonnativa TCE-PI 05/2021. 
RECEITAS REALIZADAS 2021 r a, 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENACAO DE ATIVOS (1) RS -
Allenacao de Bens Móveis R$ -
Allenacllio de Bens Imóveis R$-
DESPESAS EXECUTADAS 2021 r d l 
APLICACAO DOS RECURSOS DA ALIENACAO DE ATIVOS (li) 
DESPESAS DE CAPITAL -- Investimentos --R$ -
Inversões Financeiras R$-
Amortização da Divida R$ -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA 
Regime Geral de Previdência Soclal --R$-
Realme Próprio de Previdência dos Servidores R$-
SALDO FINANCEIRO 
VALOR Ili 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT BIL, RELAT 
PAULO HENRIQUE Assinado de forma digital por 
VIANA PAULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:8568724~3V2PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
2020íbl 
RS -
R$ -
R$-
2020(e) 
----R$ -
R$-
R$ -
-R$-
R$--
ESTADO DO PIAUf 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAU( 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li - METAS FISCAIS 
2019 r c, 
RS 39.120,00 
R$ 39.1 20,00 
R$-
::liE 
R$ 39.120,00 
R$-
R$ -
--R$-
R$-
38 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS DO REGIME PRÔPRIO DE PREVID~NCIA DOS SERVIDORES 
AMF - DEM VI (LRF art. 4° § 1°) - Portaria STN n" 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 
.... li -.. RECEITAS CORRENTES - RECEITAS DE CAPITAL - ( - ) DEDUCOES DA RECEITA - .., l ... RECEITAS CORRENTES - RECEITAS DE CAPITAL - (-) DEDUCOES DA RECEITA -
---•·•n 
,,_. -- ADMINISTRACAO - PREVIDENCIA -
- - ADMINISTRACAO - -· ~ - '1111 
·------ -- _ ,_ lllil .... _ -- - .. ... 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro - Plano Previdenciário - RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS - BENS E DIREITOS DO RPPS -
PAULO HENRIQUE VIANA Assinado deforma digital por PAULO 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELA¼iis DA RREO e RGF 
PINDAIBA: 7 ~ ENRIQU~VlANA Ej,5~~~auel(tt>Hl~ffitiiml 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$1,00 
-.. --Ili 
- - - - - -
• .. - -
- - - -
- - - - _,. 
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- -
- -
39 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
354 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
ESTADO DO PIAU( 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li· METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
AMF • DEM VII (LRF, art. 4°, § 1°)- Portaria STN nº 924/2021 e Instrução Normativa TCE-PI 05/2021 . R$1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIOS 2023 2024 2025 
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE de Estabelecimentos R$- R$-
ISSQN Remissão NÃO HOUVE R$- R$-
ISSQN Isenção NÃO HOUVE R$- R$-
TOTAL R$- R$-
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE VIANA) Assinado de forma digital por PAULO 
ENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:85687243372 t PINDAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAf BA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$-
R$-
R$-
R$-
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO li• METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
AMF - DEM VIII (LRF, art. 4°, § 1°)- Portaria STN nº 924/2021 e Instrui ;ão Normativa TCE-PI 05/2021 . 
EVENTOS Valor Previsto para 2023 
Aumento Permanente da Receita 
(-)Transferências Constitucionais 
(-}Transferências ao Fundeb 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (li} 
Maraem Bruta (111)=(1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV} 
NovasDOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC M={III-IV) 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS DA RREO e RGF 
PAULO HENRIQUE l Assinado de forma digital 
VIANA / ) ~.or PAULO HENRIQUE VIANA 
PINDAIBA:8568724337fP1111ElAIBA:85687243372 
PAULO HENRIQUE VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
R$ 1.485.127,44 
R$-
R$ 297.025,49 
R$1.188.101,95 
R$-
R$1.188.101,95 
R$-
R$-
R$-
R$1.188.101,95 
40 
R$ 1,00 
41 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
355 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Julho de 2022 • Edição IVDCVIII
c.,~ººs 
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O' Itm,l,Rlm" C., ___ __., 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICf PIO DE BONFIM DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAU( 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS - 2023 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
(Art. 4°, § 3°, da LC nº. 101, de 04/05/2000). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias deva conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos 
passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas 
quando da elaboração do orçamento anual. 
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, 
podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois 
grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida. Os riscos 
orçamentários referem-se à frustração de arrecadação, a restituição de tributos não 
prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e situações de 
calamidade pública, dentre outros. Os riscos de gestão da dívida referem-se a 
ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de câmbio e de 
juros que afetem as obrigações vincendas. 
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de 
aproximadamente R$ 180.000,00 (cento e sessenta mil reais) para o Exercício 
Financeiro de 2023, conforme demonstrativo que segue: 
ESTADO DO PIAUf 
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ 
42 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID~NCIAS 
ARF (LRF art. 4° ~ 3º) - Portaria STN nº 924/2021 e lnstrucão Normativa TCE-PI 05/2021. R$1 00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR(R$) DESCRICAO 
Estiagem prolongada e enchentes R$ 100.000,00 
Assistências a Epidemias R$ 50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da 
Reserva de Contingência 
SUB-TOTAL RS 150.000 00 SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
DESCRICAO VALOR(RS) DESCRICAO 
Discrepãncia de projeções R$ 30.000,00 -
SUBTOTAL R$ 30.000.00 SUBTOTAL 
TOTAL R$180.000,00 TOTAL 
FONTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E SETOR CONTABIL 
PAULO HENRIQUE VIAN Assinado de forma digital por 
AULO HENRIQUE VIANA 
PI N DAIBA:856872433~2 PINDAl8A:85687243372 
PAULO HENRIQ~ VIANA PINDAIBA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 856.872.433-72 
VALOR(R$) 
R$ 180.000,00 
R$ 180.000 00 
VALOR(RS) 
R$• 
R$-
R$180.000,00 
43 

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