| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | Fixa, nos termos da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfim do Piauí para a Legislatura 2017/2020, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI LEI N º 217/2016 Fixa, nos termos da Constituição Federal, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfim do Piauí para a Legislatura 2017/2020, na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI, Estado do Piauí, no exercício de suas atribuições legais, propõe ao Plenário da Câmara o presente Projeto de Lei que após aprovado será encaminhado ao Senhor Prefeito para sanção. Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bonfim do Piauí para a Legislatura 2017/2020 reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal. Art. 2º - O subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor de: I- Subsídio de Vereador – R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); II- Subsídio de Vereador-Presidente – R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) de representação; III- Subsídio de Vereador 1º Vice-Presidente – R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), correspondentes a 15% (quinze por cento) de representação; IV- Subsídio de Vereador 2º Vice-Presidente – R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), correspondentes a 10% (dez por cento) de representação; V- Subsídio de Vereador 1º Secretário – R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), correspondentes a 15% (quinze por cento) de representação; VI- Subsídio de Vereador 2º Secretário – R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), correspondentes a 10% (dez por cento) de representação; VII- Os subsídios dos demais servidores deste Poder obedecerá ao reajuste do Piso Salarial Nacional. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ Rua Emílio Baião, SN – Centro – Edifício Palácio Sabiá CEP: 64.775-000 - Bonfim do Piauí - PI Art. 3º - O subsídio de que trata o artigo anterior sofrerá revisão geral e anual, conforme Art. 37 da CF, inciso X, desde que este não ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal como previsto na L.R.F, ficando a cargo do Gestor o percentual a ser considerado com pessoal, compreendendo vereadores e servidores regularmente contratados. Art. 4º - Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória. Art. 5º - O valor do subsídio fixado por esta Lei cumprirá ao limite de 5% (cinco por cento) da receita do município, referida no Art. 29, inciso VII da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí PI, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2016. Paulo Henrique Ribeiro Prefeito Municipal Aprovada, sancionada, numerada e publicada no gabinete do Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2016. Humberto Fernandes Viana Chefe de Gabinete