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norma nº 1/2022

Tipo Decreto legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
Dispõe sobre a prestação de contas do administrador
do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíha,
referente ao exercício de 2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bonfim do Piauí, estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art, 1º - Fica aprovada a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal,
Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2019, de acordo com a decisão nº
039/2022, relativo ao Processo nº TC/022124/2019, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado
do Piauí com 8 (oito) votos a favor e 1 (um) voto contrário.
Parágrafo único. O Processo nº TC/022124/2019, referido no caput deste artigo, fica
fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Todas as peças contidas no Processo nº TC/022124/2019, referido no caput do
Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de
qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme determina o $ 3º, do Art. 31, da Constituição Federal,
Art. 3º - À rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 212, do
Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do administrador municipal, acima
mencionado, relativas ao exercício de 2019.
Art, 4º - Tiste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfim do Piauí-PI, 09 de setembro de 2022. É
Antonio Filho Lacerda Braz
Presidente

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