| Tipo | Decreto legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2020 e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ & MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022 Dispãe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaiha, referente ao exercício de 2020 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bonfim do Piauí, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de conforimidade com a Lei Orgânica do Município. DECRETA Art, 1º - Fica aprovada a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2020, de acordo com a decisão nº 262/2022, relativo ao Processo nº TC/016896/2020, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí com 8 (oito) votos a favor e 1 (um) voto contrário. Parágrafo único. O Processo nº TC/016896/2020, referido no caput deste artigo, fica fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º - Todas as peças contidas no Processo nº TC/016896/2020, referido no capul do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o & 3º, do Art. 31, da Constituição Federal, Art. 3º - A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 212, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2020. Art, 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bonfim do Piauí-PI, 09 de setembro de 2022. Antonio Filhd' Lacerda Braz Presidente