| Tipo | Decreto legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2018 e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022 Dispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulv Henrique Viana Pindalha, referente ao exercício de 2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bonfim do Piauí, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art, 1º - Fica aprovada a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2018, de acordo com a decisão nº 485/2021 e Parecer Prévio, relativo ao Processo nº TC/011284/2021, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí com oito (08) votos a favor e um (01) voto contrário. Parágrafo único. O Processo nº TC/011284/2021, referido no caput deste artigo, fica fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º - Todas as peças contidas no Processo nº TC/011284/2021, referido no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o 8 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. o Art. 3º - A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 212, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2018. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bonfim do Piauí-PI, 25 de novembro de 2022. GÉé Licodé bus Antonio Filho Lacerda Braz Presidente