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norma nº 3/2022

Tipo Decreto legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal, Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2018 e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022
Dispõe sobre a prestação de contas do administrador
do Executivo Municipal, Sr. Paulv Henrique Viana Pindalha,
referente ao exercício de 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bonfim do Piauí, estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art, 1º - Fica aprovada a prestação de contas do administrador do Executivo Municipal,
Sr. Paulo Henrique Viana Pindaíba, referente ao exercício de 2018, de acordo com a decisão nº
485/2021 e Parecer Prévio, relativo ao Processo nº TC/011284/2021, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Piauí com oito (08) votos a favor e um (01) voto contrário.
Parágrafo único. O Processo nº TC/011284/2021, referido no caput deste artigo, fica
fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Todas as peças contidas no Processo nº TC/011284/2021, referido no caput do
Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de
qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme determina o 8 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. o
Art. 3º - A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 212, do
Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do administrador municipal, acima
mencionado, relativas ao exercício de 2018.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfim do Piauí-PI, 25 de novembro de 2022.
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Antonio Filho Lacerda Braz
Presidente

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