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N Estado do Piauí .
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PIAUÍ
Rua Antero Mendes S/Nº - Centro - Edifício José Lopes da Silva
CNPJ 00.847.534/0001-58
CEP 64.265.000 - Brasileira - PI
E-mail: leg.brasileiraGDgmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores comissionados da Câmara Municipal
de Brasileira — PI, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 31, | da Lei
Orgânica do município, artigo 16 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º- Fica concedido reajuste em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos setenta por cento), para os exercestes em cargos comissionados da
Câmara Municipal de Brasileira - PI, conforme a Índice Nacional de preço ao
consumidor (IPCA), visando a reposição das perdas inflacionárias, com
retroativo a janeiro de 2026, os quais passam a ter os seguintes valores,
| — Assessoria da Presidência: R$ 3.649,10 (três mil, seiscentos e quarenta e
nove reais e dez centavos).
Il- Diretor de Administração Geral e Finanças: R$ 3.649,10 (três mil, seiscentos
e quarenta e nove reais e dez centavos).
a Estado do Piauí .
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PIAUÍ
Rua Antero Mendes S/Nº - Centro - Edifício José Lopes da Silva
CNPJ 00.847.534/0001-58
CEP 64.265.000 - Brasileira - PI
E-mail: leg.brasileiraGDgmail.com
III- Diretor de Divisão de Expediente: R$ 3.649,10 (três mil, seiscentos e quarenta
e nove reais e dez centavos).
IV- Chefe de Departamento de Gestão, Recursos Humanos e Patrimônio: R$
1.896,93(um mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).
V- Chefe de Departamento de Suporte Legislativo: R$ 1.896,93(um mil,
oitocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).
Vl-Chefe de Divisão Técnica e Serviços Gerais-R$1.837,06(um mil, oitocentos e
trinta e sete reais e seis centavos).
Art. 2º. Os ajustes concedidos observaram os índices aplicados ao poder
Executivo Municipal para o ano de 2026.
Art. 3º. As despesas oriundas da presente Resolução correrão de recursos do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasileira-P|, aos seis dia: ês de janeiro de 2026.
Afonso de Sousa Lima
Presidente
Nelson Mendes de Meneses
Vice-Rresidente
N Estado do Piauí a
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PIAUÍ
Rua Antero Mendes S/Nº - Centro - Edifício José Lopes da Silva
CNPJ 00.847.534/0001-58
CEP 64.265.000 - Brasileira - PI
E-mail: leg.brasileira(GDgmail.com
Alcivan da Silva Freitas
22 Secretário
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