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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaConcede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T10:13:57.702060-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

n Estado do Piauí
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PIAUÍ
Rua Antero Mendes S/Nº - Centro - Edifício José Lopes da Silva
CNPJ 00.847.534/0001-58
CEP 64.265.000 - Brasileira - PI
E-mail: leg.brasileiraGDgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os
valores dos subsídios dos Vereadores do
município de Brasileira-Pl e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, no uso
de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
interno desta casa faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira-Pl aprovou e
o Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos
subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-Pl, em 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimo por cento), com base na inflação acumulada no
ano de 2025, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), visando a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro
de 2026.
Art. 2º - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no
Art.1º desta lei, o subsídio mensal dos vereadores passa a ser:
| — Presidente da Câmara-R$ 6.882,48 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais
e quarenta e oito centavos), para vereadores em exercício do mandato;
|| —Vereador- R$ 5.161,85 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e
cinco centavos.
n Estado do Piauí .
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PIAUÍ
Rua Antero Mendes S/Nº - Centro - Edifício José Lopes da Silva
CNPJ 00.847.534/0001-58
CEP 64.265.000 - Brasileira - PI
E-mail: leg.brasileiraGDgmail.com
Art. 3º- As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação
orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos 06 dias de
fevereiro de 2026.
Afonso de Sousa Lima
Presidente
Nelson Méndes de Meneses
Vice-Presidente
Carmosina vB ao
12 Secretária
RÔ
Alcivan da Silva Freitas
2º Secretário

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