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O futuro se constrói com trabalho
Projeto de lei 004//2026
EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos
profissionais do magistério do município de
Brasileira-Pl, para adequação ao piso salarial
nacional dos profissionais do magistério público
da educação básica, nos termos em que preceitua
a Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória
[a nº 1.3342026 dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Brasileira, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste de 5,4% (cinco inteiro e
quatro por cento), no vencimento básico de todos os Profissionais do Magistério do
Município Brasileira-Pl.
Art. 2º. A adequação prevista no artigo 1º deverá ser implementada de forma integral nos
vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões funcionais e
observando os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
o orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos 10 (dez) dias do mês fevereiro de 2026.
Ce -
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE J$
O futuro se constrói com trabalho
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposta legislativa visa conceder reajuste de vencimentos aos profissionais do
magistério público da educação básica, em conformidade com o piso salarial profissional
nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1334 de
21/01/2026.
A Lei Federal nº 11.738/2008 regulamenta o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, garantindo um valor mínimo a ser
observado por todos os entes federativos.
O objetivo principal desta lei é valorizar os profissionais da educação, reconhecendo a
importância de seu trabalho para o desenvolvimento do país e assegurando condições
dignas de remuneração. E os profissionais do município de Brasileira também fazem jus a
esse aumento, considerando os relevantes serviços prestados ao município de Brasileira.
E ademais, o poder executivo de Brasileira ao longo de seu mandato, tem eleito a Educação
como critério de prioridade em seu governo, valorizando a educação em toda sua dimensão
desde a estrutura das escolas, como metodologias dinâmicas e criativas, como a
implantação de uma política de valorização do professor.
Assim, o presente reajuste é necessário para adequar os vencimentos dos servidores do
magistério ao piso salarial nacional, corrigindo eventuais defasagens e assegurando que
nenhum profissional receba abaixo do valor estipulado pela legislação federal. Além disso,
a medida visa cumprir com as disposições constitucionais e legais que determinam a
valorização dos profissionais da educação.
É cediço que a valorização dos profissionais do magistério é fundamental para a melhoria
da qualidade da educação pública. Professores bem remunerados e motivados são
essenciais para garantir um ensino de qualidade, capaz de formar cidadãos críticos e
preparados para os desafios do futuro.
Portanto, o reajuste dos vencimentos dos servidores do magistério é uma medida justa e
necessária, que contribuirá para a valorização desses profissionais e para a melhoria da
educação pública em nosso município de Brasileira-P|.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir o
cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 e assegurar condições dignas de remuneração
aos profissionais do magistério público da educação básica.
Atenciosamente,
Brasileira-PI, 10 de fevereiro de 2026.
ille Ramos de Meneses
Prefeito municipal.
Av. Cândido Mendes, nº85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura) brasileira.pi.gov.br