| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Unidade Básica de Saúde veterinária (UBS – VETERINÀRIA) para atendimento de animais e dá outras providências”. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI 19/44 CARMOSINA MENEZES DE ARAUJO VEREADORA - PRB INIDCATIVO PROJETO DE LEI “Dispõe sobre a criação da Unidade Básica de Saúde veterinária (UBS — VETERINÁRIA) para atendimento de animais e dá outras providências”. Art. 1º institui o Serviço de Unidade básica de saúde veterinária gratuito a ser criado pelo Poder Público, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. Parágrafo único. Deve ser dada prioridade às áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda. Art. 2º O atendimento gratuito na UBS - VETERINÁRIA oferecerá todos os procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, exames e pequenas cirurgias. 8 1º O atendimento referido nos artigos anteriores poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, Parcerias Público- Privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público registradas nos respectivos entes, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados nas UBS — VETERINÁRIA. 8 2º As UBS - VETERINÁRIA devem implantar Farmácia Popular Veterinária, tratamento de animais de propriedade das pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no $1º deste dispositivo. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI CARMOSINA MENEZES DE ARAUJO VEREADORA - PRB Art. 3º O Poder Público poderá celebrar convênios com instituições O empresas públicas e privadas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Brasileira — PI, aos cinco dias de março de 2026. Nestes termos, Pede deferimento. Carmosina FARA Vereadora