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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 010/2023
Ementa: Modifica o Art. Inda Lei Municipal n" 251, de 17 de
maio de 2022, e posteriores alterações, que "dispõe sobre a
normatização de verbas de caráter indenizató rio da Câmara
Municipal de Brasileira-PI, e dá outras providências", na forma
que específica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI,
em conformidade com a Lei Orgãnica Municipal e o Regimento interno, apresenta
para apreciação e votação o seguinte projeto de lei:
Art. 1°- Altera o capuz do Art. 1°, da Lei Municipal N" 251, de 17 de maio de
Ann
141.1V paããa Cl V 'guiai uviii a Nugumw ivuayau.
"Art. 1°- Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, as
verbas de natureza indenizató ria, no valor máximo de até 35% (trinta e cinco por cento)
do subsídio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento de despesas
devidamente motivadas, realizadas em razão do exercício da atividade parlamentar,
conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 da Constituição Federal e
demais leg-islaçõe.s vigentes."
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos 11 dias de abril de 2023.
Francisco Wils ai Aguiar Júnior
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Estado do Piauí
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'cisco mia Brito
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Elisangela Cardoso Santos Melo
l a Secretária
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T Secretária
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