PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026
Altera a alíquota de contribuição patronal de que
trata o art. 82, inciso lI, da Lei Municipal nº
147/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, RANIERI MAZZILLE
RAMOS DE MENESES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei;
Art. 1°. A contribuição compulsória da Prefeitura, Câmara de vereadores, autarquias,
fundações e empresas públicas para o custeio do Brasileira Previdência de que trata o art.
82, inciso li da Lei Municipal nº 147/2014, será de:
I- 15% (quinze) por cento de custo normal sobre o total da base de cálculo da folha de
pagamento formada pelas parcelas permanentes, acrescida de
II - 20,04% (vinte virgula zero quatro) por cento de custo suplementar para o ano de 2026,
totalizando 35,04% de contribuição patronal mensal.
Parágrafo único - o plano de amortização para os anos sucessivos, na hipótese de não
elaboração de demonstrativo de resultado de avaliação atuarial, seguirá os percentuais da
tabela:
Ano Alíquota
Suplementar
2027 30,27%
2028 30,55%
2029 30,83%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Gabinete do Prefeito de Brasileira, 01 de abril de 2026.
RANIERI MAZZILLE RAMOS DE MENESES
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Afonso de Sousa Lima
Brasileira-PI
Senhor Presidente, e demais vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração da alíquota de
contribuição patronal destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Brasileira – Brasileira Previdência, nos termos do art. 82, inciso II, da Lei
Municipal nº 147/2014.
A presente proposição tem por objetivo promover a adequação das alíquotas de
contribuição patronal às necessidades financeiras e atuariais do sistema previdenciário
municipal, conforme apontado na mais recente avaliação atuarial. Tal medida é
indispensável para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, em
consonância com as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria
previdenciária.
Como é de conhecimento, o equilíbrio do regime previdenciário é condição essencial para
garantir o pagamento regular e futuro dos benefícios de aposentadorias e pensões aos
servidores públicos municipais e seus dependentes. Nesse sentido, a fixação da alíquota
patronal total em 35,04% para o exercício de 2026, sendo 15% a título de custo normal e
20,04% a título de custo suplementar, decorre de criterioso estudo técnico que evidencia a
necessidade de equacionamento do déficit atuarial existente.
Ademais, o projeto estabelece plano de amortização para os exercícios subsequentes,
garantindo previsibilidade e responsabilidade fiscal à gestão previdenciária, especialmente
na hipótese de não elaboração de nova avaliação atuarial, evitando assim a
descontinuidade no processo de reequilíbrio do sistema.
Importante destacar que a não adoção das medidas propostas poderá acarretar o
agravamento do déficit previdenciário, comprometendo a sustentabilidade do regime e
podendo resultar, em cenário extremo, na sua inviabilidade, com graves prejuízos aos
servidores e às finanças públicas municipais.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de
urgência, para que possamos assegurar a continuidade e a solidez do sistema
previdenciário municipal.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Brasileira-PI, 1º de abril de 2026.
RANIERI MAZZILLE RAMOS DE MENESES
Prefeito Municipal