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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaInstitui o pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção básica primária à saúde - APS no Município de Brasileira-PI, e da outras providências.
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BRASILEIRA
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PROJETO DE LEI Nº 029/2023
INSTITUI O PAGAMENTO | POR
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA
ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE -
APS NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN
GEAN VERAS DE MENESES, em cumprimento com o disposto na Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS no Município de Brasileira-Pl.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esse artigo será
aplicado às equipes de Saúde Bucal — eSB, modalidade 1 e Il, de 40 (quarenta)
horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde e aos profissionais que realizam ou
planejamento e monitoramento dos indicadores.
Art. 2º O conjunto de indicadores referente ao pagamento por desempenho,
que deverá ser observado na atuação das eSB, será aquele previsto na
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou outra que a substituir.
Parágrafo único. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por
desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o
monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da Portaria
GM/MS nº 960/2023.
Art. 3º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente,
conforme os requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
64.265-000 - Brasileira - Piauí
E “gs CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
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Art. 4º Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta lei será
devido, conforme dispõe o art. 3º, | e Il da Portaria GM/MS nº 960/2023, a
todas as equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. A partir de 2024, o pagamento por desempenho das eSB
ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior,
considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Será destinado 100% (cem por cento) do montante referente ao
“Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal" aos profissionais em efetivo
exercício de suas funções, independente do tipo de vínculo com a
administração pública.
81º 90% (noventa por cento) do total do recurso será destinado aos
profissionais Cirurgiões-dentistas e Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal, com a
seguinte proporção:
l. 70% (setenta por cento) dos 90% (noventa por cento) será destinado
aos Cirurgiões-dentistas;
Il. 30% (trinta por cento) dos 90% (noventa por cento) para o Técnico ou
Auxiliar de Saúde Bucal.
82º 10% (dez por cento) do total do recuso será destinado aos profissionais
que fazem o planejamento estratégico e monitoramento dos indicadores, na
seguinte proporção:
Il. 5% (cinco por cento) dos 10% (dez por cento) será destinado ao
Coordenador de Saúde Bucal.
Il. 5% (cinco por cento) dos 10% (dez por cento) será destinado ao
Gerente de Atenção Primária à Saúde.
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Art. 6º O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento,
não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo
para quaisquer vantagens, sendo asua natureza estritamente indenizatória.
Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa
do Ministério da Saúde seja desativado/extinto.
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro Sã
64.265-000 - Brasileira - Piaui
e CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
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Art. 7º Eventuais alterações normativas pelo Ministério da Saúde quanto ao
incentivo, ora instituído, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica
Primária à Saúde - APS correrá por conta das dotações orçamentárias já
existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de setembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
CARMEN GEAN VERAS DE MENESES
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 029/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Temos a honra em encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido à deliberação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei nº 029/2023
que dispõe sobre o pagamento de desempenho para Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde com a finalidade regulamentar o pagamento de desempenho
para Saúde bucal nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO
DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Face o exposto, contamos coma sensibilidade das autoridades
legislativas para aprovação desse projeto de Lei.
Atenciosamente,
Carmen Gea! s de Meneses
Prefeifa Municipal
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
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