| Tipo | Projeto de lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção básica primária à saúde - APS no Município de Brasileira-PI, e da outras providências. |
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BRASILEIRA carro PROJETO DE LEI Nº 029/2023 INSTITUI O PAGAMENTO | POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE - APS NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN GEAN VERAS DE MENESES, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS no Município de Brasileira-Pl. Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esse artigo será aplicado às equipes de Saúde Bucal — eSB, modalidade 1 e Il, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF cofinanciadas pelo Ministério da Saúde e aos profissionais que realizam ou planejamento e monitoramento dos indicadores. Art. 2º O conjunto de indicadores referente ao pagamento por desempenho, que deverá ser observado na atuação das eSB, será aquele previsto na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou outra que a substituir. Parágrafo único. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da Portaria GM/MS nº 960/2023. Art. 3º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente, conforme os requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí E “gs CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Scanned with CamScanner BRASILEIRA cn Art. 4º Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta lei será devido, conforme dispõe o art. 3º, | e Il da Portaria GM/MS nº 960/2023, a todas as equipes de Saúde Bucal. Parágrafo único. A partir de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Será destinado 100% (cem por cento) do montante referente ao “Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal" aos profissionais em efetivo exercício de suas funções, independente do tipo de vínculo com a administração pública. 81º 90% (noventa por cento) do total do recurso será destinado aos profissionais Cirurgiões-dentistas e Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal, com a seguinte proporção: l. 70% (setenta por cento) dos 90% (noventa por cento) será destinado aos Cirurgiões-dentistas; Il. 30% (trinta por cento) dos 90% (noventa por cento) para o Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal. 82º 10% (dez por cento) do total do recuso será destinado aos profissionais que fazem o planejamento estratégico e monitoramento dos indicadores, na seguinte proporção: Il. 5% (cinco por cento) dos 10% (dez por cento) será destinado ao Coordenador de Saúde Bucal. Il. 5% (cinco por cento) dos 10% (dez por cento) será destinado ao Gerente de Atenção Primária à Saúde. IR Art. 6º O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo asua natureza estritamente indenizatória. Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da Saúde seja desativado/extinto. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro Sã 64.265-000 - Brasileira - Piaui e CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Scanned with CamScanner BRASILEIRA =" Art. 7º Eventuais alterações normativas pelo Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora instituído, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde - APS correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais originados do Ministério da Saúde. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, 02 DE OUTUBRO DE 2023. CARMEN GEAN VERAS DE MENESES Prefeita Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui | CNPJ: 41.522,.236/0001-75 - 86 3274.1164 Scanned with CamScanner BRASILEIRA c=[""D JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 029/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Excelentíssimos Senhores Vereadores Temos a honra em encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido à deliberação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei nº 029/2023 que dispõe sobre o pagamento de desempenho para Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde com a finalidade regulamentar o pagamento de desempenho para Saúde bucal nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Face o exposto, contamos coma sensibilidade das autoridades legislativas para aprovação desse projeto de Lei. Atenciosamente, Carmen Gea! s de Meneses Prefeifa Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Scanned with CamScanner