| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Ementa: Reajusta os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 31, II da Lei Orgânica do município e artigo 16 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido o reajuste 7,5.% (sete e meio por cento) os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI, alterando-se o Anexo I da Resolução nº 001/2017. Art. 2º. Os ajustes incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela de cargos e salários dos servidores efetivos, evitando as perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2024, com base no reajuste do salário mínimo nacional. Art. 3º. As despesas oriundas da presente resolução correrão de recursos do orçamento vigente. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025. Art. 5º ‐ Revogam‐se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2025. Afonso de Sousa Lima Presidente Nelson Mendes de Meneses Vice-Presidente Carmosina Menezes de Araújo 1ª Secretária Alcivan da Silva Freitas 2ª Secretário ANEXO I DA RESOLUÇÃO 001/2017 CARGA HORÁRIA 40H SEMANAIS NÍVEIS I II III IV V VI VII INGRESS O + 5 ANOS + 10 ANOS + 15 ANOS + 20 ANOS + 25 ANOS + 30 ANOS CLASSES A INGRESSO 1.518,00 1.593,90 1.673,60 1.757,27 1.845,14 1.937,40 2.034,27 B 3% 1.563,54 1.641,72 1.723,80 1.809,99 1.900,49 1.995,52 2.095,29 C 5% 1.641,72 1.723,80 1.809,99 1.900,49 1.995,52 2.095,29 2.200,06 D 7% 1.756,64 1.844,47 1.936,69 2.033,53 2.135,20 2.241,96 2.354,06 E 9% 1.914,73 2.010,47 2.110,99 2.216,54 2.327,37 2.443,74 2.565,93 F 15% 2.201,94 2.312,04 2.427,64 2.549,03 2.676,48 2.810,30 2.950,82 JUSTIFICATIVA Submetemos a apreciação do Plenário para discussão e posterior votação o presente Projeto de Resolução que tem como finalidade precípua promover o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos desta Casa Legislativa. Trata-se não somente de um imperativo legal previsto no artigo 48, I da Resolução nº 001/2017, mas também a garantia de minimizar os efeitos das percas inflacionárias e melhorar o poder aquisitivo dos servidores. Por outro lado, o referido reajuste está em consonância com o que preconiza nossa Constituição Federal em seu artigo 7º, IV. A Câmara Municipal tem autonomia para fixar salários de seu pessoal efetivo, desde que observadas às normas constitucionais, devendo não ultrapassar o teto salarial estipulado ao chefe do executivo municipal, nos termos do artigo 16, I do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 31, II da Lei Orgânica do município de Brasileira-PI. Ante o exposto, estando em conformidade com as normas internas do Poder Legislativo Local e com nossa Magna Carta, pugnamos por sua devida apreciação e votação favorável.