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RESOLUÇÃO Nº 002/2024
Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos servidores comissionados da
Câmara Municipal de Brasileira — PI, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 31, I da Lei
Orgânica do município, artigo 16 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 17,3% (dezessete e três por cento) nos
vencimentos dos ocupantes de cargos em provimento de comissão da Câmara
Municipal de Brasileira-PI, alterando-se o Anexo III da Tabela 2 da Resolução nº
001/2017.
Art. 2º. Os ajustes concedidos observaram os índices aplicados ao poder
Executivo Municipal para o ano de 2025.
Art. 3º. As despesas oriundas da presente Resolução correrão de recursos do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º ‐ Revogam‐se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dezessete dias do mês de janeiro de
2025.
Afonso de Sousa Lima
Presidente
Nelson Mendes de Meneses
Vice-Presidente
Carmosina Menezes de Araújo
1ª Secretária
Alcivan da Silva Freitas
2ª Secretário
TABELA 2
NÍVEL CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO
DAS 3 Assessoria da Presidência R$ 3.500,00
DAS 3 Diretor de Administração Geral e Finanças R$ 3.500,00
DAS 3 Diretor de Divisão de Expediente R$ 3.500,00
DAS 2 Chefe de Departamento de Gestão, Recursos e
Patrimônio
R$ 1.819,42
DAS 2 Chefe de Departamento de Suporte Legislativo R$ 1.819,42
DAS 2 Chefe de Departamento de Protocolo de Atendimento R$ 1.819,42
DAS 1 Chefe de Divisão Técnica e Serviços Gerais R$ 1.762,00
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação do Plenário para discussão e posterior votação o
presente Projeto de Resolução que tem como finalidade precípua promover o
reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes em cargos de provimento
em comissão desta Casa Legislativa.
O Poder Executivo Municipal concedeu ajuste salarial aos seus cargos
comissionados a partir de janeiro de 2025, tornando-se necessário que o Poder
Legislativo possa na mesma proporcionalidade conceder aludido ajuste,
evitando grave disparidade salarial entre cargos assemelhados que ao longo dos
anos foram sempre tratados com isonomia.
Aludido ajuste encontra fundamentação nos artigos 47 c/c 49, § único da
Resolução nº 001/2017 que dispõe sobre o Plano de carreira, cargos e salários
da câmara municipal.
A Câmara Municipal tem autonomia para fixar salários de seu pessoal, desde
que observadas às normas constitucionais, devendo não ultrapassar o teto
salarial estipulado ao chefe do executivo municipal, nos termos do artigo 16, I do
Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 31, II da Lei Orgânica do
município de Brasileira-PI.
Ante o exposto, estando em conformidade com as normas internas do Poder
Legislativo Local, pugnamos por sua devida apreciação e votação favorável.
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