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PREFEITURA DE
~MORAI>
O futuro se constrol com trabalho
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025.
Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro
de pessoal do município de Brasileira e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° São extintos, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo
Municipal, previstos nas leis municipais n° 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022,
os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias:
I — vigias
II- auxiliar de serviços gerais
III- operador de máquina
Art. 2°. Os cargos que forem vagando recebem a denominação no quadro de pessoal
"Cargos em extinção", alterando os anexos das Leis municipais n° 175/2016;
208/2020; 239/2021; 270/2022;
§ 1° - Os cargos colocados em extinção serão descritos no Anexo I desta Lei, sob o
nome "Cargos em extinção", permanecendo vigentes até a ocorrência da vacância de
todas as vagas do respectivo cargo, oportunidade na qual se dará a extinção do cargo.
§ 2° - Os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão
qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos
e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos.
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município
os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE AsiunRAS).
O futuro se constrói com trabalho
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 20 (vinte) dias do mês de
janeiro de 2025
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
B ASILEIRI
O futuro se constrot com trabalho 11111111111111
ANEXO I
CARGOS EM EXTINÇAO
Vigia - 24
Auxiliar de Serviços Gerais - 46
Operador de Máquinas - 02
Av. Càndido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
NEW PREFEITURA DE
B AsemeRaj>
O futuro se constroi com trabalho WIEN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025.
Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro
de pessoal do município de Brasileira e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° São extintos, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo
Municipal, previstos nas leis municipais n° 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022,
os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias:
1— vigias
II- auxiliar de serviços gerais
III- operador de máquina
Art. 2°. Os cargos que forem vagando recebem a denominação no quadro de pessoal
"Cargos em extinção", alterando os anexos das Leis municipais n° 175/2016;
208/2020; 239/2021; 270/2022;
§ 1° - Os cargos colocados em extinção serão descritos no Anexo I desta Lei, sob o
nome "Cargos em extinção", permanecendo vigentes até a ocorrência da vacância de
todas as vagas do respectivo cargo, oportunidade na qual se dará a extinção do cargo.
§ 2° - Os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão
qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos
e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos.
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município
os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei.
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
B ASILEIRAS>
O futuro se constrot com trabalho
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 20 (vinte) dias do mês de
janeiro de 2025
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
PREFEITURA DE
B AsuaRA
O futuro se constra com trabalho
ANEXO I
CARGOS EM EXTINÇÃO
Vigia - 24
Auxiliar de Serviços Gerais -46
Operador de Máquinas - 02
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 89930-0011
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