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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos no quadro de pessoal do município de Brasileira e dá outras providências.
native_id52

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T09:41:06.937388-03:00 Aprovado 6 3 0

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PREFEITURA DE 
~MORAI> 
O futuro se constrol com trabalho 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025. 
Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro 
de pessoal do município de Brasileira e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, Ranieri Mazzille 
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° São extintos, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo 
Municipal, previstos nas leis municipais n° 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022, 
os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias: 
I — vigias 
II- auxiliar de serviços gerais 
III- operador de máquina 
Art. 2°. Os cargos que forem vagando recebem a denominação no quadro de pessoal 
"Cargos em extinção", alterando os anexos das Leis municipais n° 175/2016; 
208/2020; 239/2021; 270/2022; 
§ 1° - Os cargos colocados em extinção serão descritos no Anexo I desta Lei, sob o 
nome "Cargos em extinção", permanecendo vigentes até a ocorrência da vacância de 
todas as vagas do respectivo cargo, oportunidade na qual se dará a extinção do cargo. 
§ 2° - Os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão 
qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos 
e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos. 
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município 
os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE AsiunRAS). 
O futuro se constrói com trabalho 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 20 (vinte) dias do mês de 
janeiro de 2025 
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B ASILEIRI 
O futuro se constrot com trabalho 11111111111111 
ANEXO I 
CARGOS EM EXTINÇAO 
Vigia - 24 
Auxiliar de Serviços Gerais - 46 
Operador de Máquinas - 02 
Av. Càndido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
NEW PREFEITURA DE 
B AsemeRaj> 
O futuro se constroi com trabalho WIEN 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025. 
Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro 
de pessoal do município de Brasileira e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, Ranieri Mazzille 
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° São extintos, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo 
Municipal, previstos nas leis municipais n° 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022, 
os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias: 
1— vigias 
II- auxiliar de serviços gerais 
III- operador de máquina 
Art. 2°. Os cargos que forem vagando recebem a denominação no quadro de pessoal 
"Cargos em extinção", alterando os anexos das Leis municipais n° 175/2016; 
208/2020; 239/2021; 270/2022; 
§ 1° - Os cargos colocados em extinção serão descritos no Anexo I desta Lei, sob o 
nome "Cargos em extinção", permanecendo vigentes até a ocorrência da vacância de 
todas as vagas do respectivo cargo, oportunidade na qual se dará a extinção do cargo. 
§ 2° - Os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão 
qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos 
e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos. 
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município 
os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B ASILEIRAS> 
O futuro se constrot com trabalho 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 20 (vinte) dias do mês de 
janeiro de 2025 
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B AsuaRA 
O futuro se constra com trabalho 
ANEXO I 
CARGOS EM EXTINÇÃO 
Vigia - 24 
Auxiliar de Serviços Gerais -46 
Operador de Máquinas - 02 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 89930-0011 

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