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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaCria a função de Responsável Técnico do serviço de Fisioterapia e institui gratificação por função pelas atribuições e dá outras providências.
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2025-02-21T09:03:27.549571-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DE 
B ASILEIRAI> 
O futuro se constroi com trabalho 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025 
Cria a função de Responsável Técnico do 
serviço de Fisioterapia e institui gratificação 
por função pelas atribuições e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille 
Ramos de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado por esta lei a função de Responsável Técnico do serviço de 
Fisioterapia junto a Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único: Fica criada a gratificação adicional mensal em 50% do salário 
mínimo para os Fisioterapeutas que desempenhem a função de Responsável Técnico 
do serviço de Fisioterapia, a qual tem caráter propter laborem para compensar a 
função desempenhada fora das atribuições ordinárias do cargo do servidor designado. 
Art. 2° A gratificação para desempenho da função de Responsável Técnico do serviço 
de Fisioterapia será concedida a um único profissional de Fisioterapia, servidor público 
municipal, independentemente do tipo de vínculo com administração pública, que 
possua o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — 
CREFITO e lhe será investida a função por nomeação em Portaria da Prefeita 
Municipal. 
Art. 3° Para efeitos dessa lei considera-se: 
I. Serviço de Fisioterapia: Assistência prestada a paciente/cliente por 
profissional Fisioterapeuta com uso dos métodos e técnicas próprias da 
profissão em qualquer estabelecimento de saúde. 
II. Responsabilidade Técnica em serviço de fisioterapia: A responsabilidade 
técnica pelas atividades profissionais, próprios da Fisioterapia 
desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, só poderá ser 
exercida, com exclusividade e autonomia, por profissional Fisioterapeuta, 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
O futuro se constrol com trabalho 
de acordo com tipo de assistência oferecida, com registro no Conselho 
Regional da Jurisdição, em que esteja localizada a prestadora dos serviços. 
III. O responsável técnico responderá perante o CREFITO: por qualquer ato 
de administração do agente empregador, que venha a corroborar ou não 
denunciar e que concorra, de qualquer forma, para lesão dos direitos da 
clientela ou pelo exercício ilegal da profissão. 
Art. 4
0 São atribuições do Responsável Técnico do serviço de Fisioterapia: 
I. Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de 
Fisioterapeuta; 
II. Garantir que nos horários de atendimento à clientela, estejam em atividade no 
serviço, profissionais Fisioterapeutas em número compatível com a natureza 
do serviço; 
III. Observar os parâmetros assistenciais próprios da Fisioterapia 
IV. Representar o serviço sob sua responsabilidade quando convocado 
V. Observar que os estágios curriculares, sempre que oferecidos, o sejam de 
acordo com a Lei n° 6.494/77, seguindo seus critérios; 
VI. Manter atualizado a lista de profissionais Fisioterapeutas do serviço sob sua 
responsabilidade; 
VII. Colaborar nas atividades de fiscalização do CREFITO e atender a todas as 
solicitações feitas pela Autarquia. 
VIII. Organizar o serviço de Fisioterapia utilizando-se de instrumentos 
administrativos como: Normas, Rotinas, Procedimentos e protocolos; 
IX. Garantir que sejam realizados os registros de Fisioterapia em prontuário do 
paciente/cliente; 
X. Zelar pelas atividades privativas ao profissional Fisioterapeuta. 
Art. 5
0 O profissional Fisioterapeuta para desempenho das funções de Responsável 
Técnico deverá encaminhar ao Conselho Regional de Fisioterapia — CREFITO a 
Declaração de Responsabilidade Técnica nos termos da Resolução COFFIT n° 
37/1984, incisos III, IV e V e Resolução COFFITO n° 139/1992. 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B ASILEIRAI> 
O futuro se constrol com trabalho 
Art. 6° O órgão, entidade ou instituição, deverá substituir o responsável técnico, no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados à partir da cessação da responsabilidade 
técnica anterior. 
Art. 7° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PIAUÍ, 17 DE JANEIRO 
DE 2025. 
Ranieri Mazzil e Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
PREFEITURA DE 
B ASILEM 
O futuro se constroi com trabalho gela 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Temos a honra em encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido à 
deliberação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n°005/2025 que 
dispõe sobre a criação do Responsável Técnico de fisioterapia e institui gratificação 
por função pelas atribuições. 
Face ao exposto, contamos com a sensibilidade das autoridades legislativas para a 
implantação das medidas sugeridas. 
Atenciosamente, 
Ranieri Mazzire'Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.552.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 

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