PREFEITURA DE
B ASILEIRAI>
O futuro se constroi com trabalho
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025
Cria a função de Responsável Técnico do
serviço de Fisioterapia e institui gratificação
por função pelas atribuições e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado por esta lei a função de Responsável Técnico do serviço de
Fisioterapia junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Fica criada a gratificação adicional mensal em 50% do salário
mínimo para os Fisioterapeutas que desempenhem a função de Responsável Técnico
do serviço de Fisioterapia, a qual tem caráter propter laborem para compensar a
função desempenhada fora das atribuições ordinárias do cargo do servidor designado.
Art. 2° A gratificação para desempenho da função de Responsável Técnico do serviço
de Fisioterapia será concedida a um único profissional de Fisioterapia, servidor público
municipal, independentemente do tipo de vínculo com administração pública, que
possua o registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional —
CREFITO e lhe será investida a função por nomeação em Portaria da Prefeita
Municipal.
Art. 3° Para efeitos dessa lei considera-se:
I. Serviço de Fisioterapia: Assistência prestada a paciente/cliente por
profissional Fisioterapeuta com uso dos métodos e técnicas próprias da
profissão em qualquer estabelecimento de saúde.
II. Responsabilidade Técnica em serviço de fisioterapia: A responsabilidade
técnica pelas atividades profissionais, próprios da Fisioterapia
desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, só poderá ser
exercida, com exclusividade e autonomia, por profissional Fisioterapeuta,
Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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de acordo com tipo de assistência oferecida, com registro no Conselho
Regional da Jurisdição, em que esteja localizada a prestadora dos serviços.
III. O responsável técnico responderá perante o CREFITO: por qualquer ato
de administração do agente empregador, que venha a corroborar ou não
denunciar e que concorra, de qualquer forma, para lesão dos direitos da
clientela ou pelo exercício ilegal da profissão.
Art. 4
0 São atribuições do Responsável Técnico do serviço de Fisioterapia:
I. Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de
Fisioterapeuta;
II. Garantir que nos horários de atendimento à clientela, estejam em atividade no
serviço, profissionais Fisioterapeutas em número compatível com a natureza
do serviço;
III. Observar os parâmetros assistenciais próprios da Fisioterapia
IV. Representar o serviço sob sua responsabilidade quando convocado
V. Observar que os estágios curriculares, sempre que oferecidos, o sejam de
acordo com a Lei n° 6.494/77, seguindo seus critérios;
VI. Manter atualizado a lista de profissionais Fisioterapeutas do serviço sob sua
responsabilidade;
VII. Colaborar nas atividades de fiscalização do CREFITO e atender a todas as
solicitações feitas pela Autarquia.
VIII. Organizar o serviço de Fisioterapia utilizando-se de instrumentos
administrativos como: Normas, Rotinas, Procedimentos e protocolos;
IX. Garantir que sejam realizados os registros de Fisioterapia em prontuário do
paciente/cliente;
X. Zelar pelas atividades privativas ao profissional Fisioterapeuta.
Art. 5
0 O profissional Fisioterapeuta para desempenho das funções de Responsável
Técnico deverá encaminhar ao Conselho Regional de Fisioterapia — CREFITO a
Declaração de Responsabilidade Técnica nos termos da Resolução COFFIT n°
37/1984, incisos III, IV e V e Resolução COFFITO n° 139/1992.
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Art. 6° O órgão, entidade ou instituição, deverá substituir o responsável técnico, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados à partir da cessação da responsabilidade
técnica anterior.
Art. 7° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PIAUÍ, 17 DE JANEIRO
DE 2025.
Ranieri Mazzil e Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Temos a honra em encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido à
deliberação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n°005/2025 que
dispõe sobre a criação do Responsável Técnico de fisioterapia e institui gratificação
por função pelas atribuições.
Face ao exposto, contamos com a sensibilidade das autoridades legislativas para a
implantação das medidas sugeridas.
Atenciosamente,
Ranieri Mazzire'Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
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