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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 /2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso dos
profissionais do magistério público municipal de
Brasileira – PI e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos
de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público municipal de Brasileira – PI em 6,27%.
Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as normas insertas
no Plano de Cargos e Carreira da categoria.
Art. 2º Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como
salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-PI, aos 23 (vinte e tres) dias do mês
de janeiro de 2025.
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Muncipal
JUSTIFICATIVA
Eminentes Vereadores,
Considerando nossa política de valorização dos profissionais do magistério ficam
reajustados os vencimentos dos professores com percentual acima do piso nacional, no
caso, em 6,27%.
Torna-se premente a apreciação e votação do referido projeto para que assim possa
garantir referido reajuste para já ser efetuado o pagamento a partir de janeiro de 2025.
Sabemos da relevância da matéria e que esta Augusta Casa certamente aprovará,
concretizando direitos aos nossos servidores.
Dessa forma contamos com o apoio deste Poder Legislativo aprovando em caráter
emergencial o presente projeto.
Atenciosamente,
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
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