br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaEMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério público municipal de Brasileira – PI e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T09:29:29.867176-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 /2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso dos 
profissionais do magistério público municipal de 
Brasileira – PI e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos 
de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público municipal de Brasileira – PI em 6,27%.
 Parágrafo único. As demais vantagens devem seguir as normas insertas 
no Plano de Cargos e Carreira da categoria.
Art. 2º Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como 
salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira-PI, aos 23 (vinte e tres) dias do mês 
de janeiro de 2025.
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Muncipal
JUSTIFICATIVA
Eminentes Vereadores,
Considerando nossa política de valorização dos profissionais do magistério ficam 
reajustados os vencimentos dos professores com percentual acima do piso nacional, no 
caso, em 6,27%.
Torna-se premente a apreciação e votação do referido projeto para que assim possa 
garantir referido reajuste para já ser efetuado o pagamento a partir de janeiro de 2025.
Sabemos da relevância da matéria e que esta Augusta Casa certamente aprovará, 
concretizando direitos aos nossos servidores.
Dessa forma contamos com o apoio deste Poder Legislativo aprovando em caráter 
emergencial o presente projeto.
Atenciosamente,
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal

open original →