PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Ementa: Reajusta os vencimentos dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de
Brasileira-PI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 31, II da Lei
Orgânica do município e artigo 16 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste 7,5.% (sete e meio por cento) os vencimentos
dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Brasileira-PI, alterando-se o
Anexo I da Resolução nº 001/2017.
Art. 2º. Os ajustes incidirão sobre os atuais vencimentos constantes da tabela
de cargos e salários dos servidores efetivos, evitando as perdas inflacionárias
ocorridas no ano de 2024, com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 3º. As despesas oriundas da presente resolução correrão de recursos do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º ‐ Revogam‐se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dezessete dias do mês de janeiro de
2025.
Afonso de Sousa Lima
Presidente
Nelson Mendes de Meneses
Vice-Presidente
Carmosina Menezes de Araújo
1ª Secretária
Alcivan da Silva Freitas
2ª Secretário
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 001/2017
CARGA
HORÁRIA
40H SEMANAIS
NÍVEIS
I II III IV V VI VII
INGRESS
O
+ 5
ANOS
+ 10
ANOS
+ 15
ANOS
+ 20
ANOS
+ 25
ANOS
+ 30 ANOS
CLASSES
A INGRESSO 1.518,00 1.593,90 1.673,60 1.757,27 1.845,14 1.937,40 2.034,27
B 3% 1.563,54 1.641,72 1.723,80 1.809,99 1.900,49 1.995,52 2.095,29
C 5% 1.641,72 1.723,80 1.809,99 1.900,49 1.995,52 2.095,29 2.200,06
D 7% 1.756,64 1.844,47 1.936,69 2.033,53 2.135,20 2.241,96 2.354,06
E 9% 1.914,73 2.010,47 2.110,99 2.216,54 2.327,37 2.443,74 2.565,93
F 15% 2.201,94 2.312,04 2.427,64 2.549,03 2.676,48 2.810,30 2.950,82
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação do Plenário para discussão e posterior votação o
presente Projeto de Resolução que tem como finalidade precípua promover o
reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos desta Casa Legislativa.
Trata-se não somente de um imperativo legal previsto no artigo 48, I da
Resolução nº 001/2017, mas também a garantia de minimizar os efeitos das
percas inflacionárias e melhorar o poder aquisitivo dos servidores.
Por outro lado, o referido reajuste está em consonância com o que preconiza
nossa Constituição Federal em seu artigo 7º, IV.
A Câmara Municipal tem autonomia para fixar salários de seu pessoal efetivo,
desde que observadas às normas constitucionais, devendo não ultrapassar o
teto salarial estipulado ao chefe do executivo municipal, nos termos do artigo 16,
I do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 31, II da Lei Orgânica do
município de Brasileira-PI.
Ante o exposto, estando em conformidade com as normas internas do Poder
Legislativo Local e com nossa Magna Carta, pugnamos por sua devida
apreciação e votação favorável.