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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre acréscimo do § 3° ao artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Brasileira-PI providências e dá outras providências.
native_id57

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:19:55.350544-03:00 Aprovado 7 0 0

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FREPEITURA BRASILEIRA 7
O futuro se constrói com trabalho
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA DE
Nº 001/2025
Dispõe sobre acréscimo do $ 3º ao artigo 57
da Lei Orgânica do Município de Brasileira-Pl
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, Ranieri Mazzille
Ramos de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, Il
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Brasileira-P| fica acrescido com
o 8 3º com a seguinte redação:
$ O vice-prefeito poderá ser nomeado para ocupar cargo de secretário municipal,
desde que haja licença da câmara municipal e opte ou pelo subsídio de vice-prefeito
ou de secretário, sendo vedada a acumulação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 20 (vinte) dias do mês de
janeiro de 2025.
Ranieri Mazzile Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
TN Av. Cândido Mendes, centro - CEP: 64265-000
CNPJ: 41.552.236/0001-75
e Fone: (86) 99930-0011
FOSCO BRASILEIRA [7
Ea O futuro se constrói com trabalho E cs
JUSTIFICATIVA/MENSAGEM
Eminente Presidente,
Augustos Vereadores,
A proposta tem por finalidade acrescentar dispositivo à lei Orgânica do Município,
onde possibilita ao vice-prefeito assumir cargo de secretário do município.
É muito comum vice-prefeitos assumirem cargos dentro do Poder Executivo tanto no
âmbito federal e estadual. O próprio vice-presidente da República é ministro de
Estado, contribuindo com seu conhecimento para a administração do país.
Por outro lado, é muito comum dentro do município de Brasileira o vice-prefeito
assumir secretárias municipais. O que objetiva a presente proposta de emenda à
nossa lei orgânica é tão-somente disciplinar uma prática já realizada de forma
costumeira no âmbito dos 3 entes federativos e também em nosso município.
Observa-se que essa possibilidade não trará nenhum prejuízo ou acúmulo de
encargos ao município, já que o detentor de mandato eletivo ao assumir o cargo do
executivo não poderá acumular os subsídios, devendo fazer a opção por um ou outro.
Esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, no
sentido de apreciar e aprovar o presente projeto de lei,
Votos de estima e consideração.
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
, Fone: (86) 99930-0011

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