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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera o artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasileira -PI e dá outras providências.
native_id62

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:57:12.502173-03:00 Aprovado 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025 
Ementa: Altera o artigo 118 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e 
dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 31 da Lei 
Orgânica do município, artigo 16, I do Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1°. Altera ao artigo 118 da Resolução n° 005/2020 que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI, a presente Resolução 
altera o dia da sessão de segunda para terça — feira, bem como, horário de 
funcionamento que a partir das 09 h, que passa a vigorar com seguinte 
redação: 
Art. 118. A Câmara Municipal de Brasileira — Piaui reunir￾se-á, em sua sede, em Sessão Legislativa, na primeira 
terça — feira do mês de fevereiro até a última terça- feira do 
mês de junho e da primeira terça — feira de agosto até a 
última terça- feira de novembro, com horário de 
funcionamento a partir das 09h independente de 
convocação. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dois de abril de 2025. 
Afonso de Sousa Lima 
Presidente 
Nelson Mendes de Meneses 
Vice-Presidente 
Carmosina Menezes de Araújo 
1a Secretária 
Alcivan da Silva Freitas 
2' Secretário 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos a apreciação do Plenário para discussão e posterior votação o 
presente projeto de Resolução que tem como finalidade apenas disciplinar o 
dia e horário de funcionamento das sessões legislativas da câmara de 
Brasileira. 
O Regimento Interno em seu artigo 118 regulariza o dia da semana em que as 
sessões deverão acontecer, no entanto quanto ao horário referido dispositivo é 
silente. A prática legislativa sedimentou a regra consuetudinária de iniciar-se as 
sessões segunda — feira às 18h . Objetivando suprir essa lacuna legislativa se 
apresenta esse projeto de resolução que estabelece a alteração das sessões 
para terça feira além do horário de início, que passará a iniciar no horário de 
9h 
Por outro lado, o horário de funcionamento pela manhã é um horário que 
melhor atende aos trabalhos legislativos, considerando que é o horário de 
funcionamento de todos os órgãos públicos do município é pela manhã. 
Ademais, alguns vereadores moram na zona rural o que dificulta a participação 
das sessões no horário noturno e sem contar que a simples alteração do dia 
horário não trará nenhum prejuízo aos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo 
de Brasileira. 
Ante o exposto, estando em conformidade com as normas internas do Poder 
Legislativo Local, pugnamos por sua devida apreciação e votação favorável. 

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