texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA
Rua Antero Mendes, S/N - Centro
Fone: (86) 3274 1168
CNPJ.: 00.847.534/0001-58
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
Email: leg.brasileira@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025
Ementa: Altera o artigo 118 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI, e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 31 da Lei
Orgânica do município, artigo 16, I do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1°. Altera ao artigo 118 da Resolução n° 005/2020 que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasileira-PI, a presente Resolução
altera o dia da sessão de segunda para terça — feira, bem como, horário de
funcionamento que a partir das 09 h, que passa a vigorar com seguinte
redação:
Art. 118. A Câmara Municipal de Brasileira — Piaui reunirse-á, em sua sede, em Sessão Legislativa, na primeira
terça — feira do mês de fevereiro até a última terça- feira do
mês de junho e da primeira terça — feira de agosto até a
última terça- feira de novembro, com horário de
funcionamento a partir das 09h independente de
convocação.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Brasileira-PI, aos dois de abril de 2025.
Afonso de Sousa Lima
Presidente
Nelson Mendes de Meneses
Vice-Presidente
Carmosina Menezes de Araújo
1a Secretária
Alcivan da Silva Freitas
2' Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação do Plenário para discussão e posterior votação o
presente projeto de Resolução que tem como finalidade apenas disciplinar o
dia e horário de funcionamento das sessões legislativas da câmara de
Brasileira.
O Regimento Interno em seu artigo 118 regulariza o dia da semana em que as
sessões deverão acontecer, no entanto quanto ao horário referido dispositivo é
silente. A prática legislativa sedimentou a regra consuetudinária de iniciar-se as
sessões segunda — feira às 18h . Objetivando suprir essa lacuna legislativa se
apresenta esse projeto de resolução que estabelece a alteração das sessões
para terça feira além do horário de início, que passará a iniciar no horário de
9h
Por outro lado, o horário de funcionamento pela manhã é um horário que
melhor atende aos trabalhos legislativos, considerando que é o horário de
funcionamento de todos os órgãos públicos do município é pela manhã.
Ademais, alguns vereadores moram na zona rural o que dificulta a participação
das sessões no horário noturno e sem contar que a simples alteração do dia
horário não trará nenhum prejuízo aos trabalhos desenvolvidos pelo Legislativo
de Brasileira.
Ante o exposto, estando em conformidade com as normas internas do Poder
Legislativo Local, pugnamos por sua devida apreciação e votação favorável.
open original →