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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
Altera a alíquota de contribuição patronal de
que trata o art. 82, inciso II, da Lei Municipal
nº 147/2014.
A Câmara Municipal de Brasileira Decreta e o Prefeito de Brasileira no uso da
atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI da Lei Orgânica sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. A contribuição compulsória da Prefeitura, Câmara de vereadores, autarquias,
fundações e empresas públicas para o custeio do Brasileira Previdência de que trata
o art. 82, inciso II da Lei Municipal nº 147/2014, será de:
I - 15% (quinze) por cento de custo normal sobre o total da base de cálculo da folha
de pagamento formada pelas parcelas permanentes, acrescida de
II -13,51% (treze virgula cinquenta e um) por cento de custo suplementar, para o ano
de 2025, totalizando 28,51% de contribuição patronal mensal.
Parágrafo único – o plano de amortização para os anos sucessivos, na hipótese de
não elaboração de demonstrativo de resultado de avaliação atuarial, seguirá os
percentuais da tabela:
Plano de amortização por alíquotas
Ano 2026 21,96%
Ano 2027 31,98%
Ano 2028 32,61%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Brasileira aos vinte e cinco dias do mês de março de 2025
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
JUSTIFICAÇÃO
Ao Exmo. senhor,
Presidente da Câmara e demais edis,
Conforme o caput do art. 40 da CF, combinado com a Lei Federal nº 9.717/98 e com
a Portaria MTP nº 1.467/2022 vimos apresentar Projeto de Lei que altera a alíquota
de contribuição para o custeio do Fundo de Previdência de Brasileira.
Conforme o DRAA demonstrativo de avaliação atuarial, a alíquota de contribuição
patronal normal será de 15% sobre a folha de pagamento dos servidores efetivos,
acrescida de custo suplementar de 13,51%, totalizando 28,51% de custo patronal. A
alíquota dos servidores permanece inalterada.
No ano de 2024 o Poder Executivo com anuência da Câmara Municipal, por
necessidade de aumentar a arrecadação e por orientação do TCE-PI, sancionou a Lei
de Reforma da Previdência Municipal, como forma de promover e buscar o equilíbrio
financeiro e atuarial.
Também no ano de 2024 foi realizado concurso público de servidores efetivos, os
quais estão sendo convocados para a posse, cujas contribuições servirão de
incremento da receita previdenciária, melhorando a arrecadação do fundo e
contribuindo para que as alíquotas previdenciárias se mantenham dentro de um
padrão aceitável.
Destaca-se que do ponto de vista financeiro, o fundo de previdência possui alguns
milhões de reais aplicados em fundos de títulos do governo federal para buscar
rendimentos e garantir os benefícios de aposentadorias presente e futuros.
Apesar de haver reserva, não se pode baixar a guarda, pois a despesa previdenciária
é a única que por permissão constitucional e da LC n] 101/2000, pode majorar a folha
de pagamento mensalmente para aqueles que buscar os seus direitos adquiridos na
forma da legislação previdenciária. Isso faz que a receita em dado momento possa
ser abalada ao ponto de ser tornar menor que as despesas.
Por esse motivo é que vimos solicitar da Casa Legislativa a compreensão dessa
responsabilidade, e pedir que seja analisado, discutido e aprovado este projeto de lei
em regime de urgência para que seja aplicada o mais breve.
Atenciosamente,
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
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