| Tipo | Projeto de lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos da Comunidade São Luís perímetro urbano pertencente ao município de Brasileira(dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N°001 /2025 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos da Comunidade São Luísperímetro urbano pertencente ao município de Brasileira(dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI , no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1° - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas. Art. 2° - As vias e logradouros públicos do perímetro urbano da Comunidade São Luís pertencente ao Município de Brasileira -Pl, serão denominados em conformidade com o disposto nesta lei, obedecendo o mapa descritivo. Ruas do Lado Oposto da Escola -Avenida Luis Gonzaga Lopes -Pedro Rodrigues da Silva (Pedro Cambirote) -Maria de Lourdes Lopes -Hosana Severino dos Santos -Francisco Rodrigues de Carvalho (Bebé) Ruas atrás da Escola -Luzia Maria dos Santos(Lolosa) -Antônio José Pereira (António Hermínio) -Antônio Leôncio Ferreira da Silva -Luís Pereira Sancho -Antônia Maria da Rocha Gomes (Maria Antõnia) -Raimunda dos Santos Correia -Ana Caroline Gomes Ruas Próximas ao Antigo Campo de Futebol - Raimunda Cícera de Souza - Miguel Pinheiro da Silva - Antônio José Correia - Francisco Rodrigues de Carvalho (Bebé) - Gonçala de Souza Lima - Francisco Rodrigues da Cunha (Chico Sancho) - Sebastião Bento de Melo Art. 3 0 - A Prefeitura Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar denominações de vias públicas, adotando procedimentos específicos ou estendendo a denominação existente quando se tratar de prolongamento natural ou trechos de ligação entre vias públicas. Art. 4 0 - O Poder Público Municipal após a publicação desta Lei identificará cada logradouro objeto desta Lei, através de placas, nos padrões a serem adotados pelo Poder Executivo Municipal. Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Brasileira-PI, Plenário Silvino de Sousa Ribeiro, 07 de abril de 2025. FTãi isco Charles da Silva Vereador JUSTIFICATIVA Conforme Requerimento protocolado neste Poder Legislativo constando 46 (quarenta e seis assinaturas) dos moradores da Comunidade São Luís, tratase de Projeto de Lei objetivando a denominação de logradouros públicos da comunidade São Luís perímetro urbano pertencente ao município de BrasileiraPI, e dá outras providências. Inicialmente, cumpre registrar que o nome de uma rua é muito importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número do imóvel e a cidade. Os nomes das ruas contam histórias, os espaços ocupados pelas pessoas na cidade também contam histórias. O povoado São Luís possui a sua história, cada nome apresentado neste Projeto tem uma significado, seja para a família, seja para a comunidade. A população pode sugerir o nome de uma pessoa que tenha sido importante para uma determinada comunidade e que ela julgue merecedora de receber uma homenagem póstuma. Neste caso em apreço, o projeto ora encaminhado ao Legislativo teve participação popular e atende os anseios de grande parte dos moradores da localidade São Luís. As pessoa que darão nomes às referidas ruas foram importantes no Povoado São Luís, cada qual com suas peculiaridades, todas elas participaram e contribuiu com o processo de emancipação político-administrativo do mesmo. Como morador e representante desta Comunidade, encaminho o requerimento (anexo), assinado pela comunidade e Projeto de Lei para que o Vereador Charles Silva, nosso representante no Poder Legislativo apresente em Plenário e após aprovação seja encaminhado ao Poder Executivo. Nicássio Tales dos Santos Corrêa 029.953.813-90