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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos da Comunidade São Luís perímetro urbano pertencente ao município de Brasileira(dá outras providências.
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N°001 /2025 
Dispõe sobre denominação de logradouros 
públicos da Comunidade São Luís￾perímetro urbano pertencente ao município 
de Brasileira(dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI , no uso de 
suas atribuições legais, APROVOU e submete a sanção do Prefeito Municipal a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - A presente Lei é norma de ordem pública, que tem por finalidade 
regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, 
obras e edificações públicas. 
Art. 2° - As vias e logradouros públicos do perímetro urbano da Comunidade 
São Luís pertencente ao Município de Brasileira -Pl, serão denominados em 
conformidade com o disposto nesta lei, obedecendo o mapa descritivo. 
Ruas do Lado Oposto da Escola 
-Avenida Luis Gonzaga Lopes 
-Pedro Rodrigues da Silva (Pedro Cambirote) 
-Maria de Lourdes Lopes 
-Hosana Severino dos Santos 
-Francisco Rodrigues de Carvalho (Bebé) 
Ruas atrás da Escola 
-Luzia Maria dos Santos(Lolosa) 
-Antônio José Pereira (António Hermínio) 
-Antônio Leôncio Ferreira da Silva 
-Luís Pereira Sancho 
-Antônia Maria da Rocha Gomes (Maria Antõnia) 
-Raimunda dos Santos Correia 
-Ana Caroline Gomes 
Ruas Próximas ao Antigo Campo de Futebol 
- Raimunda Cícera de Souza 
- Miguel Pinheiro da Silva 
- Antônio José Correia 
- Francisco Rodrigues de Carvalho (Bebé) 
- Gonçala de Souza Lima 
- Francisco Rodrigues da Cunha (Chico Sancho) 
- Sebastião Bento de Melo 
Art. 3
0 - A Prefeitura Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar 
denominações de vias públicas, adotando procedimentos específicos ou 
estendendo a denominação existente quando se tratar de prolongamento natural 
ou trechos de ligação entre vias públicas. 
Art. 4
0 - O Poder Público Municipal após a publicação desta Lei identificará 
cada logradouro objeto desta Lei, através de placas, nos padrões a serem 
adotados pelo Poder Executivo Municipal. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Brasileira-PI, Plenário Silvino de 
Sousa Ribeiro, 07 de abril de 2025. 
FTãi isco Charles da Silva 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Conforme Requerimento protocolado neste Poder Legislativo constando 46 
(quarenta e seis assinaturas) dos moradores da Comunidade São Luís, trata￾se de Projeto de Lei objetivando a denominação de logradouros públicos da 
comunidade São Luís perímetro urbano pertencente ao município de Brasileira￾PI, e dá outras providências. 
Inicialmente, cumpre registrar que o nome de uma rua é muito importante e faz 
parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número do 
imóvel e a cidade. Os nomes das ruas contam histórias, os espaços ocupados 
pelas pessoas na cidade também contam histórias. 
O povoado São Luís possui a sua história, cada nome apresentado neste Projeto 
tem uma significado, seja para a família, seja para a comunidade. A população 
pode sugerir o nome de uma pessoa que tenha sido importante para uma 
determinada comunidade e que ela julgue merecedora de receber uma 
homenagem póstuma. Neste caso em apreço, o projeto ora encaminhado ao 
Legislativo teve participação popular e atende os anseios de grande parte dos 
moradores da localidade São Luís. 
As pessoa que darão nomes às referidas ruas foram importantes no Povoado 
São Luís, cada qual com suas peculiaridades, todas elas participaram e 
contribuiu com o processo de emancipação político-administrativo do mesmo. 
Como morador e representante desta Comunidade, encaminho o requerimento 
(anexo), assinado pela comunidade e Projeto de Lei para que o Vereador 
Charles Silva, nosso representante no Poder Legislativo apresente em Plenário 
e após aprovação seja encaminhado ao Poder Executivo. 
Nicássio Tales dos Santos Corrêa 
029.953.813-90 

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