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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSOLICITA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DE PROPOSIÇÃO DE ENVIO DE OFÍCIO AO TRE-PI REQUERENDO REVISÃO ELEITORAL NO MUNICIPIO DE BRASILEIRA - PI.
native_id69

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T11:00:09.099919-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
REQUERIMENTO N° 001/2025 
SOLICITA APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DE 
PROPOSIÇÃO DE ENVIO DE OFÍCIO AO TRE-PI 
REQUERENDO REVISÃO ELEITORAL NO MUNICÍPIO 
DE BRASILEIRA-PI. 
I. RELATÓRIO 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA-PI, 
nos termos regimentais, submete à apreciação do Plenário o presente 
REQUERIMENTO, solicitando que seja incluído na ordem do dia para 
deliberação o envio de ofício ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do 
Piauí, requerendo a realização de revisão eleitoral no município de 
Brasileira-PI, com base nos fundamentos abaixo expostos: 
II. JUSTIFICATIVA 
É de conhecimento público que o município de Brasileira-PI enfrenta uma 
situação atípica no tocante à proporção entre população residente e número de 
eleitores registrados. Segundo dados atualizados do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada de Brasileira-PI em 
2024 é de 8.658 pessoas, conforme disponível no site oficial do Instituto: 
https://www.ibqe.gov.bdudades-e-estados/plibrasileira.html.
Entretanto, conforme os registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE), o município possui 8.942 eleitores aptos a votar nas eleições de 
2024, o que 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
representa aproximadamente 103% da população total. Tal 
número revela uma grave incongruência, pois supera a estimativa da população 
total do município. É inadmissível que o quantitativo de eleitores ultrapasse o 
número de habitantes, uma vez que o cadastro eleitoral deve refletir, no mínimo, 
a realidade demográfica local. 
Tal discrepância levanta indícios relevantes de transferências 
indevidas de domicilio eleitoral, sobretudo de eleitores oriundos de municípios 
vizinhos, o que compromete a lisura do processo democrático, a 
representatividade eleitoral e a paridade de armas entre os candidatos 
locais. Não podendo se admitir migração eleitoral artificial com fins 
meramente ele itoreiros. 
A Lei das Eleições (Lei n° Lei n° G.504/1997) prevê em seu art. 92, III a 
possibilidade de realização de revisão eleitoral nos municípios em que se 
constate descompasso entre o número de habitantes e o eleitorado, como 
medida necessária à preservação da integridade do cadastro eleitoral. In verbis: 
Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o 
processamento dos títulos eleitorais, determinará de oficio a 
revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que: 
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da 
população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Diante do exposto, requer-se que o presente pedido seja apreciado em 
plenário e, se aprovado, seja encaminhado ofício ao Presidente do Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Piauí, solicitando a realização de revisão 
eleitoral no município de Brasileira-PI, com fundamento nos dados oficiais e 
nos dispositivos legais mencionados. 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA 
Rua Antero Mendes, S/N - Centro 
Fone: (86) 3274 1168 
CNPJ.: 00.847.534/0001-58 
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
Email: leg.brasileira@gmail.com 
Brasileira-PI, 23 de maio de 2025. 
Afonso de Sousa Lima 
Presidente 
Nelson M de Meneses 
Vice-P esidente 
Carmosina Me ez s de Araújo 
1a Secretária 
Aldivan da Silva Freitas 
2a Secretário 
Requerimento aprovado 10a Sessão Ordinária, em 27 de maio de 2025 
Afonso de Sousa Lima 
Presidente 
Nelson'1VÍndes de Meneses 
Vice Presidente 
Carmosina M Hr de Araújo 
1a Secretária 
Alcivan da Silva Freitas 
2a Secretário 
Elisangela Car 
Francisco da Silva 
Vereador 
José Fran co orreia Brito 
ereador 
Rychardson nesePi entel 
Ver ador 

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