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O futuro se constrói com trabalho
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PROJETO DE LEI N° 007 DE 09 DE JUNHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS,
VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL
INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO
MUNIC010, OBJETIVANDO POSTERIOR
ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de
Meneses. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira/Pi aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas
e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao patrimônio
municipal, e dá outras providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, será realizado
em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal n°
14.133/2021 e alterações posteriores.
Art. 2° - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento
anexo.
Art. 3° - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento
anexo.
Art. 4° Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei,
atendendoa legislação vigente.
Art. 5° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa
Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos
equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas
para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços,
material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais
Art. 60 Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial.
Av. Cândido Mendes, n°85. centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236,0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
RASL
O futuro se constrói com tr alho MON
JOIN,
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira/PI, em 09 de junho de 2025.
biliar de Meneres
o Municipal
Mat. 120-1
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236 0001-75
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PREFEITURA DE
ASLEMAJ;
O futuro se constrói com trabatho 1111111111111
reak
NEM
MENSAGEM N°: 001 / 2025
Brasileira/PI 09 de junho de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Brasileira/PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA O PODER EXECUTIVO PROMOVER LEILÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS,
SUCATAS E MATERIAIS INSERVíVEIS, ANTIECONÔMICO E INRRECUPERÁVEL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de bens
municipais inservíveisou em desuso pela a Administração Pública Municipal.
O procedimento administrativo para realização de leilão público, em consonância com
a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização
legislativa:
"(...) Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado,
protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a
indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a
despesa, e ao qual serão juntados oportunamente(...)"
Nos termos estabelecidos na Instrução Normativa n° 001/2016/CGM/Contabilidade,
Instrução Normativa n° 003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa n°
004/2016/0GM/Contabilidade, são passíveis de alienação os bens inservíveis,
antieconômicos e inrrecuperáveis:
a) Material inservivel — é o que não mais possa ser ultilizado para o fim a que se
destina, em virtude da perda de suas características, de sua absolescência
devido á modernização tecnológica, independentemente do seu valor de
mercado;
b) Material antieconômico — é o que possui manuteção onerosa ou rendimento
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
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PREFEITURA DE
B AseueliT
O futuro se constrói com trabalho
Mak,
c) Material inrrecuperável — material com defeito e que nao pode ser ultilizado
para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação;
Cabe elucidar que bens inservíveis para a administração são aqueles de que a
Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município,
mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o
que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei n° 14.133/2021, não são bens
imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a
Administração Pública.
Assim, os bens arrolados no Anexo II foram considerados inservíveis, antieconômico
ou inrrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela administração. Logo, é
cabível a realização de leilão público para sua alienação. Salientamos que o leilão será AM,
realizado por leiloeiro oficial a ser contratato, na forma da lei.
Ademais os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa
Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos
para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da
frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de
informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais.
Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera
custo ao Município, seja com locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de
água, luz, salários de servidores para vigilância dosbens, gerando assim maiores prejuízos
ao erário público.
Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de
que adotem, no examee deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na
forma regimental, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de
Brasileira/Pi.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores eSenhoras Vereadoras, com vista à aprovação do Projeto de Lei aqui
referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
Mazálle Roer de Meneses
Prefeito Municipal
Mal. Ranieri Mazzille Ramos de men120-1 eses
Prefeito Municipal
1.
Av. Cándido Mendes, n°85. centro. CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236.0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br
EINMEIRAS
O futuro se constrol com trabalho
11.11. PReFEITURA De MEU
MENSAGEM (JUSTIFICATIVA)
Eminente Presidente desta Casa,
Ilustres vereadores,
Segue projeto de lei complementar que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal mantendo o regime jurídico administrativo
de trabalho temporário.
Aludido projeto se faz necessário considerando a necessidade da administração pública em
modernizar seu arcabouço legislativo. A lei municipal que trata de contratação temporária
é do ano de 2013, portanto, há mais de 12 anos. Dessa forma, o direito evolui com as
relações sociais e os tempos, tornando-se imprescindível que alterações legislativas
aconteçam.
A Lei 137/2013 também deixou várias lacunas legislativas, como direitos e garantias dos
servidores contratados por prazo determinado, daí a necessidade de uma nova lei mais
completa.
Considerando também que em 2025 a estrutura e organização da prefeitura de Brasileira
fora modificada com uma nova lei que entrou em vigor, faz-se necessário que outras leis
também sejam revogadas e outras surjam com a finalidade de coadunar-se com esses
novos diplomas legais.
Assim, requer que esta Augura Casa aprecie e aprove o referido projeto.
Atenciosamente,
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito municipal
. Ase. nedo cipitalmente por RemesMazzine Ranieri MazzilleRamos de Meneses 39623211368
ND C=BR, 0 , CP-Breed, OU=Certrficado
R
DIgtal PF Al, OU=Presened, OU= amos de 31331140000176, OU-AO SyngularlD
CN=Rapen Mazzille Ramos de
EV1e neses :3962 I;rzr,'Iut.3.21.1Z,adeste docum..
3211368 Localização
Data 2025 05 26 09 44 55-0300'
roxa POF Reader Versão 2024 22
Av. Ciandido Mendes. n°85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.2360001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
B ASILEIRA
O futuro se constroi com trabalhO
e
ANEXO 1
DECRETO 35 de 09 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A
INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS. SUCATAS,
MATERIAL INSERVIVEIS IRRECUPERAVÉIS E
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICIP10,
OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO. ALIENAÇÃO
ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO
PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA - Estado do Piauí. no uso de suas atribuições Orgânicas
e Legais. faz saber que sanciona o seguinte DECRETO.
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Brasileira. Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos
e Bens Inserviveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado
Art. 2° - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do
primeiro para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens
moveis, pertencentes ao município de Brasileira - PI
AUGEAN SILVA FREITAS - CPF 027 099 953-10 (SECRETARIA DE OBRAS)
FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA BENTO - OPE 662 327 593-20 (SECRETARIA DE
SAÚDE)
PEDRO CARDOSO DOS SANTOS CPF 760.649 563-72 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Art. 3° - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de
titulandade da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI
Art. 4'- Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei.
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso
do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos
e maquinas da prefeitura. pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis em geral para
aparelhamento das secretaria municipais
Art. 5°- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação dos
bens
Art. 6° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI aos nove dias do mês de junho de
2025. .7
Ranien Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE
EpameRA
jp
O futuro se constroi coro trabalho
ANEXO II
LItem_ 04 1 1
1 i Veículo, Marca e Tipo FIAT UNO
Placa QRW9333
i
--I
CHASSI
RENAVAM 01195874410
Ano
----- _,
2019/2019
Combustível ALCOOL/GASOLINA 1
Cor BRANCA
Avaliação R$ 5.000,00 ,
,
Observ:não
Item
Veículo, Marca e Ti o
PLACA
HASSI
RENA VAM
05
CHEVROLET CLASSIC
LVW8735
,Ano
Combustível
2005/2005
Gasolina
Cor
s afiação
OBS:
Branca
R$ 6.000,00
[tem 06
Veículo, Marca e Tipo
Placa
CHASSI
AMOROK 4X4
PIT3900
RENA VAM
,Ano
Combustível
Cor
afiação
01137232215
2017/2018
DIESEI
BRANCA
R$ 25.000,00
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE •-at
111111. ' O futuro se constroi com trabalho -....P .
Item , 07
Veículo, Marca e Tipo
Placa
CHASSI
RENA VAM
Ano
Combustível
Cor
Avaliação
Observação
FIAT DUCATO
LVN3246
93W245G3362006100
895295474
2006/2006
DIESEL
B RANCA
R$ 15.000,00
Item 08
Veículo, Marca e Tipo MATERIAL ESCOLAR
GERAL
Placa
CHASSI
RENA VAM
Ano
Combustível
Cor
Avaliação R$ 1.000,00 !---
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para
confecção de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços
iniciais para utilização em Leilão Público.
Brasileira do PI, 09 de junho de 2025.
Total de itens avaliados: 8
Valor total avaliado: R$ 112.00-0,00
jAfit/
jPresidente da Comissão de Leilão
Brasileira do Piauí
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000
CNP,: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: preteitura@brasileira.pi.gov.br