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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de lei ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
native_id73

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2025-08-13T08:58:30.038104-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

epPAseLERA R URA DE jp, 
O futuro se constrói com trabalho 
AM\ 
oriats 
1 
PROJETO DE LEI N° 007 DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, 
VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL 
INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E 
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO 
MUNIC010, OBJETIVANDO POSTERIOR 
ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos de 
Meneses. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasileira/Pi aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei : 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas 
e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao patrimônio 
municipal, e dá outras providências 
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, será realizado 
em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal n° 
14.133/2021 e alterações posteriores. 
Art. 2° - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento 
anexo. 
Art. 3° - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento 
anexo. 
Art. 4° Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei, 
atendendoa legislação vigente. 
Art. 5° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa 
Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos 
equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas 
para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, 
material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais 
Art. 60 Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial. 
Av. Cândido Mendes, n°85. centro, CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.236,0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br 
PREFEITURA DE 
RASL 
O futuro se constrói com tr alho MON 
JOIN, 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira/PI, em 09 de junho de 2025. 
biliar de Meneres 
o Municipal 
Mat. 120-1 
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.236 0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: prefedura.-&brasiteira.pi.gov.br 
PREFEITURA DE 
ASLEMAJ; 
O futuro se constrói com trabatho 1111111111111 
reak 
NEM 
MENSAGEM N°: 001 / 2025 
Brasileira/PI 09 de junho de 2025. 
A Sua Excelência, o Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Brasileira/PI 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior 
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA O PODER EXECUTIVO PROMOVER LEILÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, 
SUCATAS E MATERIAIS INSERVíVEIS, ANTIECONÔMICO E INRRECUPERÁVEL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de bens 
municipais inservíveisou em desuso pela a Administração Pública Municipal. 
O procedimento administrativo para realização de leilão público, em consonância com 
a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização 
legislativa: 
"(...) Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a 
abertura de processo administrativo, devidamente autuado, 
protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a 
indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a 
despesa, e ao qual serão juntados oportunamente(...)" 
Nos termos estabelecidos na Instrução Normativa n° 001/2016/CGM/Contabilidade, 
Instrução Normativa n° 003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa n° 
004/2016/0GM/Contabilidade, são passíveis de alienação os bens inservíveis, 
antieconômicos e inrrecuperáveis: 
a) Material inservivel — é o que não mais possa ser ultilizado para o fim a que se 
destina, em virtude da perda de suas características, de sua absolescência 
devido á modernização tecnológica, independentemente do seu valor de 
mercado; 
b) Material antieconômico — é o que possui manuteção onerosa ou rendimento 
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; 
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.236,0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: pretettura,a,brasiteira.pi.gov.br 
PREFEITURA DE 
B AseueliT 
O futuro se constrói com trabalho 
Mak, 
c) Material inrrecuperável — material com defeito e que nao pode ser ultilizado 
para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua 
recuperação; 
Cabe elucidar que bens inservíveis para a administração são aqueles de que a 
Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, 
mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o 
que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei n° 14.133/2021, não são bens 
imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a 
Administração Pública. 
Assim, os bens arrolados no Anexo II foram considerados inservíveis, antieconômico 
ou inrrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela administração. Logo, é 
cabível a realização de leilão público para sua alienação. Salientamos que o leilão será AM, 
realizado por leiloeiro oficial a ser contratato, na forma da lei. 
Ademais os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa 
Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos 
para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da 
frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de 
informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais. 
Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera 
custo ao Município, seja com locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de 
água, luz, salários de servidores para vigilância dosbens, gerando assim maiores prejuízos 
ao erário público. 
Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de 
que adotem, no examee deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na 
forma regimental, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de 
Brasileira/Pi. 
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos 
Senhores Vereadores eSenhoras Vereadoras, com vista à aprovação do Projeto de Lei aqui 
referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. 
Mazálle Roer de Meneses 
Prefeito Municipal 
Mal. Ranieri Mazzille Ramos de men120-1 eses 
Prefeito Municipal 
1. 
Av. Cándido Mendes, n°85. centro. CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.236.0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br 
EINMEIRAS 
O futuro se constrol com trabalho 
11.11. PReFEITURA De MEU 
MENSAGEM (JUSTIFICATIVA) 
Eminente Presidente desta Casa, 
Ilustres vereadores, 
Segue projeto de lei complementar que dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do 
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal mantendo o regime jurídico administrativo 
de trabalho temporário. 
Aludido projeto se faz necessário considerando a necessidade da administração pública em 
modernizar seu arcabouço legislativo. A lei municipal que trata de contratação temporária 
é do ano de 2013, portanto, há mais de 12 anos. Dessa forma, o direito evolui com as 
relações sociais e os tempos, tornando-se imprescindível que alterações legislativas 
aconteçam. 
A Lei 137/2013 também deixou várias lacunas legislativas, como direitos e garantias dos 
servidores contratados por prazo determinado, daí a necessidade de uma nova lei mais 
completa. 
Considerando também que em 2025 a estrutura e organização da prefeitura de Brasileira 
fora modificada com uma nova lei que entrou em vigor, faz-se necessário que outras leis 
também sejam revogadas e outras surjam com a finalidade de coadunar-se com esses 
novos diplomas legais. 
Assim, requer que esta Augura Casa aprecie e aprove o referido projeto. 
Atenciosamente, 
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses 
Prefeito municipal 
. Ase. nedo cipitalmente por RemesMazzine Ranieri MazzilleRamos de Meneses 39623211368 
ND C=BR, 0 , CP-Breed, OU=Certrficado 
R
DIgtal PF Al, OU=Presened, OU= amos de 31331140000176, OU-AO SyngularlD 
CN=Rapen Mazzille Ramos de 
EV1e neses :3962 I;rzr,'Iut.3.21.1Z,adeste docum.. 
3211368 Localização 
Data 2025 05 26 09 44 55-0300' 
roxa POF Reader Versão 2024 22 
Av. Ciandido Mendes. n°85, centro, CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.2360001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br 
PREFEITURA DE 
B ASILEIRA 
O futuro se constroi com trabalhO 
e 
ANEXO 1 
DECRETO 35 de 09 de junho de 2025. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A 
INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS. SUCATAS, 
MATERIAL INSERVIVEIS IRRECUPERAVÉIS E 
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICIP10, 
OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO. ALIENAÇÃO 
ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO 
PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA - Estado do Piauí. no uso de suas atribuições Orgânicas 
e Legais. faz saber que sanciona o seguinte DECRETO. 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Brasileira. Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos 
e Bens Inserviveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado 
Art. 2° - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do 
primeiro para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens 
moveis, pertencentes ao município de Brasileira - PI 
AUGEAN SILVA FREITAS - CPF 027 099 953-10 (SECRETARIA DE OBRAS) 
FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA BENTO - OPE 662 327 593-20 (SECRETARIA DE 
SAÚDE) 
PEDRO CARDOSO DOS SANTOS CPF 760.649 563-72 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) 
Art. 3° - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de 
titulandade da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI 
Art. 4'- Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei. 
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso 
do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos 
e maquinas da prefeitura. pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis em geral para 
aparelhamento das secretaria municipais 
Art. 5°- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação dos 
bens 
Art. 6° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI aos nove dias do mês de junho de 
2025. .7 
Ranien Mazzille Ramos de Meneses 
Prefeito Municipal 
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br 
PREFEITURA DE 
EpameRA 
jp 
O futuro se constroi coro trabalho 
ANEXO II 
LItem_ 04 1 1 
1 i Veículo, Marca e Tipo FIAT UNO 
Placa QRW9333 
i 
--I 
CHASSI 
RENAVAM 01195874410 
Ano 
----- _, 
2019/2019 
Combustível ALCOOL/GASOLINA 1 
Cor BRANCA 
Avaliação R$ 5.000,00 ,
, 
Observ:não 
Item 
Veículo, Marca e Ti o 
PLACA 
HASSI 
RENA VAM 
05 
CHEVROLET CLASSIC
LVW8735 
,Ano 
Combustível 
2005/2005
Gasolina 
Cor 
s afiação 
OBS: 
Branca 
R$ 6.000,00 
[tem 06 
Veículo, Marca e Tipo 
Placa 
CHASSI 
AMOROK 4X4
PIT3900 
RENA VAM 
,Ano 
Combustível 
Cor 
afiação 
01137232215 
2017/2018 
DIESEI 
BRANCA 
R$ 25.000,00 
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: prefeitura@brasileira.pi.gov.br 
PREFEITURA DE •-at 
111111. ' O futuro se constroi com trabalho -....P .
Item , 07 
Veículo, Marca e Tipo 
Placa 
CHASSI 
RENA VAM 
Ano 
Combustível
Cor 
Avaliação 
Observação 
FIAT DUCATO 
LVN3246 
93W245G3362006100 
895295474 
2006/2006
DIESEL 
B RANCA 
R$ 15.000,00 
Item 08 
Veículo, Marca e Tipo MATERIAL ESCOLAR 
GERAL 
Placa 
CHASSI 
RENA VAM 
Ano 
Combustível 
Cor 
Avaliação R$ 1.000,00 !---
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para 
confecção de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços 
iniciais para utilização em Leilão Público. 
Brasileira do PI, 09 de junho de 2025. 
Total de itens avaliados: 8 
Valor total avaliado: R$ 112.00-0,00 
jAfit/ 
jPresidente da Comissão de Leilão 
Brasileira do Piauí 
Av. Cândido Mendes, n°85, centro, CEP: 64265-000 
CNP,: 41.522.236/0001-75 
Fone: (86) 99930-0011 
E-mail: preteitura@brasileira.pi.gov.br 

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