PREFEITURA DE á
O tuturo se constrói com trabalho o
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 317/2024 que
dispõe sobre o pagamento do Componente de
Qualidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde,
para regulamentar o repasse do Componente de
Telessaúde destinado aos profissionais fixos da
Equipe Multiprofissional (e-Multi).
RANIERI MAZZILLE RAMOS DE MENESES, PREFEITO
MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei: Ur,
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 317/2024 os seguintes dispositivos
normativos:
“Art. 1º A- O Componente de Telessaúde destinado à Equipe Multiprofissional (e-
Multi), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondente a 100%
do recurso, terá sua aplicação regulamentada da seguinte forma:
| — 90% (noventa por cento) do valor será destinado exclusivamente à divisão
igualitária entre os profissionais fixos que compõem a equipe multiprofissional (e-
Multi);
Il — 10% (dez por cento) do valor permanecerá como margem de gestão
administrativa, observando-se os critérios definidos pela Secretaria Municipal de
Saúde.
81º. A divisão dos valores prevista no inciso | deste artigo será realizada de forma
igualitária entre todos os profissionais fixos da equipe multiprofissional (e-Multi),
independentemente da categoria profissional.
82º. Em caso de alteração na composição fixa da equipe multiprofissional (e-Multi),
será realizado o recálculo proporcional do percentual de 90% (noventa por cento)
destinado à divisão entre os profissionais, adequando-se à nova formação da equipe.”
Secretaria Municipal de Rua Gil Meneses, S/N, centro. CEP: 64265-000
é CNPJ; 11.793.069/0001-36
Fone: (86) 99930-0019
Art. 2º A- O repasse do Componente de Telessaúde aos profissionais fixos da equipe
multiprofissional (e-Multi) fica condicionado:
| — ao efetivo repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Município;
ll — ao cumprimento da seguinte meta mensal de produção:
a) realização mínima de 10 (dez) ações de Telessaúde por profissional da equipe
multiprofissional; ou
b) participação mínima em 15% (quinze por cento) do total de ações de Telessaúde
realizadas no mês.
PREFEITURA DE
O futuro se constrói com trabalho
81º. O monitoramento das metas previstas neste artigo será realizado pela
Coordenação de Ações Multiprofissionais, em conjunto com a Gerência e o
Departamento de Atenção Primária à Saúde.
82º. O não cumprimento das metas estabelecidas implicará na suspensão integral do
repasse aos profissionais beneficiários.”
Art. 3º A- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 30(trinta) dias do mês de outubro de
2025.
Ranieri EM Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Rua Gil Meneses, S/N, centro. CEP: 64265-000
a? Secretaria Municipal de
SAU DE CNPJ: 11.793.069/0001-36
Fone: (86) 99930-0019
PREFEITURA DE N$)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO I A
COMPONENTE DE TELESSAÚDE PARA OS PROFISSIONAIS EMULTI
Recurso para uso de TIC's | valor do repasse pelo | valor a ser dividido entre
em Telessaúde ministério da saúde os profissionais fixos
Percentual 100% 90%
e-Multi $ 2.500,00 $ 2.250,00
“>
Secretaria Municipalde | Rua Gil Meneses, S/N, centro. CEP: 64265-000
à 1 CNPJ: 11.793.069/0001-36
Fone: (86) 99930-0019
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar a utilização do
recurso destinado ao Componente de Qualidade vinculado às ações de
Telessaúde, conforme previsto nas políticas federais de financiamento da
Atenção Primária à Saúde. Esse componente representa um importante
incentivo financeiro repassado ao município pelo Ministério da Saúde para
fomentar a inovação e a digitalização dos serviços ofertados no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O recurso em questão possui natureza variável e dependente da produção dos
profissionais, sendo condicionado à execução de ações de teleconsultas,
telemonitoramentos e demais atividades de Saúde Digital registradas e
validadas nos sistemas oficiais de informação. Dessa forma, justifica-se que sua
destinação ocorra sob a forma de gratificação de desempenho, assegurando
que os profissionais que efetivamente realizem essas ações possam ser
reconhecidos e estimulados a ampliar o acesso dos usuários aos serviços
mediados por tecnologia.
Considerando o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
repassado ao município, propõe-se que 90% desse valor seja destinado, em
partes iguais, aos profissionais fixos da Equipe Multiprofissional, de forma a
valorizar o desempenho e a dedicação de cada membro da equipe no
desenvolvimento das ações de Telessaúde.
A aprovação desta Lei representa um avanço na valorização dos profissionais
de saúde, incentivando o engajamento nas estratégias de cuidado digital e
assegurando a consolidação da Saúde Digital no SUS, em consonância com as
diretrizes do Ministério da Saúde. Além de estimular a produtividade e a
resolutividade das equipes, o incentivo fortalece o compromisso do município
de Brasileira com a inovação tecnológica, a ampliação do acesso e a qualidade
do cuidado prestado à população.
Assim, encaminha-se este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, confiando na sua aprovação como medida de reconhecimento ao
trabalho das equipes e de fortalecimento das políticas públicas de saúde no
município.
Atenciosamente,
e
Ranieri MazzilkRamos de Meneses
Prefeito MUnicipal