PREFEITURA DE sê
O futuro se constrói com trabatho 3º)
PROJETO DE LEI Nº 014/2025.
Ementa: Institui a Política Municipal de
Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças,
Adolescentes e Mulheres no Município de
Brasileira — PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Brasileira, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres, no âmbito do Município de
Brasileira — PI.
Art. 2º São objetivos desta Política:
| — Prevenir a ocorrência de abuso e exploração sexual,
Il - Promover ações educativas e informativas em escolas, unidades de saúde,
centros comunitários, transportes públicos e outros espaços públicos.
III — Garantir acolhimento psicológico, social e jurídico às vítimas,
IV — Incentivar a denúncia, com a criação de canais acessíveis e seguros,
V- Integrar ações entre os órgãos municipais, conselhos tutelares, Ministério Público
e organizações da sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá:
! — Realizar campanhas de conscientização periódicas, em parceria com as
secretarias, especialmente durante o mês de maio;
Il — Implementar programas de capacitação para profissionais da educação, da
Secretaria da Mulher, saúde e assistência social;
Ill — Instalar materiais informativos e canais de denúncia (como QR Codes,
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
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O futuro se constrói com trabaiho
cartazes e totens eletrônicos) em locais públicos e meios de transporte coletivo,
incluindo:
e Cartazes educativos com QR Codes que direcionem para canais de denúncia,
Como, o Disque 100 ou aplicativos oficiais;
e Totens interativos com opção de denúncia anônima e orientações de como
proceder;
e Canais por SMS ou WhatsApp, com números específicos amplamente
divulgados;
e Câmeras de monitoramento integradas à segurança pública, especialmente em
áreas de maior circulação;
IV — Estabelecer protocolos de atuação imediata em casos suspeitos nas escolas.
Art. 4º Instituí — se a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual,
a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, com atividades educativas,
culturais e de mobilização social.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para
a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- As ações previstas nesta lei serão executadas, conforme a disponibilidade
orçamentária do município e de forma gradativa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 03 dias de novembro de 2025.
gras
Ranieri Mazille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
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JUSTIFICATIVA/MENSAGEM
Este poder executivo recebeu da vereadora Carmosa Menezes proposta de lei
ordinária que visa instituir, no âmbito do Município de Brasileira — PI, a Política
Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças, Adolescentes e Mulheres, diante da urgência e gravidade desse tipo de
violência, que infelizmente ainda se manifesta em todos os espaços da sociedade.
Sem dúvida, a presente proposta oriunda da vereadora Carmosa Meneses é
significativamente relevante, daí o executivo acatar em sua integralidade.
O abuso sexual é uma das formas mais cruéis de violação de direitos humanos e tem
consequências devastadoras, tanto físicas quanto emocionais, especialmente quando
as vítimas são crianças e adolescentes. Em muitos casos, a violência ocorre em
ambientes que deveriam ser seguros — como a escola, a própria casa, o transporte
público ou mesmo praticada por pessoas próximas, o que dificulta a denúncia.
Brasileira, como município comprometido com a proteção da dignidade humana e com
o bem-estar de sua população, precisa adotar políticas públicas permanentes de
prevenção, acolhimento e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual. Este projeto
propõe ações integradas entre as secretarias municipais, conselhos tutelares,
escolas, unidades de saúde e a sociedade civil organizada, promovendo campanhas
educativas, capacitação de servidores e estímulo à denúncia.
A proposta inclui ainda a instalação de dispositivos de denúncia em espaços públicos
e no transporte coletivo, como cartazes com QR Codes, totens interativos, botões de
pânico, canais de mensagem direta por WhatsApp e SMS, e integração com sistemas
de vigilância — garantindo meios seguros e acessíveis para que a vítima possa buscar
ajuda de forma imediata e discreta.
A instituição da Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual, na
semana do dia 18 de maio, busca também alinhar o município à mobilização nacional
representada pela campanha "Faça Bonito", reforçando o compromisso de Brasileira
com essa causa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a
aprovação deste projeto de lei, com vistas à construção de uma cidade mais justa,
segura e acolhedora para todas as pessoas.
Atenciosamente “id
A dl
nos de Meneses
Ranieri Mazzi
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br