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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAcrescenta nova redação ao caput do art. 82 da Lei Complementar n° 001/2013, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do município de Brasileira - PI e dá outras providências.
native_id88

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:59:05.988963-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DE J<)
O futuro se constrói com trabalho
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAÍNº 009/2025.
EMENTA: Acrescenta nova redação ao caput
do art. 82 da Lei Complementar nº 001/2013,
que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores município de Brasileira/Pl e dá
outras providencias.
RANIERI MAZZILLE RAMOS DE MENESES, PREFEITO MUNICIPAL DE
BRASILEIRA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e
eu prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 82 da LC nº 001, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 82 — É assegurado ao servidor o direito a licença, com remuneração, para o
desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato e associação de
classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria, de acordo com a
legislação vigente”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Brasileira/PI, 30 de outubro de 2025
/ .
Raniere Mazille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail; prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA f/
O futuro se constrói com trabalho
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 001, de 22 de agosto de 2013, conhecido como REGIME
JURIDICO ÚNICO do servidor público de nosso município é um marco com enorme
relevância para a implementação dos direitos dos servidores. Mas apesar de ser
aprovada em 2013, a lei possui alguns mecanismos que precisam ser alterados.
A gestão municipal motivada por fazer leis que estimulam a melhoria dos direitos de
nossos servidores, resolveu alterar a referida lei para garantir que o servidor no
exercício de mandato classista em confederação, federação, associação de classe de
âmbito nacional e sindicato representativo da categoria continue a receber sua
remuneração inerente ao cargo. Possibilitando assim mais liberdade e segurança ao
profissional durante o mandato a que estiver investido.
Nesse sentido, este poder executivo cumpre com seu compromisso que é o de
fortalecimento das entidades da sociedade civil, em especial ao SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BRASILEIRA-PI (SINDSEMBRA) que
poderá cada vez mais exercer seu papel institucional na sua base territorial.
Assim, contamos com essa Augusta Casa no sentido de apreciar e aprovar o presente
projeto de lei.
Ep
/ ”
E
Raniere Mazille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br

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