PREFEITURA DE BRASILEIRA [7
O futuro se constrói com trabalho
Projeto de lei nº 013/2025
EMENTA: Institui o Calendário cívico,
sociocultural e religioso do Município de
Brasileira — Pl e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário cívico, sociocultural e religioso do Município de
Brasileira — PI.
Art. 2º A instituição deste calendário de eventos tem os seguintes objetivos:
| - promover a conscientização da população sobre determinados fatos e assuntos de
relevância pública, por intermédio da comemoração desses eventos;
Il — fomentar a cultura, a arte, o patriotismo, o esporte, o lazer, o turismo, a religião,
valorizando as tradições e valores imateriais do povo do município de Brasileira.
IlI-.desenvolver a economia local, através de eventos comemorativos.
Art. 3º As datas que compõem o Calendário de Datas Comemorativas e de
Conscientização constam do anexo único desta Lei.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, no âmbito de sua competência, em relação
às datas comemorativas constante desta lei, assim proceder:
| — comemorar as datas festivas;
Il — realizar, promover ou apoiar seminários, conferências, palestras, feiras,
exposições, encontro e outros eventos similares que objetivem o debate, a reflexão e
a divulgação de dados e produtos alusivos aos eventos;
Ill — Decretar feriados ou pontos facultativos municipais.
$ único- Dependendo da situação econômico-financeira do município alguns desses
eventos poderão não ser realizados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei o município, as instituições públicas,
privadas e religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer
suporte logístico no apoio para a programação e realização dos eventos, observando-
se, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
8 CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA |
O futuro se constrói com trabalho
Art. 6º - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de
atividades previstas nesta lei, que forem de iniciativa do município ou tiver o apoio do
Poder Público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 30(trinta) dias do mês de
outubro de 2025.
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA |)
O futuro se constrói com trabalho
ANEXO - ÚNICO
Calendário Oficial cívico, sociocultural e religioso do Município de Brasileira — PI
JANEIRO
PERÍODO | * DESCRIÇÃO
Janeiro | Virada do ano/Confraternização universal
FEVEREIRO .
PERÍODO DESCRIÇÃO
Período do
carnaval Erastaga
MARÇO
PERÍODO DESCRIÇÃO |
08/03 : Festa da mulher Brasileirense
MAIO end
PERÍODO DESCRIÇÃO
01 de maio É te Show do Trabalhador.
Mêsdemaio Festadasmães |
t6demaio | Evento“ Garie nosso reconhecimento”
JUNHO
PERÍODO DESCRIÇÃO |
Mês de junho , o Arraial da Integração
Primeira
semana de | Semana do Meio Ambiente
“junho
JULHO
PERÍODO DESCRIÇÃO |
“Mês dejulho | o Semana Cultural
30/07 Evento comemorativo ao dia do Evangélico
31/07 o “Aniversário da cidade
AGOSTO
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQ)brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA 7
O futuro se constrói com trabalho
PERÍODO | DESCRIÇÃO
Diadospais | | — Festadospais o
SETEMBRO
PERÍODO . DESCRIÇÃO o
O7/09 | * Desfile Cívico.
Mês de Fest camp od Fazenda Vitória (Localidade lús)
setembro
13 Semana de, s : ; :
Setembro. Festival Gultural Estudantil da Wgalidade id
OUTUBRO
PERÍODO DESCRIÇÃO |
Mês de Festa da Melhor Idade
— outubro E E
Mês de k E )
outibra NA a prençãiFodãa da pt
15 de outubro Festa do Professor
28 de outubro. Festa em homenagem ao Servidor Público municipal
NOVEMBRO |
PERÍODO DESCRIÇÃO
28/11 a 08/12 Festejos da Padroeira Nossa Senhora da Conceição
Final de
nosédibio Natal de Luz
PERÍODO DESCRIÇÃO.
07 de
Dezembro Tradicional Festa do Vasedno
31 de
Dezembro Show da Virada
REALIZAÇÃO UMA VEZ NO MÊS FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR
E ARTESANATO NA CIDADE DE
BRASILEIRA
REALIZAÇÃO BIMESTRAL FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR
ITINERANTE (zona rural de Brasileira
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA 7
O futuro se constrói com trabalho
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Eminentes Julgadores,
A vereadora Carmosina Menezes de Araújo apresentou uma proposta de lei ordinária
para a institucionalização de um calendário cívico, sociocultural e religioso do
município, apresentando a própria minuta e o executivo acolheu a sugestão, daí o
motivo da apresentação do presente projeto de lei.
Transformar em lei um calendário comemorativo de eventos voltados para a
valorização de nossa cultura, de nosso civismo, de nossa religiosidade e de nossa
arte é sem dúvida bastante relevante, pois demostra o respeito do executivo com
essas datas.
Por outro lado, serve para conscientizar à população sobre fatos relevantes ou mesmo
homenagear categorias de nossa sociedade que merecem o devido reconhecimento.
Ademais, eventos desse jaez fomentam a economia local, já que aquece o comércio
que passa a vender mais e aumenta a produção de serviços de autônomos
melhorando a renda dos munícipes.
Assim, o executivo conta com a compreensão dessa augusta casa legislativa no
sentido de apreciar e aprovar o referido projeto, possibilitando sua transformação em
lei.
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Foi 86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br