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O futuro se constrói com trabalho
PRORROGA ATÉ A DATA DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, APROVADO
PELA LEI Nº 157/2015, DE 22 DE JUNHO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei Nº 018/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA-PI, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município de Brasileira-PI, faz saber que a Câmara
Municipal de Brasileira-Pl aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei,
Frco
Art. 1º Ffica prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação — PME do município de Brasileira-Pl, aprovado pela Lei nº 157/2015, de
22 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das
disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira aos 17(dezessete) dias do mês de
dezembro de 2025 .
Ranieri Mazzille Ramos de Meneses
Prefeito Municipal.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
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MENSAGEM/JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 018/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) até a data de 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade
das políticas públicas educacionais e a harmonização com o Plano Nacional de
Educação.
A Secretaria Municipal de Educação explicita a relevância da dilação da vigência
válida do Plano Municipal de Educação, considerando que a Lei nº 14.934, de 25 de
julho de 2024 prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional
de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Plano Municipal de Educação do Município de Brasileira-PI, aprovado pela Lei nº
157/2015 de 22/06/2015 está alinhado às diretrizes, metas e estabelecidas no Plano
Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais
existentes no Município de Brasileira-Pl, de maneira que a prorrogação se faz
necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual,
garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais.
Ademais disso, a medida se faz necessária tendo em vista a complexidade e o tempo
necessário para a elaboração de um novo plano ou revisão do atual, assegurando que
esse processo seja conduzido com ampla participação da comunidade escolar,
especialistas e demais segmentos da sociedade, a fim de construir um planejamento
educacional robusto, que atenda às reais necessidades da Rede Municipal de Ensino
e promova uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.
Ademais, a prorrogação do Plano Municipal de Educação visa preservar a
uniformidade e a compatibilidade das metas, diretrizes e estratégias educacionais do
município com aquelas delineadas no Plano Nacional de Ensino - PNE, contribuindo
para a articulação e integração de todos os sistemas educacionais locais.
O presente projeto somente estará sendo apresentado no momento, considerando
que o plano estadual de Educação ainda não foi concluído, ainda em fase de
elaboração e assim o plano municipal deverá seguir as diretrizes do estadual.
Devemos aguardar a elaboração do plano estadual para assim o plano municipal ser
elaborado também em consonância com o estadual.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
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Por esses motivos, dada a importância e relevância do tema em questão, submetemos
esta proposta à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos nobres
vereadores a aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso de nossa
gestão com a continuidade e aprimoramento das políticas públicas educacionais em
benefício da população.
Ranieri Mazzillé Ramos de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
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