texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE BRASILEIRA 7
O futuro se constrói com trabalho
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos do Prefeito, Vice-prefeito e
dos Secretários Municipais de Brasileira-Pl,
de acordo com a Lei 215/2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Ranieri Mazzille Ramos
de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por
cento) com base na inflação acumulada no ano de 2025, conforme o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, para os subsídios da Prefeita, Vice-prefeito
e Secretários do município de Brasileira, Pl, nos valores abaixo:
| — Prefeita Municipal — 21.894,60 (vinte e mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
sessenta centavos).
Il — Vice-prefeito — 10.947,30 (dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta
centavos).
Ill — Secretário Municipal — 3.649,10 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e
dez centavos).
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o
índice de inflação do período.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
ç e CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeitura brasileira.pi.gov.br
PREFEITURA DE BRASILEIRA f/
O futuro se constrói com trabalho
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, aos quinze dias do mês de janeiro
de 2026.
Ranieri BE de Meneses
Prefeito Municipal
Av. Cândido Mendes, nº 85, centro, CEP: 64265-000
CNPJ: 41.522.236/0001-75
Fone: (86) 99930-0011
E-mail: prefeituraQbrasileira.pi.gov.br
open original →