br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

norma nº 230/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaOUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAIXA ECOMICA FEDERAL.
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

BRASILEIRA 
LEI N° 230/2021 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a(o) CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras 
providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ela sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à(ao) 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000,000,00 (Cinco milhões de 
reais), no âmbito do AVANÇAR — PRÓ-TRANSPORTE na modalidade: Qualificação 
Viária e/ou Estudos e Projetos, nos termos da Instrução Normativa n° 28, de 
11/07/2017, e suas alterações, destinados à Obras e Projetos de qualificação de vias 
neste município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000. 
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito pelo município de BRASILEIRA - PI, fica a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia, em caráter irrevogável, 
irretratável, a modo pro - solvendo, as receitas e parcelas oriundas de cotas do Fundo 
de Participação do Município - FPM . 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
BRAãlL'éRA 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês 
de julho de 2021. 
Carmen Gean ras de Meneses 
Prefeita Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita 
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês de julho de dois mil e vinte 
um encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
idida anaf/eneze 
(f:2à enafiel D.
Assessoria de Gabinete 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 

open original →