| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | OUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAIXA ECOMICA FEDERAL. |
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BRASILEIRA LEI N° 230/2021 "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí Carmen Gean Veras de Meneses no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à(ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000,000,00 (Cinco milhões de reais), no âmbito do AVANÇAR — PRÓ-TRANSPORTE na modalidade: Qualificação Viária e/ou Estudos e Projetos, nos termos da Instrução Normativa n° 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados à Obras e Projetos de qualificação de vias neste município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito pelo município de BRASILEIRA - PI, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia, em caráter irrevogável, irretratável, a modo pro - solvendo, as receitas e parcelas oriundas de cotas do Fundo de Participação do Município - FPM . Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 BRAãlL'éRA Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês de julho de 2021. Carmen Gean ras de Meneses Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês de julho de dois mil e vinte um encaminhadas à empresa para publicação oficial. idida anaf/eneze (f:2à enafiel D. Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164