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norma nº 234/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ATRAVES DE CONCURSO PARA O INCENTIVO AO CONTRIBUINTE COM PAGAMENTO EM PROPRIEDADE PREDIALE TERRITORIAL URBANA-IPTU,DENOMIDADO IPTU PREMIADO.
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BRA'SILËIRA 
LEI N° 234/2021 
"INSTITUI O PROGRAMA ATRAVÉS DE 
CONCURSO PARA O iNCENTiVO AO 
CONTRIBUINTE COM PAGAMENTO EM 
DIA DO IMPOSTO SOBRE A 
PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA — IPTU, 
nellartliA/L1 A nn , errn a liii A-InflO C r% Á LO •%1 eiremi•rw %.• em a a." a a •a—ivmma-ta.".# 11 1.0 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí Carmen Gean 
1, 
V VI CIO 
..11 RA %AGlVi i IIVOG 1.10 lt 
",, Um^ ""." ".."1", I u-suiyuco 1.1 Lic ociv tuchw pcict 
Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no Município de Brasileira, o Programa de Incentivo ao 
Pagw.7-iento 1PTU, denoiTiinado "1PTU Preiniado", destinado a fornentar LI 
aumento da arrecadação das receitas municipais, através do sorteio de 
prêmios, como estímulo ao recolhimento do IPTU nos prazos legais, em 
conformidade com o disposto na presente lei. 
Art. 2° Somente poderão participar do programa os contribuintes do Imposto 
sobre a. Pmpriedade Territoria: 1Ji-l-dana (IPTU). 
Art. 3° Não poderão ser contemplados no Programa de Incentivo ao 
Pagamento do IPTU: 
I - os contribuintes que possuam débitos exigíveis, de qualquer natureza e 
relacionados ao imóvel sorteado e aos demais imóveis cadastrados em seu 
nome, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, na data do sorteio. 
II - o prefeito e o vice-prefeito, os vereadores, os servidores comissionados dos 
poderes Executivos e Legislativos, os membros da Comissão Organizadora do 
Programa, bem como os respectivos cônjuges e conviventes em uniões 
estáveis; 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasttetra - Ptaui 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274. 164 
J›, 
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BRA'SILEIRA -
III - os proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóveis 
abrangidos por isenção total ou imunidade tributária, relativamente ao IPTU; 
IV - os contribuintes que estiverem com seu cadastro incompleto, não 
constando dados pessoais imprescindíveis para sua identificação (Nome e 
rse-)c\ 
VI 1 j, 1 101 VCALCA OVI 
V - os imóveis, cuja transferência de propriedade ou posse não tenha sido 
requerida junto ao Setor de Cadastros da Prefeitura até a data do sorteio. 
VI - aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto sobre a 
I I elPri lACAUV 1 1 Ul I 1v9111.14//1 icze e 1.4—
Parágrafo único. Não serão também contemplados pelo referido programa os 
sujeitos passivos que possuam débitos com suas exigibilidades suspensas, 
exceto quando a suspensão decorrer de parcelamento válido, com pagamento 
reaular efetuado nos termos da leaislação especifica 
Art. 4° O sorteio será regulamentado e ocorrerá, anualmente, em data, local e 
condições definidas pelo Poder Executivo mediante Decreto. 
Art. 5
0 Serão estabelecidos através de Decreto do Executivo: 
I - a quantidade de sorteios e as respectivas datas em que serão realizados no 
Axpmícin, 
II - o procedimento de realização dos sorteios; 
III - os prêmios a serem sorteados; 
IV - o procedimento para comprovação de que o contemplado faz jus ao 
recebin-ientz.-) do prêmio. 
Art. 6° O contribuinte sorteado deverá apresentar o(s) documento(s) de 
arrecadação devidamente quitado(s) na data do vencimento, referente ao(s) 
seu(s) imovei(is), caso contrario, sera automaticamente aesciassiticado cia 
promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um 
contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento. 
Art. 7° Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura 
do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de 
documentos que comprovem o preenchimento das condições desta Lei que 
serão examinados pela Comissão Organizadora. 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brastleira - Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1.64 -gRastg:Rz 
BRASILEIRA 
§ 1° A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta Lei bem como a validação do carnê de 
pagamento. 
et I l iou reciamcjc5 eiri até 90 (noventa) dias após EI realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. 
Art. 8° Considerar-se-á proprietário o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer be;ri como o locatário. 
Parágrafo único: O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento se 
comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a 
responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana_ 
Art. 9°. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de cornunicaçÈ.-ic a critério do rvlunicipic do Estadc do Piau I. 
Parágrafo único. A falta de autorização do ganhador o excluirá 
automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio. 
Art. 10. Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá: 
I - zelar pelo cumprimento desta Lei; 
II - organizar os eventos de premiação e os fiscalizar; 
III - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados no momento da 
ari IV
iraran• 
- proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua 
regularidade perante o fisco e retirada do prêmio, analisando a documentação 
apresentada; 
- oi-iecitar participaities do programa, ~lindo eventuais dó v idas. 
VI - julgamento de recursos interpostos em casos omissos para entrega de 
prêmios bem assim contra o resultado do sorteio. 
Parágrafo único. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será 
composta por 05 (cinco) membros que serão nomeados pelo Poder Executivo 
Municipal através de Decreto. 
Av. Càndido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasdetra - Piauí 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 .s4, 
BRASIL 
Art. 11. Admite-se a interposição de recurso contra o resultado do sorteio, no 
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente seguinte 
àquele em que se realizou o sorteio. 
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados e julgados pela Comissão 
Organizadora, cabendo recurso da decisão ao Prefeito Niunicipal, no prazo de 
até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente seguinte ao da 
ciência da decisão da Comissão Organizadora. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou 
ce,nvâniosiparcaria %.•%-#1 I I iristiluições ou empresas para 
com vistas à divulgação e popularização do Programa. 
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Art. 13. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao 
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MC41.1 11 1 101 110 LICA 01 1100, 1-.01.GIUU 
autarquias e fundações. 
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Art. 14. Ao chefe do Poder Executivo Municipal caberá, por Decreto, a 
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Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos 
Sorteios. 
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 13 (trteze) 
dias do mês de setembro de 2021. 
Carmen Gean ras de Meneses 
Prefe' a Municipal 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brastleira - Piauí 
CNPJ. 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 grzAsu.ERx-
-, 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 13(treze) dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte um encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
lálifáLid 11(91elr kej 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ilke"-N. ,14WO -gRASS:Elitz 

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