| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ATRAVES DE CONCURSO PARA O INCENTIVO AO CONTRIBUINTE COM PAGAMENTO EM PROPRIEDADE PREDIALE TERRITORIAL URBANA-IPTU,DENOMIDADO IPTU PREMIADO. |
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4111kN 1 BRA'SILËIRA LEI N° 234/2021 "INSTITUI O PROGRAMA ATRAVÉS DE CONCURSO PARA O iNCENTiVO AO CONTRIBUINTE COM PAGAMENTO EM DIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA — IPTU, nellartliA/L1 A nn , errn a liii A-InflO C r% Á LO •%1 eiremi•rw %.• em a a." a a •a—ivmma-ta.".# 11 1.0 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí Carmen Gean 1, V VI CIO ..11 RA %AGlVi i IIVOG 1.10 lt ",, Um^ ""." ".."1", I u-suiyuco 1.1 Lic ociv tuchw pcict Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Município de Brasileira, o Programa de Incentivo ao Pagw.7-iento 1PTU, denoiTiinado "1PTU Preiniado", destinado a fornentar LI aumento da arrecadação das receitas municipais, através do sorteio de prêmios, como estímulo ao recolhimento do IPTU nos prazos legais, em conformidade com o disposto na presente lei. Art. 2° Somente poderão participar do programa os contribuintes do Imposto sobre a. Pmpriedade Territoria: 1Ji-l-dana (IPTU). Art. 3° Não poderão ser contemplados no Programa de Incentivo ao Pagamento do IPTU: I - os contribuintes que possuam débitos exigíveis, de qualquer natureza e relacionados ao imóvel sorteado e aos demais imóveis cadastrados em seu nome, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, na data do sorteio. II - o prefeito e o vice-prefeito, os vereadores, os servidores comissionados dos poderes Executivos e Legislativos, os membros da Comissão Organizadora do Programa, bem como os respectivos cônjuges e conviventes em uniões estáveis; Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasttetra - Ptaui CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274. 164 J›, 10) BRA'SILEIRA - III - os proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóveis abrangidos por isenção total ou imunidade tributária, relativamente ao IPTU; IV - os contribuintes que estiverem com seu cadastro incompleto, não constando dados pessoais imprescindíveis para sua identificação (Nome e rse-)c\ VI 1 j, 1 101 VCALCA OVI V - os imóveis, cuja transferência de propriedade ou posse não tenha sido requerida junto ao Setor de Cadastros da Prefeitura até a data do sorteio. VI - aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto sobre a I I elPri lACAUV 1 1 Ul I 1v9111.14//1 icze e 1.4— Parágrafo único. Não serão também contemplados pelo referido programa os sujeitos passivos que possuam débitos com suas exigibilidades suspensas, exceto quando a suspensão decorrer de parcelamento válido, com pagamento reaular efetuado nos termos da leaislação especifica Art. 4° O sorteio será regulamentado e ocorrerá, anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo mediante Decreto. Art. 5 0 Serão estabelecidos através de Decreto do Executivo: I - a quantidade de sorteios e as respectivas datas em que serão realizados no Axpmícin, II - o procedimento de realização dos sorteios; III - os prêmios a serem sorteados; IV - o procedimento para comprovação de que o contemplado faz jus ao recebin-ientz.-) do prêmio. Art. 6° O contribuinte sorteado deverá apresentar o(s) documento(s) de arrecadação devidamente quitado(s) na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imovei(is), caso contrario, sera automaticamente aesciassiticado cia promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento. Art. 7° Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta Lei que serão examinados pela Comissão Organizadora. Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brastleira - Piaui CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1.64 -gRastg:Rz BRASILEIRA § 1° A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta Lei bem como a validação do carnê de pagamento. et I l iou reciamcjc5 eiri até 90 (noventa) dias após EI realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 8° Considerar-se-á proprietário o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer be;ri como o locatário. Parágrafo único: O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento se comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana_ Art. 9°. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de cornunicaçÈ.-ic a critério do rvlunicipic do Estadc do Piau I. Parágrafo único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio. Art. 10. Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá: I - zelar pelo cumprimento desta Lei; II - organizar os eventos de premiação e os fiscalizar; III - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados no momento da ari IV iraran• - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio, analisando a documentação apresentada; - oi-iecitar participaities do programa, ~lindo eventuais dó v idas. VI - julgamento de recursos interpostos em casos omissos para entrega de prêmios bem assim contra o resultado do sorteio. Parágrafo único. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 05 (cinco) membros que serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Av. Càndido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasdetra - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 .s4, BRASIL Art. 11. Admite-se a interposição de recurso contra o resultado do sorteio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente seguinte àquele em que se realizou o sorteio. Parágrafo único. Os recursos serão apreciados e julgados pela Comissão Organizadora, cabendo recurso da decisão ao Prefeito Niunicipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente seguinte ao da ciência da decisão da Comissão Organizadora. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou ce,nvâniosiparcaria %.•%-#1 I I iristiluições ou empresas para com vistas à divulgação e popularização do Programa. •••••••,•••••••••••• •••••• k..11 \dl IflJV ,I C4 campanhia Art. 13. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao 1 MC41.1 11 1 101 110 LICA 01 1100, 1-.01.GIUU autarquias e fundações. R 00 IVIUI IILItJIlJ, oucto 1copc ,,ti vcAO Art. 14. Ao chefe do Poder Executivo Municipal caberá, por Decreto, a I "" • • 4 I 1 GWUICI I I I I 1 LQQO 1 I l..G.200;21 IQ O GAGI...US.CIV UGOLCI Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 13 (trteze) dias do mês de setembro de 2021. Carmen Gean ras de Meneses Prefe' a Municipal Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brastleira - Piauí CNPJ. 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 grzAsu.ERx- -, Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 13(treze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte um encaminhadas à empresa para publicação oficial. lálifáLid 11(91elr kej Assessoria de Gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ilke"-N. ,14WO -gRASS:Elitz