| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FoneiFax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraOgmail.com LEI Nº 162/2016. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste em 10,67% (dez inteiros sessenta e sete centésimos por cento) para a gratificação dos exercentes em cargo comissionado de Chefe de Departamento da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, conforme Índice Nacional dé preço ao Consumidor Amplo — IPCA, o qual passa a ter o seguinte valor: | - Chefe de Departamento — R$ 973,40 (novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - PI, em 19 de maio de 2016. Paula Miranda Amorim Araújo Prefeita Municipal DE IRA CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí - FonelFax: (86) 32741213 E - prefeituradebrasileiraGQgmail.com Ê Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Givanildo Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete