| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | ALTERA AS ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIAS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA O FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOSTITULARES E CARGOS EFETIVO DE BRASILEIRA-PI. |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Ni' 238/2021 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Poder Executivo e Legislativo para o Fundo de Previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos de Brasileira-PI, e os benefícios previdenciários previstos na Lei Municipal n° 147/2014, de 8 de julho de 2014, publicada no dia 10 de julho de 2014, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN GEAN VERAS DE MENESES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Brasileira, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1° Os incisos I, II e V do art. 82 da Lei Municipal n° 147/2014 passam a vigorar com a seguinte redação: Art.82 I — A contribuição mensal compulsória dos servidores ativos, inativos e pensionistas sobre a remuneração do cargo efetivo e da pensão, inclusive sobre o décimo terceiro salário, no percentual de 14%, por força do que dispõe a Emenda Constitucional n°103/2019. li— A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara Municipal, autarquias e fundações públicas no percentual de 15% sobre a base de cálculo da folha de pagamento dos servidores efetivos para custeio dos benefícios do Regime Próprio de Previdência de Brasileira, por força do que dispõe a Emenda Constitucional n° 103/2019. Av. Cândido Me-ides, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 BRAVLEIRA 11= IV V- Aplica-se o percentual de 14% de contribuição mensal sobre aposentadorias e pensões sobre as parcelas que superem o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 2° - Os benefícios previdenciários do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Brasileira ficam limitados a aposentadorias e à pensão por morte, com data retroativa a 12 de novembro de 2019, por força da Emenda Constitucional n° 103/2021. Art. 3° Os incisos I e II do art. 17 da Lei Municipal n° 147/2014 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 17 I - Quanto aos segurados: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria voluntária por idade; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria compulsória; e) aposentadoria especial de professor; II - Quanto aos dependentes: a) pensão por morte. Art. 4` - Os benefícios revogados nas alíneas f, g e h do inciso II, e alínea b do inciso II do art. 17 da Lei Municipal n° 147/2014 correrão à custa do Tesouro Municipal do ente federativo, e não mais à custa do Fundo de Previdência de Brasileira, por força do art. 9°, § 10 e 2° da Emenda Constitucional n° 103/2019, com efeito retroativo a 12 de novembro de 2019. Art. 5° - Fica revogado o Decreto Municipal n° 009, de 16 de junho de 2015. - publicado em 18 de junho de 2015, e demais normas municipais de equacionamento de déficit atuarial. Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí (NPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 '1,7t'ASILEbriA, ~ME= Parágrafo único - O equacionamento do déficit atuarial será reestabelecido por meio de ato do Poder Executivo com base no Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial do ano de 2021 e avaliações posteriores. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor: - No primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta, quanto ao disposto no artigo 1°, inciso I e V. II — Na data de publicação nos demais casos. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2021. Carmen Gean Ve s de Meneses Prefeita/Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 17(dezessete) dias do mês de novembro de dois mil e vinte um encaminhadas à empresa para publicação oficial. Newdida Maria Men6zes`Penafiel iriz Assessoria de Gabinete'__ Av. Câncitdo Mendes, 35 - Centro 64.265-000 - Brastletra - Ptaui CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164