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norma nº 243/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaEMENTA: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder para os alunos matriculados e assíduos à modalidade de ensino- EJA- Educação de Jovens e Adultos ofertada pela rede do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
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Lei 243/2022. 
EMENTA: Dispõe sobre autorização ao 
Poder Executivo a conceder para os 
alunos matriculados e assíduos à 
modalidade de ensino- EJA- Educação 
de Jovens e Adultos ofertada pela rede 
do município de Brasileira-PI e dá 
outras providências. 
A Prefeita de Brasileira-PI CARMEN GEAN VERAS DE MENESES faz 
saber, em cumprimento ao disposto no artigo XX da Lei Orgânica do Município, 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1°. Fica criada no âmbito do município de Brasileira-PI a Bolsa-EJA com a 
finalidade de promover a permanência, o aproveitamente e a assiduidade 
escolar dos estudantes do Ensino Fundamental na modalidade de Ensino — 
Educação de Jovens e Adultos da rede escolar do município de Brasileira-PI. 
Art. 2°. Para a implementação das ações voltadas para a concessão da Bolsa￾EJA fica o Poder Executivo através da Secretaria de Educação autorizado a 
conceder o benefício da Bolsa-EJA aos estudantes que preencheram as 
seguintes condições: 
a) Estar devidamente matriculado na modalidade de Ensino- EJA￾Educação de Jovens e Adultos ofertada pelo município de Brasileira-PI, tanto 
das escolas da zona urbana como da zona rural; 
b) Ter idade igual ou superior a 15 anos na data da adesão ao programa; 
c) Ser comprovadamente assíduo atingindo a frequência mínima de 75% 
nas aulas e nas atividades complementares disponibilizadas. 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
-.1:".RASI1E21111° 
BRASILEIRA efflemew 
d) Firmar aceitação expressa às normas para recebimento do benefício 
mediante assinatura de Termo de Adesão onde deverão constar todas as 
condições e requisitos necessários, como também conta para depósito e 
condição de devolução da bolsa para o município, no caso de recebimento pelo 
aluno que não tiver cumprido a frequência escolar mínima de 75%; 
Art. 3°. O controle da frequência e assiduidade do aluno beneficiado com a 
Bolsa-EJA ficará a cargo da professora do referido aluno que enviará 
mensalmente relatório para a Coordenação da Educação de Jovens e Adultos, 
ficando ainda esta responsável para o envio para o setor financeiro da 
prefeitura responsável pelo pagamento da bolsa. 
Art. 4
0. O valor da Bolsa-EJA será de R$ 100,00 (cem reais) mensais a ser 
pago pelo Município de Brasileira-PI aos estudantes beneficiários do programa 
que preencher e mantiver as condições estipuladas pelo período de 10 (dez 
meses). 
Art. 5a. A quantidade de bolsas concedidas dependerá da disponibilidade de 
recursos da gestão municipal. 
Art. 6°. O valor da bolsa será depositado em conta aberta especificamente 
para esse fim em nome de cada estudante ou em nome de seu representante 
legal quando se tratar de menor de idade. 
§ único: As tarifas oriundas da conta bancária aberta para a transferência da 
Bolsa-EJA bem como a emissão de cartão personalizado com o nome do aluno 
ficarão por conta do município, não sendo aludidas despesas transferidas para 
os mesmos. 
Art. 7°. A Bolsa-EJA é pessoal, intransferível e será deverá ser concedida e 
mantida aos alunos que preencheram as condições insertas no artigo 2° desta 
lei. 
Art. 8°- Fica o Município autorizado a realizar abertura de créditos adicionais 
destinados ao programa da bolsa de estudo ora instituída por esta lei. 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e 
cinco dias do mês de março de 2022. 
Carmen GeairVéras de Meneses 
Prefeit Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 25(vinte e cinco) dias do 
mês de março de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
01" 
Assessoria de gabinete 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 48.• RAsILEIRA 

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