| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder para os alunos matriculados e assíduos à modalidade de ensino- EJA- Educação de Jovens e Adultos ofertada pela rede do município de Brasileira-PI e dá outras providências. |
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Lei 243/2022. EMENTA: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder para os alunos matriculados e assíduos à modalidade de ensino- EJA- Educação de Jovens e Adultos ofertada pela rede do município de Brasileira-PI e dá outras providências. A Prefeita de Brasileira-PI CARMEN GEAN VERAS DE MENESES faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo XX da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1°. Fica criada no âmbito do município de Brasileira-PI a Bolsa-EJA com a finalidade de promover a permanência, o aproveitamente e a assiduidade escolar dos estudantes do Ensino Fundamental na modalidade de Ensino — Educação de Jovens e Adultos da rede escolar do município de Brasileira-PI. Art. 2°. Para a implementação das ações voltadas para a concessão da BolsaEJA fica o Poder Executivo através da Secretaria de Educação autorizado a conceder o benefício da Bolsa-EJA aos estudantes que preencheram as seguintes condições: a) Estar devidamente matriculado na modalidade de Ensino- EJAEducação de Jovens e Adultos ofertada pelo município de Brasileira-PI, tanto das escolas da zona urbana como da zona rural; b) Ter idade igual ou superior a 15 anos na data da adesão ao programa; c) Ser comprovadamente assíduo atingindo a frequência mínima de 75% nas aulas e nas atividades complementares disponibilizadas. Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 -.1:".RASI1E21111° BRASILEIRA efflemew d) Firmar aceitação expressa às normas para recebimento do benefício mediante assinatura de Termo de Adesão onde deverão constar todas as condições e requisitos necessários, como também conta para depósito e condição de devolução da bolsa para o município, no caso de recebimento pelo aluno que não tiver cumprido a frequência escolar mínima de 75%; Art. 3°. O controle da frequência e assiduidade do aluno beneficiado com a Bolsa-EJA ficará a cargo da professora do referido aluno que enviará mensalmente relatório para a Coordenação da Educação de Jovens e Adultos, ficando ainda esta responsável para o envio para o setor financeiro da prefeitura responsável pelo pagamento da bolsa. Art. 4 0. O valor da Bolsa-EJA será de R$ 100,00 (cem reais) mensais a ser pago pelo Município de Brasileira-PI aos estudantes beneficiários do programa que preencher e mantiver as condições estipuladas pelo período de 10 (dez meses). Art. 5a. A quantidade de bolsas concedidas dependerá da disponibilidade de recursos da gestão municipal. Art. 6°. O valor da bolsa será depositado em conta aberta especificamente para esse fim em nome de cada estudante ou em nome de seu representante legal quando se tratar de menor de idade. § único: As tarifas oriundas da conta bancária aberta para a transferência da Bolsa-EJA bem como a emissão de cartão personalizado com o nome do aluno ficarão por conta do município, não sendo aludidas despesas transferidas para os mesmos. Art. 7°. A Bolsa-EJA é pessoal, intransferível e será deverá ser concedida e mantida aos alunos que preencheram as condições insertas no artigo 2° desta lei. Art. 8°- Fica o Município autorizado a realizar abertura de créditos adicionais destinados ao programa da bolsa de estudo ora instituída por esta lei. Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2022. Carmen GeairVéras de Meneses Prefeit Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de março de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 01" Assessoria de gabinete Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 48.• RAsILEIRA