| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Brasileira-PI efetuar desconto em folha de pagamento da administração direta, no percentual máximo de 35%, para pagamento de empréstimos firmados entre servidores municipais com entidades financeiras, bem como aumentar para até 144 meses o prazo máximo para a contratação e renovações de operações de crédito com desconto em folha de pagamento e dá outras providências. |
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4 1) BR A LEI N° 245/2022 Autoriza o município de Brasileira-PI efetuar desconto em folha de pagamento da administração direta, no percentual máximo de 35%, para pagamento de empréstimos firmados entre servidores municipais com entidades financeiras, bem como aumentar para até 144 meses o prazo máximo para a contratação e renovações de operações de crédito com desconto em folha de pagamento e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica o município autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento da administração direta, para pagamento de empréstimos firmados entre servidores municipais com entidades financeiras. § 1°: O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida ou provento do servidor. § 2° O prazo máximo para a contratação e renovações de operações de crédito com desconto em folha de pagamento será de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses. § 3 0 Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor. § 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Art. 20 Para efetivação do desconto mencionado no art. 1° desta lei será celebrado convênio com as entidades financeiras. Art. 3° As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. Art. 4° O município de Brasileira-PI não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados. Art. 5° A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos municipal, acarretará na suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6° Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade no Convênio a que se faz referência nesta Lei. Art. 7° As demais condições do Convênio serão estipuladas no instrumento próprio a ser assinado entre as partes. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de abril de 2022. Carmen Ge n Veras de Meneses Pr feita Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 07(sete) dias do mês de abril de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. ew Maria Mene )7w s e afie Assessoria de gabinete Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ. 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4":8118/sit„,