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norma nº 245/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza o município de Brasileira-PI efetuar desconto em folha de pagamento da administração direta, no percentual máximo de 35%, para pagamento de empréstimos firmados entre servidores municipais com entidades financeiras, bem como aumentar para até 144 meses o prazo máximo para a contratação e renovações de operações de crédito com desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
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4 1) 
BR A 
LEI N° 245/2022 
Autoriza o município de Brasileira-PI 
efetuar desconto em folha de 
pagamento da administração direta, no 
percentual máximo de 35%, para 
pagamento de empréstimos firmados 
entre servidores municipais com 
entidades financeiras, bem como 
aumentar para até 144 meses o prazo 
máximo para a contratação e 
renovações de operações de crédito 
com desconto em folha de pagamento 
e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o município autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento 
da administração direta, para pagamento de empréstimos firmados entre 
servidores municipais com entidades financeiras. 
§ 1°: O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por 
cento) da remuneração líquida ou provento do servidor. 
§ 2° O prazo máximo para a contratação e renovações de operações de crédito 
com desconto em folha de pagamento será de até 144 (cento e quarenta e 
quatro) meses. 
§ 3
0 Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do 
empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor. 
§ 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do 
servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade 
de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
Art. 20 Para efetivação do desconto mencionado no art. 1° desta lei será 
celebrado convênio com as entidades financeiras. 
Art. 3° As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser 
aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 4° O município de Brasileira-PI não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos consignados. 
Art. 5° A constatação de consignação processada em desacordo com o 
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento 
dos servidores públicos municipal, acarretará na suspensão da consignação e 
a rescisão imediata do Convênio, sem prejuízo das demais penalidades 
cabíveis. 
Art. 6° Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade no 
Convênio a que se faz referência nesta Lei. 
Art. 7° As demais condições do Convênio serão estipuladas no instrumento 
próprio a ser assinado entre as partes. 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser 
regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos sete 
dias do mês de abril de 2022. 
Carmen Ge n Veras de Meneses 
Pr feita Municipal 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 07(sete) dias do mês de 
abril de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
ew Maria Mene 
)7w
s e afie 
Assessoria de gabinete 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí
CNPJ. 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4":8118/sit„, 

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