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norma nº 247/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaEMENTA: Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI e dá outras providências.
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LEI N° 247/2022 
EMENTA: Concede Revisão Geral 
Anual (RGA) sobre os valores dos 
subsídios dos Vereadores do 
município de Brasileira-PI e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal e 
o Regimento interno desta casa faz saber que a Câmara Municipal de 
Brasileira-PI aprovou e a Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os valores dos 
subsídios dos Vereadores do município de Brasileira-PI, em 10,06% (dez 
vírgula zero seis por cento), correspondendo a variação do índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado durante o ano de 2021, visando 
a reposição das perdas inflacionárias, com retroativo a janeiro de 2022. 
Art. 2° - Com a reposição das perdas inflacionárias conforme o índice citado no 
Art.1° desta lei, o subsídio mensal dos vereadores passa a ser: 
I — R$ 2.641,44 (dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro 
centavos), para vereadores em exercício do mandato; 
II — R$ 3.962,16 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e dezesseis 
centavos) para vereador em exercício de cargo do Presidente da Câmara 
Municipal. 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brastleira - Piauí 
CNI)J. 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 BRASILERA 
Art. 3
0 - As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária do Poder Legislativo. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos doze dias 
do mês de abril de 2022. 
Carmen Gean VErrs de Meneses 
Prefeita Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 12 (doze) dias do mês de 
abril de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
Assessoria de gabinete 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP.): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4iN'tIN. le do" osli.E 

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