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norma nº 251/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre a normatização de verbas de caráter indenizatório da Câmara Municipal de Brasileira-P1, e dá outras providências.
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BRASILEIRA 
LEI N° 251/2022 
EMENTA: Dispõe sobre a normatização 
de verbas de caráter indeniza tório da 
Câmara Municipal de Brasileira-P1, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN 
GEAN VERAS DE MENESES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, a 
verbas de natureza indenizatória, no valor máximo de até 25% (vinte e cinco 
por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento 
de despesas devidamente motivadas, realizadas em razão do exercício da 
atividade parlamentar, conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 
da Constituição Federal. 
Art. 2°- As despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem 
plenamente o interesse público pelo exercício do mandato parlamentar e 
autorizadas, exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, enquanto 
Ordenador de despesas. 
Parágrafo único- A Câmara Municipal de Brasileira-PI deverá, imediatamente 
após a publicação desta Lei, editar resolução normativa regulamentadora da 
concessão da verba indenizatória. 
Art. 3° - A verba que trata o artigo 1°, não será devida e paga sob nenhuma 
hipótese, em caso de afastamento a pedido ou não. 
Art. 4°- Fica o Poder executivo autorizado a criar no orçamento atual e futuros 
a seguinte dotação: 
Av. Cãndido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
. 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4Zti .
-gRASILEIR 
D BR ÁPlitiíRA 
01.01.00 Câmara Municipal 
01 Legislativa 
01.031 Ação Legislativa 
01.031.0001 Processo Legislativo 
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades 
Municipal 
da Câmara 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 43.913,94 
Parágrafo único — Utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações 
do Poder Legislativo. 
Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta orçamentária 
própria da Câmara Municipal de Brasileira-PI, não importando em nenhum 
acréscimo orçamentário, observadas as normas das legislações vigentes. 
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira — PI, aos 17 (dezessete) dias 
do mês de maio de 2022. 
Carmen GeanVeras de Meneses 
Prefeita Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita 
Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 11 (onze) dias do mês de maio de dois 
mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
di‘ d aria 
ig 
P na r Din' 
Assessoria de gabinete 
Av. Cándtdo Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 gRAsit.eiR 
ERRATA 
LEI N° 251/2022 
A LEI n° 251/2021 de 17 de maio de 2022, publicada na edição n° IVDLXXIX 
de 24 de maio de 2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, 
tem pela presente a seguinte correção no seu Art. 1°: 
Onde se lê: 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 11(onze) dias do mês de 
maio de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
Leia-se: 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 17 (dezessete) dias do 
mês de maio de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
Brasileira/PI, 25 de maio de 2022 
Ã/ C 
ew i a aria Menezes enafiel DinizZ￾Assessoria de Gabinete 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 86 3274.1164 

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