| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a normatização de verbas de caráter indenizatório da Câmara Municipal de Brasileira-P1, e dá outras providências. |
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BRASILEIRA LEI N° 251/2022 EMENTA: Dispõe sobre a normatização de verbas de caráter indeniza tório da Câmara Municipal de Brasileira-P1, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN GEAN VERAS DE MENESES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de Brasileira-PI, a verbas de natureza indenizatória, no valor máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento de despesas devidamente motivadas, realizadas em razão do exercício da atividade parlamentar, conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2°- As despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem plenamente o interesse público pelo exercício do mandato parlamentar e autorizadas, exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, enquanto Ordenador de despesas. Parágrafo único- A Câmara Municipal de Brasileira-PI deverá, imediatamente após a publicação desta Lei, editar resolução normativa regulamentadora da concessão da verba indenizatória. Art. 3° - A verba que trata o artigo 1°, não será devida e paga sob nenhuma hipótese, em caso de afastamento a pedido ou não. Art. 4°- Fica o Poder executivo autorizado a criar no orçamento atual e futuros a seguinte dotação: Av. Cãndido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí . CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4Zti . -gRASILEIR D BR ÁPlitiíRA 01.01.00 Câmara Municipal 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0001 Processo Legislativo 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Municipal da Câmara 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 43.913,94 Parágrafo único — Utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do Poder Legislativo. Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta orçamentária própria da Câmara Municipal de Brasileira-PI, não importando em nenhum acréscimo orçamentário, observadas as normas das legislações vigentes. Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e cumpra-se Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira — PI, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2022. Carmen GeanVeras de Meneses Prefeita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 11 (onze) dias do mês de maio de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. di‘ d aria ig P na r Din' Assessoria de gabinete Av. Cándtdo Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 gRAsit.eiR ERRATA LEI N° 251/2022 A LEI n° 251/2021 de 17 de maio de 2022, publicada na edição n° IVDLXXIX de 24 de maio de 2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, tem pela presente a seguinte correção no seu Art. 1°: Onde se lê: Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 11(onze) dias do mês de maio de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. Leia-se: Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. Brasileira/PI, 25 de maio de 2022 Ã/ C ew i a aria Menezes enafiel DinizZAssessoria de Gabinete Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 86 3274.1164