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norma nº 255/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brasileira/Pl.
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BRÃãiiITRA 
LEI N° 255/2022 
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos 
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem 
e Auxiliares de Enfermagem no âmbito 
da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Brasileira/Pl. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°A jornada de Trabalho dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico 
de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e 
Indireta não excederá a 30 (trinta) horas semanais. 
Art. 2° Se a jornada de trabalho a que se refere o Art. 1° provocar eventual 
redução da carga horária de trabalho, não implicará em redução de vencimento 
das respectivas categorias funcionais. 
Art. 3
0 A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a 
jornada de trabalho de que trata o art. 1° desta Lei nas contratações de 
serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de 
Enfermagem e Enfermeiro. 
Parágrafo único. A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados 
e/ ou renovados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao 
cumprimento desta Lei. 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
, 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA — PIAUÍ, 02 DE 
JUNHO DE 2022. 
CARMEN GEAN 
Prefeita (M I Únicipal 
DE MENESES 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 02 (dois) dias do mês de 
junho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 
arlu li feUr 4n eel 
Assessoria de gabinete ' 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 

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