| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brasileira/Pl. |
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BRÃãiiITRA LEI N° 255/2022 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brasileira/Pl. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1°A jornada de Trabalho dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta não excederá a 30 (trinta) horas semanais. Art. 2° Se a jornada de trabalho a que se refere o Art. 1° provocar eventual redução da carga horária de trabalho, não implicará em redução de vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 3 0 A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar a jornada de trabalho de que trata o art. 1° desta Lei nas contratações de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. Parágrafo único. A aplicação do caput se dará aos contratos a serem firmados e/ ou renovados a partir da data da publicação desta lei. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 , Art. 5 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA — PIAUÍ, 02 DE JUNHO DE 2022. CARMEN GEAN Prefeita (M I Únicipal DE MENESES Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 02 (dois) dias do mês de junho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. arlu li feUr 4n eel Assessoria de gabinete ' Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164