| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DO ANEXO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA – PI, LEI MUNICIPAL Nº 104/2010, EM OBEDIÊNCIA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí Fone/Fax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileira(dgmail.com LEI Nº 164/2016. Reajusta a tabela do Anexo Il do Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Brasileira — PI, Lei Municipal nº 104/2010, em obediência a Lei Federal nº 11.738/2008. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste do Piso Salarial Nacional para os servidores do Magistério Público de Brasileira - Piauí, no percentual de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos) por cento, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008, e de acordo com a tabela a seguir: ie | Il HI IV v VI CLASSE A | 1 TURNO R$ 1.067,82] R$1.121,21) R$1174,60) R$1.227,99] R$1.281,38| R$1.334,78 É 2 TURNO R$ 2.135,64 R$ 2.242,42 R$ 2.349,20 R$ 2.455,99 R$ 2.562,77 R$ 2.669,55 ! 1 TURNO | R$1281,38| R$1334,78| R$1388,17| R$1.441,56| R$1.494,95| R$ 1.548,34 CLASSEB |2 TURNO | R$2.562,77| R$2.669,55| R$2776,33] R$2883,11] R$2.989,90| R$3.096,68 1TURNO | R$1.366,81| R$1420,20| R$1473,59|] R$1.526,98| R$1.580,37| R$ 1.633,76 CLASSEC |2 TURNO | R$2.733,62] R$2.840,40| R$2.947,18| R$3.053,97] R$3.160,75| R$3.267,53 1TURNO | R$1420,20| R$1473,59| R$1.526,98| R$1.580,37| R$1.633,76| R$ 1.687,16 CLASSE D |2 TURNO R$2.840,40| R$2.947,18| R$3.053,97| R$3.160,75| R$3.267,53]| R$3.374,31 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - Pl, em 19 de maio de 2016. “Raula Juno da Avon Ge Paula Miranda Amorim Arauj Prefeita Municipal CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURA DE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí - FonelFax: (86) 32741213 ' - prefeituradebrasileiraGQgmail.com Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Givanildo Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete