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norma nº 258/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Brasileira/PI para as eleitoras e os eleitores convocados(as) que efetivamente trabalharem como mesárias, mesários ou apoio logístico nas eleições político-partidárias, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral
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Parágrafo único — A comprovação do serviço prestado será efetuada através 
da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, 
contendo o nome completo da eleitora ou do eleitor, a função desempenhada, 
o turno e a data da eleição, cuja cópia deverá ser juntada no ato da inscrição. 
Art. 3° -Após a comprovação de participação em duas eleições, ou uma eleição 
seguida de um referendo ou um plebiscito, a eleitora ou o eleitor nomeado (a) 
terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por 
um período de validade de 04(quatro) anos. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das 
dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas de necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos 14 dias 
do mês de junho de 2022. 
Carmen Ge s de Meneses 
Prefeit a Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 14 (catorze) dias do mês 
de junho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
7., (4 
zes Pena te iniz 
Assessoria de gabinete ,/ 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
BRASILEIRA P
LEI N° 258/2022 
Dispõe sobre a isenção no pagamento 
de taxas de inscrição em concursos 
públicos no âmbito do Município de 
Brasileira/PI para as eleitoras e os 
eleitores convocados(as) que 
efetivamente trabalharem como 
mesárias, mesários ou apoio logístico 
nas eleições político-partidárias, em 
Plebiscitos e em Referendos realizados 
pela Justiça Eleitoral e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN 
GEAN VERAS DE MENESES, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° -As eleitoras e os eleitores convocados (as) e nomeados (as) pela 
Justiça Eleitoral do Piauí, que prestarem sérvios no período eleitoral, visando à 
preparação e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de 
taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração 
Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas 
pelo Poder Público Municipal, no âmbito do Município de Brasileira/PI, nos 
termos desta Lei. 
§ 1° Considera-se como eleitora ou eleitor convocado (a) e nomeado (a) aquele 
que presta serviços à Justiça Eleitoral, no período de Eleições, Plebiscitos e 
Referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, 
na condições de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou 
secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, e os designados para 
auxiliar os seus trabalhos como apoio logístico, inclusive aqueles destinados à 
preparação e montagem dos locais de votação. 
§ 2° Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o 
dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. 
Art. 2°- Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor convocado (a) terá que 
comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínio, duas eleições 
consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma elei 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ,WIN N• -gossÉR 

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