| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Cria os Parâmetros atualizados do Conselho Municipal de Educação do município de Brasileira-Piauí e da outras providencias. |
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Parágrafo único — A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo da eleitora ou do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia deverá ser juntada no ato da inscrição. Art. 3° -Após a comprovação de participação em duas eleições, ou uma eleição seguida de um referendo ou um plebiscito, a eleitora ou o eleitor nomeado (a) terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por um período de validade de 04(quatro) anos. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas de necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos 14 dias do mês de junho de 2022. Carmen Ge s de Meneses Prefeit a Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 14 (catorze) dias do mês de junho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 7., (4 zes Pena te iniz Assessoria de gabinete ,/ Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 BRASILEIRA P LEI N° 258/2022 Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Brasileira/PI para as eleitoras e os eleitores convocados(as) que efetivamente trabalharem como mesárias, mesários ou apoio logístico nas eleições político-partidárias, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, CARMEN GEAN VERAS DE MENESES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1° -As eleitoras e os eleitores convocados (as) e nomeados (as) pela Justiça Eleitoral do Piauí, que prestarem sérvios no período eleitoral, visando à preparação e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito do Município de Brasileira/PI, nos termos desta Lei. § 1° Considera-se como eleitora ou eleitor convocado (a) e nomeado (a) aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral, no período de Eleições, Plebiscitos e Referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condições de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, e os designados para auxiliar os seus trabalhos como apoio logístico, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. § 2° Entende-se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. Art. 2°- Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor convocado (a) terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínio, duas eleições consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma elei Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ,WIN N• -gossÉR