br-locleg corpus explorer

← Brasileira (PI)

norma nº 260/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a criação de Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios, com a finalidade de prevenir e combater focos de Incêndios e queimadas do município de BrasileiraPiauí e dá outras providências.
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N° 260/2022 
Dispõe sobre a criação de Brigada 
Voluntária Civil de Combate a 
Incêndios, com a finalidade de prevenir 
e combater focos de Incêndios e 
queimadas do município de Brasileira￾Piauí e dá outras providências. 
A 'PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen 
Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada no Município de Brasileira a Brigada Voluntária Civil de 
Combate a Incêndios, com a finalidade de prevenir e combater focos de 
incêndios florestais e queimadas. 
§ 1°Atinente Brigada fica vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Defesa 
Civil, podendo atuar de forma complementar e subsidiariamente. 
§ 2° Os integrantes da Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios serão 
membros da sociedade local para ampliar a participação e a iniciativa popular 
na busca de soluções de problemas ambientais. 
§ 3° A participação na Brigada de Incêndio não gera qualquer vínculo 
empregatício com a Administração pública Municipal. 
Art. 20 São objetivos da Brigada Voluntária Civil de Combates a Incêndios: 
I — Da prevenção: 
a) realizar levantamentos de áreas de riscos para compor mapas de zonas de 
perigo; 
b) registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para 
futuros combates a incêndios florestais nas áreas de riscos; 
c) elaborar planos de construção e manutenção de aceiros; 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
BRASILEIRA 
d) realizar queima controlada, quando necessário. Devendo neste caso, ser 
elaborado plano de queima, nos moldes exigidos pelos órgãos de meio 
ambiente e com licença para sua realização; 
e) elaborar campanhas de educação ambiental, visando sempre à realidade de 
cada região no município, associando-se sempre a todos os eventos regionais; 
f) cuidar da manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos de 
proteção a incêndios — EPI's. 
II- Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas e rurais: 
a) a brigada será acionada quanto ao evento de sinistros florestais e 
queimadas urbanas e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio 
logístico e ferramentas de EPI's solicitados; 
b) a cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o 
banco de dados, principalmente em relatório. 
III- Da recuperação de áreas queimadas: 
a) a brigada juntamente com a secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Secretaria de Agricultura deverá elaborar com sua equipe, plano de 
recuperação contando com o apoio de toda instituição; 
b) a Brigada irá procurar os recursos necessários para a realização do projeto 
de recuperação, privilegiando sempre as áreas ciliares; 
c) o trabalho de recuperação quando realizado em áreas particulares deverá 
ser solicitada a autorização ao proprietário. 
IV — Apoio para atividades: 
a) apoio a solicitações do Corpo de Bombeiro; 
b) buscas e salvamentos em situações de riscos extremos; 
c) apoio a operações de contenção de substâncias químicas. 
Art. 3°- A Brigada será composta por pessoas voluntárias e habilitadas para 
prevenir e atuar em caso de incêndios e deverão ter frequentado um curso de 
formação, a ser ministrado por órgãos competentes, mediante 
parceria/convênio firmado como município de Brasileira-PI além daquelas 
oferecidas anualmente para atualização dos protocolos de atuação. 
Art. 4°-0 recrutamento dos brigadistas passará por um processo de seleção 
mediante participação de curso de formação e experiência na área de atuação, 
por um período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, cabendo—
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar os trabalhos de seleção. 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ,4' 1iN• "fro gRAs!!-EiRz 
Art. 5
0 Os Brigadistas poderão fazer jus a uma bolsa-auxílio no valor de meio 
salário mínimo nacional quando exercerem suas atribuições em jornada 
proporcional ao valor da bolsa. 
Art. 60 É assegurado ao brigadista equipamento de proteção, uniforme especial 
e local apropriado à expensas do município e outros equipamentos 
indispensáveis ao cumprimento desse mister, bem como reciclagem periódica. 
Art. 7
0 O município poderá celebrar convênios ou termo técnico de cooperação 
com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, Instituto Chico Mendes 
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), IBAMA, Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR) sem prejuízo de suas 
autonomias para assistência técnica aos brigadistas voluntários. 
Art. 8° Os casos omissos e contenciosos a respeito da aplicação desta lei 
serão resolvidos pela Secretaria de Meio Ambiente. 
Art. 9° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias do município de Brasileira-PI. 
Art. 10° O Poder Executivo regulamentará esta lei. 
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA — PIAUÍ, 28 DE 
JUNHO DE 2022. 
CARMEN G RAS DE MENESES 
Pref íta Municipal 
Av. Candtdo Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
O :
LEIRA
poutJ
BRAgl'
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 28 (vinte e oito ) dias do 
mês de junho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
1\1 éál 
, j 4
aí-la Ei‘enez s In e niz 
Assessoria de gabinete 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro ) 64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4i,IN gRasiLEIRA 

open original →