| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a Avaliação Individual de Desempenho dos Profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde do município de Brasileira — PI, previstos nas Portarias n° 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
BRASILãRA r LEI N° 262/2022 EMENTA: Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a Avaliação Individual de Desempenho dos Profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde do município de Brasileira — PI, previstos nas Portarias n° 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei: Art. 1° Ficam instituídos os critérios e procedimentos para avaliação dos profissionais que poderão receber gratificação por desempenho, provenientes dos valores repassados a título do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do Programa Previne Brasil. Art. 2° As avaliações individuais dos profissionais serão realizadas pela Gerência de Atenção Primária à Saúde com a validação do Chefe do Departamento ou Coordenação de APS, conforme Quadro de Metas de Avaliação de Desempenho, constantes no Anexo I, que será parte integrante da presente Lei. Av. Cãndido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 BR;t1ãlãlRA leee~er. Art. 3 0 O Quadro de Metas de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pela Gerência de Atenção Primária à Saúde do profissional avaliado e deverá conter obrigatoriamente a data da avaliação, o período de avaliação, a assinatura do secretário, da coordenação e da gerência de APS municipal. §1° O preenchimento correto do quadro de metas, mencionado no caput deste artigo, será de responsabilidade da Gerência de Atenção Primária à Saúde bem como o cumprimento dos prazos de sua devolução ao Departamento de Assistência à Saúde do Município. §2° O descumprimento do prazo implicará: I — No pagamento da gratificação ao servidor responsável de 100% (cem por cento) do valore de referência; II — Em responsabilidade funcional do servidor responsável pela avaliação, em razão de estar configurado o descumprimento da Lei; §30 A avaliação será nos termos do Anexo I para todos os servidores cadastrados na Estratégia de Saúde da Família, vinculados via Cadastro Nacional de Estabelecimentos — CNES. Art. 4° A avaliação será realizada mensalmente, com base no desempenho individual do profissional. §1° As avaliações deverão ser encaminhadas ao Departamento responsável, até o dia 10 do mês subsequente à sua realização, por meio de comunicado interno, assinado pelo responsável. §2° As avaliações serão processadas no mês subsequente ao término do período avaliativo e surtirão efeitos financeiros nos meses subsequentes ao seu processamento. Art. 5° Terão direito ao Incentivo de Pagamento por Desempenho todos os Médicos, Enfermeiros, Cirurgião Dentistas, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, os apoiadores institucionais e os servidores de nível superior lotados no NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto. Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brastteira - Piaui / ) / CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 '40 -gRAs!!.EIRA §1° Ao Coordenador da Atenção Básica será repassado incentivo, não podendo ser inferior a menor ou superior ao valor repassado para o profissional Enfermeiro da unidade participante do programa. §2° Aos demais coordenadores e servidores considerados apoiadores institucionais, que desempenhem as atribuições de digitação e/ou outras das informações específicas do programa, definidos mediante portaria do Secretário Municipal de Saúde, será concedido o incentivo no percentual de até 50% do repasse atribuído ao coordenador da Atenção Primária, a critério da Secretária de Saúde. Art. 6° Caso as equipes não atinjam 100% dos valores referentes do componente desempenho poderão sofrer decréscimo nos valores a serem repassados, conforme a análise da chefia imediata. Art. 7° As equipes que formam o Programa Saúde na Hora Simplificado também passarão por avaliação, consoante as metas, critérios e expedientes normativos preconizados na Portaria que disciplina o programa. Art. 8° Para recebimento de 100% do valor de referência da gratificação por desempenho, proveniente do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde (APS) por Desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, o profissional deverá ter a nota de avaliação de acordo com o percentual alcançado. §1° Em caso de nota de avaliação inferior a 50% o profissional deixará de receber a gratificação por desempenho. §2° As faltas injustificadas do servidor refletirão no recebimento da gratificação de desempenho, sendo de 01 a 03 faltas justificadas sofrerá perca de 10%; 04 ou mais faltas ocasionará a suspensão temporária de 03 meses do repasse. §3° Os atrasos e/ou saídas antecipadas que forem iguais ou superiores à metade da jornada diária de trabalho deverão ser somados e considerados como falta para todos os fins legais. §4° A pontualidade será avaliada de acordo com os registros dos profissionais, somando os atrasos e saídas antecipadas correspondentes ao período de avaliação, de tal modo que não poderão ultrapassar a 30 minutos mensais. Art. 9 0 O valor individual do Incentivo tem caráter variável de acordo com o desempenho de cada profissional, que serão submetidas a processo de avaliação externa conforme previsto nos Art. 2° e Art. 3° da referida Lei Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ‘.."1.3. --pAsilEtm # ‘, BRidilitRA devendo ainda ser observado pela Secretária de Saúde e Coordenação da Atenção Básica os critérios abaixo relacionados que poderão ser observados e julgados para a suspensão da gratificação do profissional e/ou equipe: I — Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; II — Conhecimento de Métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação; III — Trabalho em equipe; IV — Comprometimento com o trabalho, tal como cumprimento da carga horária de cada profissional; V — Cumprimento das normas de procedimentos de conduta no desempenho das atribuições do cargo; VI — Envio regular dos documentos relacionados à produtividade mensal da equipe e de cada profissional, tal como envio regular das planilhas e informes da vigilância epidemiológica. VII — Aos profissionais do NASF, prestar apoio matricial a todas as equipes de saúde da família do município (zona urbana e rural) realizando atividades preconizadas pelas diretrizes do programa e segundo as demandas da ESF. Art. 100 Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao Incentivo, inclusive diante das seguintes situações: I — Para tratamento de saúde ou em razão de acidente em serviço, em tempo superior a 30 dias; II — Por motivo de licença maternidade; III — Por motivo de doença em pessoa da família e ausência no trabalho, por tempo superior a 30 dias; IV — Para acompanhar cônjuge ou companheiro, por tempo superior a 30 dias; V — Para o serviço militar obrigatório; VI — Para capacitação, por tempo superior a 30 dias; VII — Luto por morte de familiar e cônjuge, por tempo superior a 30 dias. § 1° Deixarão de receber o Incentivo os membros das equipes que não cumprirem as metas mínimas para manutenção pelo Ministério da Saúde do financiamento do Componente de Desempenho da Portaria n° 2.979, de 12 de_ novembro de 2010— Previne Brasil. Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brastleira - Ptaui •*‘,. CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4-.41!• "d-t* ARASILERK Etríaii.;AEríRA § 2° A falta injustificada ao trabalho e os demais casos omissos, na atual legislação, serão avaliados pela Coordenação da Atenção Básica e pelo Secretário Municipal de Saúde, que emitirão parecer e terão poder de decisão. Art. 11. Não farão jus ao incentivo os profissionais integrantes de programas de bolsas do Ministério da Saúde, tais como Mais Médicos pelo Brasil e Mais Médicos. Art. 12. O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 13. O Incentivo será pago mensalmente, de acordo com o repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. § 1°- A gratificação por desempenho das equipes seguirá planilha integrante desta lei, expressa em anexo. Art. 14. O avaliado poderá apresentar recurso contra o resultado da avaliação ao Secretário Municipal de Saúde, devidamente justificado em cada tópico do qual discordar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da avaliação. Art.15.Fica revogada a Lei anterior que estabelecia pagamento de desempenho pelo extinto Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade — PMAQ. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA — PIAUÍ, 01 DE JULHO DE 2022. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNRJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 lirtAst,t-Entr- Di BRASILEIRA CARMEN GEAN 1ERAS DE MENESES Pref ita Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, ao 1° (primeiro) dia do mês de julho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. JÁ dL ewdida Maria Meneze enafiel Diniz— Assessoria de gabinete Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNP.]: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 3RASILE