| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 128.789,35 (cento e vinte e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. |
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.> BRAgli:ETRA LEI N° 263/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 128.789,35 (cento e vinte e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 236, de 17/11/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.789,35 (cento e vinto e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária 1712.99.0.1.00 - outras transferências decorrentes de compensação financeira pela exploração de recursos naturais , a fonte de recurso 899 — outros recursos vinculados, no valor de 128.789,35 (cento e vinto e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Art. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os elementos de Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos recurso 899 — outros recursos vinculados: Av. Cãndido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brastleira - Piauí •P't, >- CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4i1sN 1.§RASS.E IRÃ BRASI LEIRA Códigos Especificações Valores 04.122.0002.2094.0000 Manutenção das Atividades com Recursos da Cessão Onerosa 128.789,35 3.1.90.13.00 3.1.91.13.00 4.4.90.51.00 Obrigações Patronais - INSS Obrigações Patronais PREV. PRÓPRIA Obras e Instalações 49.789,35 29.000,00 50.000,00 Art. 4 0 O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5° Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Art. 6° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações, por meio de decreto, caso as dotações tornem-se insuficientes. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA — PIAUI, 19 DE JULHO DE 2022. CARMEN GEAN VERAS DE MENESES Prefeit Municipal Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNP): 41.522.236/0001-75 86 3274.1164 4iiih) BRASILE f=2:11=1=12 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 19 (dezenove) dia do mês de julho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. (t /((,( Çxl /- / 7/ ?' Newdida aria enez s enafiel Di Assessoria de Gabinete Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Q•" çL.4. . -ffRASILEIR