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norma nº 263/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 128.789,35 (cento e vinte e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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BRAgli:ETRA 
LEI N° 263/2022 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 
128.789,35 (cento e vinte e oito mil 
reais e setecentos e oitenta e nove 
reais e trinta e cinco centavos), e a 
criar fonte de recurso em elemento de 
receita e um programa de trabalho para 
viabilizar a execução para o fim a que 
se destina e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean 
Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 236, de 
17/11/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.789,35 (cento e 
vinto e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco 
centavos). 
Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita 
Orçamentária 1712.99.0.1.00 - outras transferências decorrentes de 
compensação financeira pela exploração de recursos naturais , a fonte de 
recurso 899 — outros recursos vinculados, no valor de 128.789,35 (cento e vinto 
e oito mil reais e setecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). 
Art. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, 
ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os 
elementos de Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos recurso 899 — 
outros recursos vinculados: 
Av. Cãndido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brastleira - Piauí •P't, >-
CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4i1sN 1.§RASS.E IRÃ 
BRASI LEIRA 
Códigos Especificações Valores 
04.122.0002.2094.0000 Manutenção das Atividades com 
Recursos da Cessão Onerosa 128.789,35 
3.1.90.13.00 
3.1.91.13.00 
4.4.90.51.00 
Obrigações Patronais - INSS 
Obrigações Patronais 
PREV. PRÓPRIA 
Obras e Instalações 
49.789,35 
29.000,00 
50.000,00 
Art. 4
0 O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. 
Art. 5° Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado 
são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de 
Assinatura do Pré-Sal. 
Art. 6° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
suplementações, por meio de decreto, caso as dotações tornem-se 
insuficientes. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA — PIAUI, 19 DE 
JULHO DE 2022. 
CARMEN GEAN VERAS DE MENESES 
Prefeit Municipal 
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piaui 
CNP): 41.522.236/0001-75 86 3274.1164 4iiih) 
BRASILE 
f=2:11=1=12 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 19 (dezenove) dia do mês 
de julho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação 
oficial. 
(t /((,( Çxl /- / 7/ ?' Newdida aria enez s enafiel Di 
Assessoria de Gabinete 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Q•" çL.4. . 
-ffRASILEIR 

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