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norma nº 264/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAbre credito adicional especial no Orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id136

Documents (1)

texto integral #

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FE Of 
BRASILEIRA ameneer 
LEI N2 264/2022 
Abre credito adicional especial no Orçamento vigente e dá 
outras providencias. 
"FEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei: 
Artigo 1°.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$700.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação (+) 
08 01 00 Sec. de Obras e Serviços Públicos 
27.812.0007.1016.0000 Const. Ampli. e Reforma de Quadra Esportiva 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
706 Transferência Especial da União 
999 000 Não se aplica 
27.812.0007.1016.0000 Const. Ampli. e Reforma de Quadra Esportiva 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
706 Transferência Especial da União 
999 003 Não se aplica 
15.452.0012.1046.0300 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Público 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
706 Transferência Especial da União 
999 000 Não se aplica 
15.452.0012.1046.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Público 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
706 Transferência Especial da União 
999 000 Não se aplica 
15.452.0012.1090.0000 Construção, Reforma E Ampliação De Mercado Público 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
706 Transferência Especial da União 
999 000 Não se aplica 
15.452.0012.1090.0000 Construção, Reforma E Ampliação De Mercado Público 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
706 Transferência Especial da União 
999 000 Não se aplica 
700.000,00 
150.000,00 
F.R.: 170600 
50.000,00 
F.R.: 170600 
150.000,00 
F.R.: 170600 
50.000,00 
F.R.: 170600 
250.000,00 
F.R.: 170600 
50.000,00 
F.R.: 170600 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 44 
CNP.): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
4111Wil"!}14j1.1111 
BRASILEIRA 
OMEMEMME9 
Artigo 2 °.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de: 
Excesso: 700.000,00 
Fontes de Recurso 
706 00 700.000, 
Artigo 3°.-autorizado a efetuar suplementações, por meio de decreto, caso as dotações 
tornem-se insuficientes. 
Artigo 4°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos dezenove dias 
do mês de julho do ano de 2022. 
Carmen Gean Veras de Meneses 
Prefeita Municipal 
S 'onada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, 
E s_ o do Piauí, aos 19 (dezenove) dia do mês de julho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
4(4 1 1a 1Maria Meneze Penafiel D 
Assessoria de Gabinete 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 4.. 
CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164
5=1" 

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