| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Abre credito adicional especial no Orçamento vigente e dá outras providencias. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FE Of BRASILEIRA ameneer LEI N2 264/2022 Abre credito adicional especial no Orçamento vigente e dá outras providencias. "FEITA MUNICIPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei: Artigo 1°.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$700.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 08 01 00 Sec. de Obras e Serviços Públicos 27.812.0007.1016.0000 Const. Ampli. e Reforma de Quadra Esportiva 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 706 Transferência Especial da União 999 000 Não se aplica 27.812.0007.1016.0000 Const. Ampli. e Reforma de Quadra Esportiva 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 706 Transferência Especial da União 999 003 Não se aplica 15.452.0012.1046.0300 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Público 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 706 Transferência Especial da União 999 000 Não se aplica 15.452.0012.1046.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Parques Público 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 706 Transferência Especial da União 999 000 Não se aplica 15.452.0012.1090.0000 Construção, Reforma E Ampliação De Mercado Público 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 706 Transferência Especial da União 999 000 Não se aplica 15.452.0012.1090.0000 Construção, Reforma E Ampliação De Mercado Público 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 706 Transferência Especial da União 999 000 Não se aplica 700.000,00 150.000,00 F.R.: 170600 50.000,00 F.R.: 170600 150.000,00 F.R.: 170600 50.000,00 F.R.: 170600 250.000,00 F.R.: 170600 50.000,00 F.R.: 170600 64.265-000 - Brasileira - Piauí 44 CNP.): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 4111Wil"!}14j1.1111 BRASILEIRA OMEMEMME9 Artigo 2 °.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 700.000,00 Fontes de Recurso 706 00 700.000, Artigo 3°.-autorizado a efetuar suplementações, por meio de decreto, caso as dotações tornem-se insuficientes. Artigo 4°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de julho do ano de 2022. Carmen Gean Veras de Meneses Prefeita Municipal S 'onada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, E s_ o do Piauí, aos 19 (dezenove) dia do mês de julho de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. 4(4 1 1a 1Maria Meneze Penafiel D Assessoria de Gabinete Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí 4.. CNN: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 5=1"