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norma nº 165/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURADE
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E IRA
“FonelFax: (86) 3274 1213
prefeituradebrasileiraOgmail.com
LEI Nº 165/2016
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos efetivos da Prefeitura Municipal de
Brasileira — PI, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por
cento) aos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira, Estado do
Piauí.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
E ida
financeiros a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - Pl, em 19 de maio de 2016.
"rala 1aun da Arona Am
em Miranda Amorim Araújo”
Prefeita Municipal
CNPJ.: 41.522.236/0001-75
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro
CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí
FonelFax: (86) 3274 1213
feituradebrasileiraGOgmail.com “
PREFEITURA DE
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de
maio do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação
oficial.
Givanildo Ferreira dos Santos
Assessor de Gabinete

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