| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro PREFEITURADE CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí | L E IRA “FonelFax: (86) 3274 1213 prefeituradebrasileiraOgmail.com LEI Nº 165/2016 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira — PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) aos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Brasileira, Estado do Piauí. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos E ida financeiros a 1º de janeiro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira - Pl, em 19 de maio de 2016. "rala 1aun da Arona Am em Miranda Amorim Araújo” Prefeita Municipal CNPJ.: 41.522.236/0001-75 Av. Cândido Mendes, 85 - Centro CEP.: 64.265-000 - Brasileira - Piauí FonelFax: (86) 3274 1213 feituradebrasileiraGOgmail.com “ PREFEITURA DE Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, encaminhada à imprensa para publicação oficial. Givanildo Ferreira dos Santos Assessor de Gabinete