| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei n° 140/2013, da Reorganização Administrativa do Município de Brasileira — PI e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022 EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei n° 140/2013, da Reorganização Administrativa do Município de Brasileira — PI e dá outras providências. A Prefeita do Município de Brasileira-PI, Estado do Piauí CARMEN GEAN VERAS DE MENESES faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 40, II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte, LEI: Artigo 1°. O artigo 3° da Lei 140/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3° Nos termos desta Lei fica reorganizada a administração da Prefeitura Municipal de Brasileira, de que trata a Lei Orgânica do Município e legislação posterior, passando a ter a seguinte formatação: (--.) 2.7 Secretaria Municipal do Meio Ambiente 2.7.1 Departamento de Controle Ambiental 2.7.1.1 Coordenação de Licenciamento 2.7.2 Departamento de Proteção e Defesa Civil (-..)" Artigo 2°. O artigo 4° da Lei 140/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Candtdo Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNN: 41.522.236/0001-75 86 3274.1164 BRASILEIRA Art. 4° São assuntos compreendidos na área de atuação de cada órgão: (..-) 9. Secretaria Municipal do Meio Ambiente a) elaboração, coordenação, execução e controle da política de proteção ambiental, incluindo a preservação dos rios pertencentes à Brasileira, seus afluentes, lagoas e outros mananciais e água; b) ações de controle da poluição ambiental e de combate aos crimes ambientais; c) proteção e preservação da fauna e da flora, controle da caça e da pesca e realização de campanhas educativas, com vistas a manter o meio ambiente ecologicamente saudável; d) ações de defesa civil voltadas ao meio ambiente. e) realização dos processos administrativos de licenciamento ambiental. Artigo 3°. Fica criado, no Quadro de pessoal da Prefeitura de Brasileira — PI, com carga horária semanal de quarenta horas (40 horas), o seguinte cargo: a) De nível superior: Analista Ambiental §1° O candidato ao cargo indicado na alínea "a" deve ter curso superior na área ambiental, devendo estar regularmente inscrito no conselho de fiscalização profissional da categoria e permanecer a ele vinculado; §2° O cargo deverá ser ocupado por provimento mediante concurso público de provas e títulos; §3° Enquanto não for realizado o concurso público de provas e títulos, a função correspondente a tal cargo poderá ser exercida mediante contratação com observância a processo seletivo de contratação temporária ou procedimento licitatório correspondente. §4° São atribuições do analista ambiental a administração de processos para obtenção de licenças, dispensas, autorizações e outros atos similares ambientais no âmbito do município; podendo proceder a elaboração de diagnósticos, pareceres e relatórios de controle para os órgãos ambientais e realiza o atendimento aos agentes de fiscalizações; podendo ainda realizar o procedimento de treinamentos e programas e projetos voltados à educação ambiental. 07- Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí •4‘,. t CNN: 41.522.236/0001- 75 • 86 3274.1164 gRAstigt BRASILEIRA P c Artigo 4°- Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Licenciamento Ambiental. §1° Tratando-se de designação para exercer função gratificada, o servidor municipal efetivo ou contratado fará jus, além do seu salário, o valor total da gratificação atribuída ao cargo. §2° O coordenador de licenciamento ambiental é responsável pelo acompanhamento dos processos administrativos de licenciamento ambiental; realizando em conjunto com o Departamento de Controle Ambiental a execução da fiscalização e do monitoramento dos empreendimentos e atividades licenciados. Artigo 5° Em decorrência desta Lei ficam criadas as seguintes remunerações: a) Analista Ambiental no valor de R$ 2.468,64 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) b) Coordenador de Licenciamento: no valor de R$ 1.268,57 (hum mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) c) Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, em 31 de outubro de 2022. Carmen Gean Vfrras de Meneses Prefeita Municipal Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP,: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 - Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 31 (trinta e um ) dias do mês de outubro de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. i IP:7 1 1 I' ewdida Maria Menezes ena le)igír-iiz Assessoria de gabinete Av. Candido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piaui CNPJ: 41.522.236/0001-75 86 3274.1164