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norma nº 10/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaEMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei n° 140/2013, da Reorganização Administrativa do Município de Brasileira — PI e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022 
EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei 
n° 140/2013, da Reorganização 
Administrativa do Município de 
Brasileira — PI e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Brasileira-PI, Estado do Piauí CARMEN GEAN 
VERAS DE MENESES faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 40, II 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu, sanciono a seguinte, LEI: 
Artigo 1°. O artigo 3° da Lei 140/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3° Nos termos desta Lei fica reorganizada a administração da 
Prefeitura Municipal de Brasileira, de que trata a Lei Orgânica do Município e 
legislação posterior, passando a ter a seguinte formatação: 
(--.) 
2.7 Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
2.7.1 Departamento de Controle Ambiental 
2.7.1.1 Coordenação de Licenciamento 
2.7.2 Departamento de Proteção e Defesa Civil 
(-..)" 
Artigo 2°. O artigo 4° da Lei 140/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Av. Candtdo Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNN: 41.522.236/0001-75 86 3274.1164 
BRASILEIRA 
Art. 4° São assuntos compreendidos na área de atuação de cada órgão: 
(..-) 
9. Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
a) elaboração, coordenação, execução e controle da política de proteção 
ambiental, incluindo a preservação dos rios pertencentes à Brasileira, seus 
afluentes, lagoas e outros mananciais e água; 
b) ações de controle da poluição ambiental e de combate aos crimes 
ambientais; 
c) proteção e preservação da fauna e da flora, controle da caça e da pesca e 
realização de campanhas educativas, com vistas a manter o meio ambiente 
ecologicamente saudável; 
d) ações de defesa civil voltadas ao meio ambiente. 
e) realização dos processos administrativos de licenciamento ambiental. 
Artigo 3°. Fica criado, no Quadro de pessoal da Prefeitura de Brasileira — PI, 
com carga horária semanal de quarenta horas (40 horas), o seguinte cargo: 
a) De nível superior: Analista Ambiental 
§1° O candidato ao cargo indicado na alínea "a" deve ter curso superior na 
área ambiental, devendo estar regularmente inscrito no conselho de 
fiscalização profissional da categoria e permanecer a ele vinculado; 
§2° O cargo deverá ser ocupado por provimento mediante concurso público de 
provas e títulos; 
§3° Enquanto não for realizado o concurso público de provas e títulos, a função 
correspondente a tal cargo poderá ser exercida mediante contratação com 
observância a processo seletivo de contratação temporária ou procedimento 
licitatório correspondente. 
§4° São atribuições do analista ambiental a administração de processos para 
obtenção de licenças, dispensas, autorizações e outros atos similares 
ambientais no âmbito do município; podendo proceder a elaboração de 
diagnósticos, pareceres e relatórios de controle para os órgãos ambientais e 
realiza o atendimento aos agentes de fiscalizações; podendo ainda realizar o 
procedimento de treinamentos e programas e projetos voltados à educação 
ambiental. 
07-
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí •4‘,. t
CNN: 41.522.236/0001- 75 • 86 3274.1164 gRAstigt 
BRASILEIRA P c
Artigo 4°- Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Licenciamento 
Ambiental. 
§1° Tratando-se de designação para exercer função gratificada, o servidor 
municipal efetivo ou contratado fará jus, além do seu salário, o valor total da 
gratificação atribuída ao cargo. 
§2° O coordenador de licenciamento ambiental é responsável pelo 
acompanhamento dos processos administrativos de licenciamento ambiental; 
realizando em conjunto com o Departamento de Controle Ambiental a 
execução da fiscalização e do monitoramento dos empreendimentos e 
atividades licenciados. 
Artigo 5° Em decorrência desta Lei ficam criadas as seguintes remunerações: 
a) Analista Ambiental no valor de R$ 2.468,64 (dois mil quatrocentos e 
sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) 
b) Coordenador de Licenciamento: no valor de R$ 1.268,57 (hum mil 
duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) 
c) 
Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, em 31 de 
outubro de 2022. 
Carmen Gean Vfrras de Meneses 
Prefeita Municipal 
Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piauí 
CNP,: 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 
- 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da 
Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 31 (trinta e um ) dias do 
mês de outubro de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para 
publicação oficial. 
i
IP:7 1 1 I'
ewdida Maria Menezes ena le)igír-iiz 
Assessoria de gabinete 
Av. Candido Mendes, 85 - Centro 
64.265-000 - Brasileira - Piaui 
CNPJ: 41.522.236/0001-75 86 3274.1164 

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