| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, e dá outras providências. |
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LEI N° 242/2022 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Brasileira - PI, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICPAL DE BRASILEIRA, Estado do Piauí, Carmen Gean Veras de Meneses, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte lei: Art.1°. Fica concedido reajuste salarial em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) para os excedentes em cargo comissionado de Chefe de Departamento da Prefeitura Municipal de Brasileira, Piauí, conforme índice Nacional de preço ao Consumidor Amplo - IPCA, o qual passa a ter o seguinte valor: Art. 2° - Chefe de Departamento - R$ 1.268,57(um mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2022. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Av. Cândido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira-PI, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2022. Carmen Gean Vers de Meneses Prefel Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete da Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos 16(dezesseis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois encaminhadas à empresa para publicação oficial. Valdiner Correia de Sales Secretário Municipal de Administração Av. Cándido Mendes, 85 - Centro 64.265-000 - Brasileira - Piauí CNP): 41.522.236/0001-75 - 86 3274.1164 ASER